Direito de Preferência: Entenda a prioridade na compra de imóveis
- Ana Carolina Santos

- 26 de jan.
- 7 min de leitura
Está a pensar vender ou comprar um imóvel? Antes de avançar com o negócio, é fundamental conhecer um conceito que pode determinar quem tem prioridade na aquisição: o direito de preferência. Este mecanismo legal protege determinadas pessoas ou entidades, garantindo-lhes a possibilidade de adquirir um imóvel antes de outros interessados, em igualdade de condições.
A seguir, apresentamos de forma clara e acessível o que é o direito de preferência, quem pode exercê-lo, como funciona e que cuidados deve ter ao vender ou comprar uma propriedade.
O que é o Direito de Preferência?
O direito de preferência é uma regra legal ou contratual que concede prioridade a determinadas pessoas ou entidades na compra de um bem, quando este é colocado à venda. Em termos simples, quem possui este direito pode igualar a proposta de outro comprador e ficar com o imóvel, se assim o entender.
De acordo com o Artigo 414.º do Código Civil, o direito de preferência consiste na "convenção pela qual alguém assume a obrigação de dar preferência a outrem" na celebração de um contrato. Embora a lei se refira especificamente à venda, este direito estende-se a qualquer contrato oneroso (como a dação em cumprimento) que não tenha natureza pessoal.
Este mecanismo existe para proteger interesses relevantes, como:
A estabilidade de inquilinos com muitos anos de arrendamento
A consolidação da propriedade entre comproprietários
O combate à fragmentação da propriedade rústica
A proteção do património público ou cultural
Tipos de Direito de Preferência
Existem dois tipos fundamentais de direito de preferência:
Direito Convencional (Pacto de Preferência)
Nasce da vontade das partes através de um contrato. Por exemplo, o proprietário de um terreno pode acordar com um vizinho que, se algum dia decidir vender, lhe dará preferência na compra.
Este direito pode ter:
Eficácia obrigacional: em caso de violação, o titular apenas tem direito a indemnização
Eficácia real: se observados os requisitos legais de forma e publicidade, o titular pode fazer sua a coisa através de uma ação judicial, mesmo que já vendida a terceiro
Direito Legal de Preferência
É atribuído directamente por lei, independentemente da vontade das partes. São casos previstos no Código Civil e em legislação especial, que analisaremos de seguida.
Quem tem Direito de Preferência?
Arrendatários (Inquilinos)
Um dos casos mais comuns é o direito de preferência do arrendatário na compra do imóvel que arrenda.
Requisitos para ter este direito:
O contrato de arrendamento deve vigorar há mais de 2 anos
Aplica-se tanto à venda como à dação em cumprimento
Como funciona:
Quando o senhorio decide vender o imóvel, deve comunicar ao inquilino, por carta registada com aviso de receção, a sua intenção de venda, indicando:
O projeto de venda e as condições do negócio
O preço atribuído ao imóvel
A identidade do comprador
As condições de pagamento (quando relevantes)
O inquilino tem então 30 dias, a contar da receção da comunicação, para decidir se pretende exercer o seu direito de preferência.
Este prazo foi substancialmente alargado pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que o aumentou de 8 para 30 dias, facilitando assim o exercício efectivo deste direito pelos arrendatários.
Situação especial: Em prédios não constituídos em propriedade horizontal, os arrendatários de diferentes frações podem exercer o direito de preferência em conjunto, adquirindo a totalidade do imóvel em compropriedade, na proporção.
Comproprietários
Quando um imóvel pertence a várias pessoas em regime de compropriedade, cada comproprietário tem direito de preferência caso um dos consortes decida vender a sua quota.
De acordo com o Artigo 1409.º do Código Civil, "o comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes".
Aspectos importantes:
O comproprietário que pretende vender deve dar conhecimento aos demais consortes do projeto de venda e das cláusulas do contrato
Os restantes comproprietários têm 6 meses para exercer o direito de preferência
Nenhum consorte pode alienar ou onerar parte específica da coisa comum sem consentimento dos restantes, sob pena de nulidade
Este direito visa facilitar a consolidação da propriedade e permitir que os comproprietários possam aumentar a sua quota ou mesmo ficar com a totalidade do imóvel.
Proprietários de terrenos rústicos confinantes
No caso de terrenos agrícolas, a lei confere direito de preferência aos proprietários de terrenos vizinhos (confinantes).
Segundo o Artigo 1380.º do Código Civil, "os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante".
Requisitos cumulativos:
Ambos os terrenos (o que vai ser vendido e o confinante) devem ser rústicos e destinados à cultura agrícola
Os terrenos devem ser confinantes, ou seja, partilhar uma linha divisória comum
Ambos os prédios devem ter área inferior à unidade de cultura estabelecida para a região
O terreno deve estar a ser vendido a quem não seja proprietário confinante
A unidade de cultura é uma medida definida regionalmente que corresponde à área mínima necessária para a exploração agrícola viável de uma família. Este direito visa promover o emparcelamento e combater a fragmentação excessiva da propriedade rústica, racionalizando a exploração agrícola.
Entidades Públicas
O Estado, as Câmaras Municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural podem ter direito de preferência na aquisição de determinados imóveis.
Situações em que têm direito:
Imóveis classificados como património cultural ou em vias de classificação
Imóveis situados em zona de proteção de bem classificado
Imóveis em áreas de reabilitação urbana (ARU)
Imóveis em zonas de pressão urbanística (zonas com falta ou desadequação da oferta habitacional)
Territórios identificados no Programa Nacional de Habitação
As entidades públicas dispõem de 10 dias para manifestar a sua intenção de exercer ou não o direito de preferência.
