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Habitação acessível, espaços verdes e estacionamento no Simplex Urbanístico

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 1 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

A paisagem urbana portuguesa está a mudar, impulsionada por novas políticas de habitação acessível e pela necessidade de criar cidades mais equilibradas, sustentáveis e inclusivas. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 75/2024, que altera a Portaria n.º 216-B/2008, surgem regras claras e atualizadas para o dimensionamento de áreas destinadas a espaços verdes, infraestruturas viárias, equipamentos coletivos e, agora, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.

Este post, sistematiza as principais novidades e apresenta conselhos práticos para quem pretende compreender as implicações destas alterações no contexto dos projetos de urbanização e loteamento em Portugal.


Projeto de Reabilitação e Alteração do Uso de um edifício de serviços para habitação, mais simplificado e rápido, através do Simplex Urbanístico
Projeto de Reabilitação e Alteração do Uso de um edificio de serviços para habitação, mais simplificado e rápido, através do Simplex Urbanístico

O que mudou com a Portaria n.º 75/2024?


A nova portaria integra, pela primeira vez, parâmetros de dimensionamento específicos para áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, refletindo as prioridades do programa “Mais Habitação” e do Simplex Urbanístico.



Destaques das alterações:


  • Inclusão obrigatória de áreas para habitação acessível nos projetos de loteamento.

  • Parâmetros mínimos para espaços verdes, equipamentos coletivos e estacionamento, agora também para habitação pública e arrendamento acessível.

  • Aplicação supletiva dos parâmetros sempre que os planos municipais ainda não prevejam regras próprias.



Parâmetros de dimensionamento


A portaria apresenta dois quadros principais, resumindo os parâmetros mínimos para diferentes tipos de ocupação urbana.



Quadro I – Áreas e Estacionamento

Tipo de ocupação

Espaços verdes

Equipamento coletivo/Habitação acessível

Estacionamento (mínimo)

Moradia Unifamiliar

28 m²/fogo

35 m²/fogo

1 lugar/fogo < 120 m²




2 lugares/fogo 120-300 m²




3 lugares/fogo > 300 m²




+20% para estacionamento público

Habitação Pública/Arrendamento Acessível

28 m²/fogo

35 m²/fogo

1 lugar/fogo +10% para estacionamento público

Habitação Coletiva

28 m²/120 m² a.c. hab.

35 m²/120 m² a.c. hab.

1 lugar/fogo T0/T1




1,5 lugares/fogo T2/T3




2 lugares/fogo T4-T6




3 lugares/fogo > T6




+20% para estacionamento público

Comércio

28 m²/100 m² a.c. com.

25 m²/100 m² a.c. com.

1 lugar/30 m² a.c. com. (< 1000 m²)




1 lugar/25 m² a.c. com. (1000-2500 m²)




1 lugar/15 m² a.c. com. (> 2500 m²)

Serviços

28 m²/100 m² a.c. serv.

25 m²/100 m² a.c. serv.

3 lugares/100 m² a.c. serv. (≤ 500 m²)




5 lugares/100 m² a.c. serv. (> 500 m²)




+30% para estacionamento público

Indústria/Logística/ Armazéns

23 m²/100 m² a.c.

10 m²/100 m² a.c.

1 lugar/75 m² a.c. + 1 lugar pesado/500 m²




+20% para estacionamento público

Notas: a.c. = área de construção; fogo = fração habitacional.



Quadro II – Infraestruturas Viárias

Ocupação principal

Perfil-tipo

Faixa de rodagem

Passeios

Estacionamento (opcional)

Caldeiras para árvores (opcional)

Habitação (>80% área habitação)

≥ 9,7 m

6,5 m

1,6 m (x2)

2,5 m (x2)

1,0 m (x2)

Habitação (≤80%), comércio ou serviços

≥ 12 m

7,5 m

2,25 m (x2)

2,25 m (x2)

1,0 m (x2)

Indústria, logística ou armazéns

≥ 12,2 m

9 m

1,6 m (x2)

2,25 m (x2)

1,0 m (x2)


Porque são estas alterações relevantes?


  • Promovem mais habitação acessível para famílias de rendimentos baixos e intermédios e para jovens.

  • Otimizam custos de produção, ajustando o número de lugares de estacionamento aos padrões de mobilidade atuais.

  • Simplificam procedimentos urbanísticos, tornando mais ágil a aprovação de projetos e a cedência de áreas urbanas para fins públicos.

  • Asseguram equilíbrio entre espaço habitacional, áreas verdes e infraestruturas, promovendo cidades mais saudáveis e sustentáveis.



A nova portaria reforça a aposta numa cidade mais acessível, verde e equilibrada, com regras claras para todos os intervenientes.

Projeto de Arquitetura para habitação coletiva acessível
Projeto de Arquitetura para habitação coletiva acessível

Conselhos para Promotores, Projetistas e Municípios


  • Verifique sempre os parâmetros municipais: os valores da portaria aplicam-se apenas quando não existem regras locais específicas.

  • Planeie o projeto com base nos quadros de dimensionamento, garantindo a integração de espaços verdes, equipamentos e estacionamento adequado.

  • Consulte profissionais qualificados para interpretar corretamente a legislação e otimizar o seu projeto.

  • Acompanhe as atualizações legislativas: o contexto urbanístico está em constante evolução.



Para refletir


A qualidade do espaço urbano depende de regras claras, flexíveis e adaptadas às necessidades atuais de habitação, mobilidade e sustentabilidade. As exigências do Simplex Urbanístico são uma oportunidade para promover cidades mais inclusivas, funcionais e amigas do ambiente, valorizando o património coletivo e melhorando a vida de todos.


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