Dimensões mínimas de quartos e salas: o que exige a legislação portuguesa
- Ana Carolina Santos
- 6 de jul.
- 3 min de leitura
A Portaria n.º 243/84 e o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) continuam a ser as principais referências para definir quanto espaço é obrigatório em cada compartimento habitacional. Entender estes mínimos ajuda-o a planear, avaliar ou legalizar a sua casa com segurança jurídica e conforto real.

Quartos precisam de 8 m²; salas e restantes divisões seguem rácios e proporções estritas – flexibilidade só dentro dos limites.
1. Porque existem áreas mínimas?
Garantir salubridade, ventilação e iluminação natural adequadas.
Evitar compartimentos exíguos que prejudiquem a mobilidade e o mobiliário básico.
Facilitar a fiscalização municipal e a aprovação de projectos de reabilitação ou licenciamento.
2. Dois diplomas, dois patamares
Diploma | Âmbito | Área mínima de cada compartimento* | Excepções admitidas |
Edifícios licenciados «normais» | Nenhum compartimento < 8 m² e regras de proporção: se tiver < 9,5 m² a menor dimensão não pode ser < 2,10 m; se ≥ 9,5 m² deve caber círculo Ø 2,40 m; etc. | Não prevê áreas abaixo de 8 m². | |
Legalização de edifícios clandestinos | Mantém o mínimo absoluto de 8 m², mas admite 1 (ou 2) divisões com 7 m² em casas maiores, desde que o resto cumpra. | Quartos ou salas a 7 m² só em habitações com > 4 compartimentos. |
* Cozinhas, casas de banho e arrumos obedecem a métricas próprias; aqui focamos quartos e salas.
Traduzindo para o quotidiano
Quarto individual: 8–10 m² acomodam cama, roupeiro e circulação mínima; idealmente 10 m² para melhor mobiliário.
Quarto duplo: 12–14 m² oferecem espaço para cama casal + roupeiro.
Sala de estar: para T2, conte pelo menos 14–16 m²; em tipologias maiores, 18 m² ou mais para conforto e zonamento.
Estúdios (T0): área global mínima no RGEU ronda 35 m²; mesmo sem quartos separados mantém-se regra dos 8 m² para zona de dormir.
3. Parâmetros geométricos obrigatórios
Proporção – o comprimento nunca pode exceder o dobro da largura.
Circulação interna – deve ser possível inscrever um círculo de 2,40 m (ou 2,70 m em divisões ≥ 12 m²).
Pé-direito – mínimo 2,40 m de altura livre (2,35 m em edifícios clandestinos ao abrigo da Portaria).
Janelas – área envidraçada ≥ 10% da superfície do compartimento para ventilação e luz natural.
4. Como as Câmaras aplicam estes números?
Analisam plantas na fase de licenciamento ou legalização.
Confirmam áreas úteis em vistoria final (medição interior entre paredes).
Exigem correções se alguma divisão infringir os limites antes da emissão da Licença de Utilização.
5. Benefícios de respeitar (ou regularizar)
Conforto real – quartos amplos vendem melhor e retêm valor.
Acesso a financiamento – bancos pedem Licença de Utilização válida.
Segurança jurídica – evita coimas, embargos ou impedimentos de venda.
Flexibilidade futura – ampliações legais partem sempre de uma base em conformidade.
Conselhos técnicos essenciais
Projecte com folga: mire nos 10 m² para quartos; 15 m² para salas.
Atenção a mansardas: só metade da área pode ter pé-direito ‹ 2,35 m.
Legalizações: se tem quartos entre 7–8 m², use a Portaria 243/84 como enquadramento, mas peça sempre parecer prévio da Câmara.
Relacione áreas e janelas: aumentar janela pode ser uma solução mais barata que mexer em paredes.
Exemplo prático
Moradia de 1990 com quarto de 7 m² e sala de 14 m²:
Enquadra-se na Portaria (habitação com 5 compartimentos).
Precisa de comprovar círculo Ø 2,40 m e pé-direito 2,35 m.
Câmara pode exigir ampliação da janela e correção de proporções internas para aprovar legalização.
Para refletir
Cumprir as áreas mínimas é mais do que um número em planta: significa assegurar saúde, conforto e valor patrimonial a longo prazo. Antes de comprar, remodelar ou legalizar, confirme se quartos e salas respeitam o limiar dos 8 m² – e planeie sempre acima dele para viver (e investir) com tranquilidade.
Precisa de validar as áreas ou otimizar o seu projeto? Contacte a equipa da AC-Arquitetos.