Ordem de prioridades:
É importante saber que existe uma hierarquia no exercício do direito de preferência:
Arrendatários
Cooperativas de habitação e construção
Comproprietários
Estado e Regiões Autónomas
Municípios
Isto significa que o direito de preferência das entidades públicas não se pode sobrepor ao dos arrendatários ou comproprietários.
Como funciona o exercício do Direito de Preferência?
Obrigação de Comunicação
Quem está obrigado a dar preferência deve comunicar ao titular do direito o projeto de venda e todas as cláusulas relevantes do contrato. Esta comunicação deve incluir, no mínimo:
Identificação do bem
Preço de venda
Condições de pagamento
Identidade do comprador (quando relevante)
A falta de comunicação ou a comunicação incompleta ou incorreta podem tornar inválido todo o processo e gerar consequências jurídicas graves para o vendedor.
O que acontece se o Direito de Preferência for violado?
Violação de Pacto com eficácia obrigacional
Se o direito de preferência resultar de um contrato e tiver apenas eficácia obrigacional, a sua violação confere ao titular o direito a uma indemnização pelos danos sofridos, calculada nos termos gerais da responsabilidade civil.
Neste caso, o titular não pode opor o seu direito ao terceiro que adquiriu o imóvel e não pode fazer sua a propriedade.
Violação de Direito Legal ou Pacto com eficácia real
Quando se trata de um direito legal de preferência ou de um pacto com eficácia real, o titular preterido pode intentar uma ação de preferência.
Esta ação, prevista no Artigo 1410.º do Código Civil, permite ao preferente substituir-se ao terceiro adquirente e fazer sua a propriedade, nas mesmas condições em que foi vendida.
Requisitos da ação de preferência:
Deve ser intentada no prazo de 6 meses a contar da data em que o preferente teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação
O preferente deve depositar o preço no prazo de 15 dias a contar da propositura da ação
Passados 6 meses desde o conhecimento da venda, o direito caduca definitivamente.
A caducidade deste prazo é de conhecimento oficioso pelo tribunal, não dependendo de alegação pelas partes.
Situações em que o Direito de Preferência NÃO se aplica
É importante saber que o direito de preferência não funciona em todas as transmissões de propriedade. As principais exclusões são:
Doações: quando o imóvel é doado gratuitamente
Heranças: na transmissão por sucessão
Permutas: quando há troca de imóveis
Vendas entre herdeiros (em determinadas circunstâncias)
O direito de preferência aplica-se essencialmente a contratos onerosos de venda ou dação em cumprimento.
Conselhos práticos
Se é proprietário e quer vender
Identifique se existem direitos de preferência sobre o seu imóvel (arrendatários, comproprietários, entidades públicas)
Consulte a página da Câmara Municipal e a Direção-Geral do Património Cultural para verificar se o imóvel está classificado ou em ARU
Comunique devidamente aos titulares do direito de preferência, por carta registada com aviso de receção, todos os elementos essenciais do negócio
Aguarde o decurso dos prazos legais antes de vender a terceiro
Se aplicável, utilize a plataforma "Casa Pronta" para notificar entidades públicas
Guarde prova de todas as comunicações efectuadas
Se é titular de um Direito de Preferência
Esteja atento a qualquer comunicação do proprietário
Responda sempre dentro dos prazos legais (30 dias para arrendatários, 8 dias para pactos convencionais)
Se não receber comunicação mas tiver conhecimento da venda, tem 6 meses para intentar ação de preferência
Consulte um advogado se tiver dúvidas ou se o direito for violado
Mantenha sempre atualizado o seu contacto junto do proprietário
Se é comprador
Antes de comprar, pergunte ao vendedor se existem direitos de preferência sobre o imóvel
Exija prova de que os titulares do direito foram devidamente notificados e não o exerceram
Tenha em conta que, se existir violação do direito de preferência, o preferente pode intentar ação judicial e substituir-se na sua posição de comprador
Faça uma pesquisa na conservatória do registo predial para verificar se existem ónus ou encargos registados
Para considerar
O direito de preferência é um mecanismo legal importante que equilibra diferentes interesses na transmissão de imóveis. Por um lado, protege inquilinos com longos anos de arrendamento, permite a consolidação da propriedade entre comproprietários, combate a fragmentação excessiva de terrenos agrícolas e salvaguarda o património cultural e o interesse público habitacional. Por outro, condiciona a liberdade do proprietário de escolher livremente o comprador.
Para vendedores, o incumprimento das obrigações associadas ao direito de preferência pode ter consequências graves, incluindo a possibilidade de o negócio ser judicialmente desfeito e o comprador substituído pelo preferente. Por isso, é fundamental identificar correctamente se existem direitos de preferência, comunicar adequadamente aos seus titulares e aguardar o decurso dos prazos legais antes de avançar com a venda a terceiro.
Para compradores, verificar se existem direitos de preferência e se foram respeitados é uma cautela essencial antes de adquirir um imóvel. Ninguém quer investir numa propriedade e, meses depois, ver-se confrontado com uma ação judicial de um preferente preterido que pretende substituir-se na posição de comprador.
Para titulares do direito de preferência, conhecer os prazos e procedimentos é crucial para garantir o exercício efectivo deste direito. A lei confere-lhe uma protecção, mas essa protecção depende de uma actuação atempada e devidamente fundamentada.
Em qualquer caso, o direito de preferência não é um obstáculo intransponível à transmissão de imóveis. É antes uma regra de ordenamento que, quando conhecida e respeitada, funciona de forma eficaz e permite que os negócios se realizem em segurança para todas as partes envolvidas.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em janeiro de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada situação concreta, recomenda-se sempre a consulta de um advogado e o acompanhamento por técnicos habilitados.



