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Condições mínimas de habitabilidade para edifícios clandestinos em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de jul.
  • 3 min de leitura

Os aglomerados clandestinos espalhados pelo país continuam a marcar a paisagem urbana e rural. A verdade é que, desde 1984, existe legislação pensada para lhes dar dignidade mínima sem impor os mesmos critérios exigentes do RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas. A Portaria n.º 243/84, ainda em vigor, simplifica parâmetros e permite legalizar ou reabilitar construções que, de outro modo, se manteriam fora da lei.


Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior
Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior

1. Porque foi criada a Portaria 243/84?

  • A revogação do anterior Decreto-Lei 278/71 deixou as entidades públicas sem base técnica para aprovar projectos de legalização de edifícios clandestinos.

  • Demolir em massa implicaria custos sociais e económicos impraticáveis.

  • A portaria surge para estabelecer “condições mínimas de habitabilidade” – um compromisso possível entre salubridade, segurança e realismo financeiro.



2. Quem pode beneficiar?

  1. Edifícios de habitação clandestinos com acesso independente.

  2. Construções com possibilidade de ligação directa às redes gerais de infra-estruturas (água, saneamento, electricidade).

  3. Imóveis passíveis de reconversão técnica e economicamente viável, comprovada por vistoria municipal.


Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior
Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior

3. Condições mínimas resumidas

Tema

Exigência mínima (tolerância face ao RGEU)

Áreas dos compartimentos

- Nenhum compartimento


  a 8 m²


- Pelo menos 1  ≥ 10,5 m² (em habitações ≤ 4 compartimentos)


- 2  ≥ 10,5 m² (quando existam ≥ 5 compartimentos)


- Admite-se 1 compartimento a 7 m² (ou 2 se houver ≥ 6 compartimentos)

Cozinha

≥ 5 m² (pode descer a 4 m² se a casa tiver menos de 4 compartimentos)

Proporção

Comprimento ≤ 2 × largura. Deve inscrever-se círculo de Ø 1,8 m (1,6 m em cozinhas < 5 m²)

Pé-direito

≥ 2,35 m (metade da área em sótãos/mansardas)

Corredores

Largura ≥ 0,9 m

Escadas comuns

Largura dos lanços ≥ 1 m; degraus 22 cm × 19,3 cm máx.; patins igual à largura

Casa de banho

É aceitável existir apenas 1 instalação completa em casas > 4 compartimentos


“Legalizar é possível: basta garantir as tolerâncias da Portaria 243/84 – mais flexibilidade, mesma dignidade.”


4. Passos práticos para legalizar ou reabilitar

  1. Confirmar enquadramento Verificar se o imóvel cumpre os critérios de acesso independente e ligação às redes públicas.

  2. Solicitar vistoria técnica municipal A Câmara avalia segurança estrutural e habitabilidade com base nos parâmetros da portaria.

  3. Projectar ajustes Intervir apenas no estritamente necessário: demolição de paredes interiores, melhoria de infra-estruturas e adequação de áreas.

  4. Submeter projecto simplificado Anexar memoriais descritivos e peças desenhadas focados nas tolerâncias legais.

  5. Executar obra Dar prioridade a salubridade (ventilação, redes de águas e esgotos) e segurança (estabilidade estrutural, escadas).

  6. Obter licença de utilização Após vistoria final, o prédio passa a ficar integrado no parque habitacional formal.


Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior
Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior

5. Vantagens de regularizar

  • Valorização imediata do imóvel e facilidade de transacção ou arrendamento.

  • Acesso a financiamentos e benefícios fiscais de reabilitação.

  • Segurança jurídica para os moradores e redução do risco de demolição coerciva.

  • Melhoria da qualidade de vida com condições salubres e ligações às redes públicas.



Conselhos técnicos essenciais

  • Planear por fases: concentre-se primeiro na estrutura e nos sistemas prediais.

  • Aproveitar pé-direito: usar soluções de isolamento fino para não perder altura útil.

  • Escadas e corredores: respeitar larguras mínimas – pequenas correcções evitam reprovação.

  • Participação dos moradores: fundamental para definir prioridades e evitar custos supérfluos.

  • Consultar um arquitecto: garante cumprimento da lei, optimiza o espaço e reduz surpresas de obra.


Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior
Reabilitação e legalização de uma casa clandestina, vista do interior

Para considerar


A Portaria 243/84 continua a ser o instrumento legal que desbloqueia a reabilitação de milhares de habitações informais. Dominar as suas tolerâncias é meio caminho andado para transformar um problema urbanístico num activo habitacional seguro, digno e valorizado.


Precisa de apoio para legalizar o seu imóvel clandestino ou optimizar o projecto de reabilitação? Entre em contacto com a equipa da AC-Arquitetos somos especialistas em processos camarários – transforme hoje a sua casa no que ela merece ser.

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