Execução antecipada de Trabalhos de Demolição, Escavação e Contenção Periférica: O que é e quando se aplica
- Ana Carolina Santos

- há 3 dias
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Num processo de licenciamento de obras de construção, a regra geral é clara: só se pode dar início aos trabalhos depois de emitida a licença. Contudo, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) prevê uma excepção relevante — a possibilidade de realizar antecipadamente trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, antes da emissão da licença de construção. Trata-se de um mecanismo que, quando bem utilizado, permite ganhar tempo de obra sem comprometer o rigor do processo.
A seguir explica-se o que é, em que condições se aplica e o que é necessário para o acionar.

O que é a execução antecipada
A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é a possibilidade legal de iniciar determinados trabalhos em obra antes de estar emitida a licença de construção definitiva.
Trata-se de um mecanismo expressamente previsto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual, que estabelece as condições em que o presidente da câmara municipal pode autorizar esta execução antecipada a pedido do requerente.
O que abrange
Os trabalhos que podem ser autorizados antecipadamente são, nos termos do artigo 81.º do RJUE:
Trabalhos de demolição — derrube total ou parcial de edificações existentes no terreno
Trabalhos de escavação — remoção de terras até à profundidade do piso de menor cota, necessária para a construção da estrutura enterrada
Trabalhos de contenção periférica — execução das estruturas de suporte e estabilização das paredes do terreno adjacente, essenciais para proteger as propriedades vizinhas e garantir a segurança da escavação
Estes três tipos de trabalhos estão intimamente ligados e surgem habitualmente em conjunto, sobretudo em obras urbanas com pisos enterrados (caves, garagens, fundações profundas).
"A execução antecipada não é um atalho ao licenciamento — é uma ferramenta legal que permite iniciar parte dos trabalhos enquanto o processo segue o seu curso normal."
Em que condições é possível
O artigo 81.º do RJUE estabelece condições distintas consoante a fase em que se encontra o processo:
Situação 1 — Após saneamento do processo, com informação prévia favorável vinculativa
O n.º 1 do artigo 81.º determina que, "quando o procedimento de licenciamento haja sido precedido de informação prévia favorável que vincule a câmara municipal, pode o presidente da câmara municipal, a pedido do interessado, permitir a execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica até profundidade do piso de menor cota, logo após o saneamento referido no artigo 11.º" do RJUE.
Em termos práticos: se o processo de licenciamento foi precedido de um pedido de informação prévia que obteve resposta favorável com carácter vinculativo, é possível pedir a execução antecipada logo após o saneamento liminar do processo.
Situação 2 — Após aprovação do projeto de arquitetura
O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que, "nas obras sujeitas a licença nos termos do presente diploma, a decisão referida no número anterior pode ser proferida em qualquer momento após a aprovação do projeto de arquitetura".
Ou seja: mesmo que não haja informação prévia, é possível requerer a execução antecipada logo após a câmara municipal aprovar o projeto de arquitetura — sem aguardar pela emissão da licença de construção.
O que é necessário apresentar
O n.º 3 do artigo 81.º do RJUE determina que o requerente deve apresentar, consoante o tipo de trabalhos pretendidos:
Plano de demolições — quando se pretende executar trabalhos de demolição
Projeto de estabilidade — quando os trabalhos envolvem estrutura e fundações
Projeto de escavação e contenção periférica — quando se pretende executar a escavação e as estruturas de suporte
Estes documentos devem ser entregues até à data do pedido de execução antecipada.
Prazo de decisão da Câmara Municipal
O n.º 4 do artigo 81.º do RJUE estabelece que "o presidente da câmara decide sobre o pedido previsto no n.º 1 no prazo de 15 dias a contar da data da sua apresentação".
O Título para execução dos trabalhos
O n.º 5 do artigo 81.º do RJUE clarifica que "é título bastante para a execução dos trabalhos de demolição, escavação ou contenção periférica a notificação do deferimento do respectivo pedido, que o requerente, a partir do início da execução dos trabalhos por ela abrangidos, deverá guardar no local da obra".
Ou seja: uma vez deferido o pedido e notificado o requerente, já é possível iniciar os trabalhos — guardando no local a notificação, que serve de título habilitante.
A caução como condição
O n.º 1 do artigo 81.º do RJUE estabelece ainda que a execução antecipada está condicionada à prestação de caução para reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos. Esta exigência justifica-se pelo facto de os trabalhos serem autorizados antes da emissão da licença: caso o processo não chegue a bom porto, o terreno deve poder ser reposto ao seu estado original.
Porque vale a pena considerar esta opção
Em obras de maior dimensão — como edifícios com pisos enterrados, reabilitações profundas ou construções em lote urbano consolidado —, os trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica representam uma fase de obra com duração significativa. Realizá-los em antecipação ao licenciamento total permite:
Reduzir o prazo global da obra — os trabalhos de escavação e contenção podem decorrer em simultâneo com a apreciação dos projetos de especialidades
Adiantar a fase estrutural — com a escavação concluída, a execução das fundações pode iniciar-se mais cedo
Optimizar o planeamento da empreitada — a construtora pode organizar a obra com maior eficiência quando parte dos trabalhos iniciais já estão concluídos
Atenção: A execução antecipada não dispensa o cumprimento de todas as normas de segurança em obra, nomeadamente em matéria de proteção de trabalhadores, proteção de propriedades vizinhas e gestão de resíduos de construção e demolição.
Dicas práticas
Verificar se o processo tem informação prévia favorável vinculativa — se sim, o pedido de execução antecipada pode ser feito logo após o saneamento, sem aguardar pela aprovação do projeto de arquitetura.
Preparar antecipadamente os projetos necessários — o projeto de estabilidade e o projeto de escavação e contenção periférica devem estar prontos à data do pedido.
Confirmar junto do técnico responsável se as condições do processo permitem acionar este mecanismo, e em que fase.
Ter presente a obrigação de caução — esta deve ser constituída antes ou em simultâneo com o pedido.
Guardar no local a notificação de deferimento — este documento é o título habilitante para os trabalhos e deve estar acessível em obra.
Para refletir
A execução antecipada de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica é um instrumento legal de gestão de prazo que pode fazer uma diferença real no calendário de uma obra. O seu acionamento exige rigor documental, cumprimento de condições específicas e o acompanhamento de um técnico habilitado que conheça bem a fase em que o processo se encontra.
Num sector onde os prazos têm impacto directo nos custos, saber quando e como utilizar este mecanismo é parte integrante de uma gestão eficaz de qualquer projeto de construção.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na versão consolidada a 2 de julho de 2024. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.


