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Legislação em mudança: Como as novas regras afetam projetos anteriores

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) geram dúvidas sobre sua aplicação a projetos em curso ou já concluídos. O princípio da não retroactividade das leis é geral, mas existem exceções críticas que proprietários e promotores imobiliários devem conhecer para evitar surpresas legais.

A chave está em distinguir entre "direitos adquiridos" e "meras expectativas jurídicas" – apenas as primeiras estão protegidas contra alterações legislativas retroativas.


Habitação em fase de construção durante a transição legislativa
Habitação em fase de construção durante a transição legislativa

Situações onde as novas regras se aplicam a projetos anteriores


1. Obras em fase de Licenciamento

Projetos com pedidos de Licenciamento submetidos após 4 de março de 2024 estão automaticamente sujeitos ao novo RJUE, mesmo que baseados em legislação anterior.


2. Alterações a projetos aprovados

Modificações em projetos já licenciados exigem revisão total do processo sob as normas atuais se:

  • Envolverem aumento de área ou altura

  • Alterarem tipologias de uso

  • Necessitarem de novos pareceres técnicos


3. Obras parcialmente executadas

Intervenções não concluídas até a entrada em vigor do novo regime devem adaptar-se às exigências atuais em:

  • Acessibilidades

  • Eficiência energética

  • Normas anti-sísmicas




1. Licenças com execução iniciada

Projetos com alvará válido e obras iniciadas antes de 2024 mantêm o regime jurídico original, desde que:

  • Cumpram prazos de execução

  • Não sofram alterações substanciais


2. Direitos consolidados por Contratos Públicos

Acordos de loteamento ou urbanização celebrados com municípios estão protegidos por estabilidade contratual, mesmo que novas leis alterem parâmetros urbanísticos.


3. Decisões administrativas definitivas

Processos com deferimento tácito ou decisão final anterior à reforma mantêm validade, exceto se houver vícios jurídicos comprovados.



Passos para avaliar impactos em projetos existentes


  1. Verificar data de submissão do último pedido de licença

  2. Mapear alterações legislativas aplicáveis ao tipo de obra

  3. Consultar certidões municipais atualizadas sobre o imóvel

  4. Revisar cláusulas contratuais com entidades públicas

  5. Solicitar informação prévia sobre conformidade retroativa



Atenção: Projetos em áreas protegidas (REN/RAN) ou com património classificado estão sujeitos a regras mais restritivas, independentemente da data de aprovação.


Riscos de não cumprimento


  • Multas até 44.891€ por desconformidade com normas retroativas

  • Suspensão de alvarás de utilização

  • Dificuldades na venda ou financiamento de imóveis

  • Necessidade de obras de adequação a posteriori



Para considerar


A retroactividade das leis urbanísticas opera numa zona cinzenta entre a segurança jurídica e o interesse público. Enquanto projetos concluídos têm maior proteção, intervenções em curso devem ser reavaliadas à luz das novas obrigações.

A fiscalização municipal ganhou instrumentos para exigir conformidade retroativa em matérias de segurança estrutural e proteção ambiental, mesmo em obras antigas. Neste contexto, a revisão técnica de projetos por profissionais atualizados torna-se indispensável para evitar litígios.


Precisa validar a conformidade do seu projeto com a legislação atual?

A equipa da AC-Arquitetos dispõem:

  • Análise jurídica de processos em curso

  • Adequação retroativa de projetos

  • Mediação com entidades municipais


Contacte-nos para uma avaliação:

📞+351 964 222 226


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