Habitação acessível, espaços verdes e estacionamento no Simplex Urbanístico
- Ana Carolina Santos
- 1 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de jun.
A paisagem urbana portuguesa está a mudar, impulsionada por novas políticas de habitação acessível e pela necessidade de criar cidades mais equilibradas, sustentáveis e inclusivas. Com a entrada em vigor da Portaria n.º 75/2024, que altera a Portaria n.º 216-B/2008, surgem regras claras e atualizadas para o dimensionamento de áreas destinadas a espaços verdes, infraestruturas viárias, equipamentos coletivos e, agora, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível.
Este post, sistematiza as principais novidades e apresenta conselhos práticos para quem pretende compreender as implicações destas alterações no contexto dos projetos de urbanização e loteamento em Portugal.

O que mudou com a Portaria n.º 75/2024?
A nova portaria integra, pela primeira vez, parâmetros de dimensionamento específicos para áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, refletindo as prioridades do programa “Mais Habitação” e do Simplex Urbanístico.
Destaques das alterações:
Inclusão obrigatória de áreas para habitação acessível nos projetos de loteamento.
Parâmetros mínimos para espaços verdes, equipamentos coletivos e estacionamento, agora também para habitação pública e arrendamento acessível.
Aplicação supletiva dos parâmetros sempre que os planos municipais ainda não prevejam regras próprias.
Parâmetros de dimensionamento
A portaria apresenta dois quadros principais, resumindo os parâmetros mínimos para diferentes tipos de ocupação urbana.
Quadro I – Áreas e Estacionamento
Tipo de ocupação | Espaços verdes | Equipamento coletivo/Habitação acessível | Estacionamento (mínimo) |
Moradia Unifamiliar | 28 m²/fogo | 35 m²/fogo | 1 lugar/fogo < 120 m² |
2 lugares/fogo 120-300 m² | |||
3 lugares/fogo > 300 m² | |||
+20% para estacionamento público | |||
Habitação Pública/Arrendamento Acessível | 28 m²/fogo | 35 m²/fogo | 1 lugar/fogo +10% para estacionamento público |
Habitação Coletiva | 28 m²/120 m² a.c. hab. | 35 m²/120 m² a.c. hab. | 1 lugar/fogo T0/T1 |
1,5 lugares/fogo T2/T3 | |||
2 lugares/fogo T4-T6 | |||
3 lugares/fogo > T6 | |||
+20% para estacionamento público | |||
Comércio | 28 m²/100 m² a.c. com. | 25 m²/100 m² a.c. com. | 1 lugar/30 m² a.c. com. (< 1000 m²) |
1 lugar/25 m² a.c. com. (1000-2500 m²) | |||
1 lugar/15 m² a.c. com. (> 2500 m²) | |||
Serviços | 28 m²/100 m² a.c. serv. | 25 m²/100 m² a.c. serv. | 3 lugares/100 m² a.c. serv. (≤ 500 m²) |
5 lugares/100 m² a.c. serv. (> 500 m²) | |||
+30% para estacionamento público | |||
Indústria/Logística/ Armazéns | 23 m²/100 m² a.c. | 10 m²/100 m² a.c. | 1 lugar/75 m² a.c. + 1 lugar pesado/500 m² |
+20% para estacionamento público |
Notas: a.c. = área de construção; fogo = fração habitacional.
Quadro II – Infraestruturas Viárias
Ocupação principal | Perfil-tipo | Faixa de rodagem | Passeios | Estacionamento (opcional) | Caldeiras para árvores (opcional) |
Habitação (>80% área habitação) | ≥ 9,7 m | 6,5 m | 1,6 m (x2) | 2,5 m (x2) | 1,0 m (x2) |
Habitação (≤80%), comércio ou serviços | ≥ 12 m | 7,5 m | 2,25 m (x2) | 2,25 m (x2) | 1,0 m (x2) |
Indústria, logística ou armazéns | ≥ 12,2 m | 9 m | 1,6 m (x2) | 2,25 m (x2) | 1,0 m (x2) |
Porque são estas alterações relevantes?
Promovem mais habitação acessível para famílias de rendimentos baixos e intermédios e para jovens.
Otimizam custos de produção, ajustando o número de lugares de estacionamento aos padrões de mobilidade atuais.
Simplificam procedimentos urbanísticos, tornando mais ágil a aprovação de projetos e a cedência de áreas urbanas para fins públicos.
Asseguram equilíbrio entre espaço habitacional, áreas verdes e infraestruturas, promovendo cidades mais saudáveis e sustentáveis.
A nova portaria reforça a aposta numa cidade mais acessível, verde e equilibrada, com regras claras para todos os intervenientes.

Conselhos para Promotores, Projetistas e Municípios
Verifique sempre os parâmetros municipais: os valores da portaria aplicam-se apenas quando não existem regras locais específicas.
Planeie o projeto com base nos quadros de dimensionamento, garantindo a integração de espaços verdes, equipamentos e estacionamento adequado.
Consulte profissionais qualificados para interpretar corretamente a legislação e otimizar o seu projeto.
Acompanhe as atualizações legislativas: o contexto urbanístico está em constante evolução.
Para refletir
A qualidade do espaço urbano depende de regras claras, flexíveis e adaptadas às necessidades atuais de habitação, mobilidade e sustentabilidade. As exigências do Simplex Urbanístico são uma oportunidade para promover cidades mais inclusivas, funcionais e amigas do ambiente, valorizando o património coletivo e melhorando a vida de todos.