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Notificações e Comunicações nas Operações Urbanísticas: O essencial para utilizadores não técnicos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de ago.
  • 4 min de leitura

O contexto regulatório que enquadra as operações de urbanismo e edificação em Portugal sofreu várias atualizações para simplificar procedimentos e aumentar a transparência administrativa. Entre os temas mais relevantes, destaca-se a forma como as notificações e comunicações devem ser tratadas – um aspecto determinante para garantir que todo o processo decorre de forma legal, eficiente e segura para cidadãos, promotores e instituições.

Neste post dirigido a quem olha para o sector imobiliário, quer do lado da promoção, da compra de imóvel ou da reabilitação, sem ser necessariamente técnico, esclarecem-se os aspetos fundamentais para compreender como se processam as notificações e comunicações, com exemplos práticos e linguagem acessível.


Vista aérea de Alenquer
Vista aérea de Alenquer

Porquê dar importância às Notificações e Comunicações?


A correta realização de notificações e comunicações garante que os intervenientes – dos particulares aos municípios e técnicos – têm pleno conhecimento dos atos e decisões que vão impactar o seu património, investimentos e direitos de uso. É a base para prevenir litígios, travar irregularidades e simplificar as relações entre o cidadão e a administração pública.



Tipos de Notificações e Comunicações Urbanísticas


Falar destas obrigações não é encantar com linguagem jurídica, mas sim clarificar procedimentos essenciais nas seguintes situações:

  • Pedidos de Licenciamento (ex: construção ou grandes remodelações);

  • Comunicações Prévias (ex: pequenas obras em zonas abrangidas por plano de pormenor);

  • Certidões (ex: para registos prediais, atestados de conformidade);

  • Notificações de decisões ou pedidos de elementos em falta;

  • Avisos Públicos (ex: publicidade de operações em determinados locais).



O que diz a lei sobre as Notificações e Comunicações


A mais recente versão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), consolidada a 2-7-2024, faz depender a validade e eficácia de muitos atos destas formalidades. Entre os aspetos mais relevantes, destacam-se:

  • Obriga à tramitação desmaterializada – Atualmente, a apresentação de pedidos, comunicações ou requerimentos faz-se, regra geral, pela Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos. A validação destas submissões gera comprovativos eletrónicos válidos e facilita o acompanhamento do procedimento por todas as partes.

  • Notificações e comunicações eletrónicas – As notificações, nomeadamente das decisões administrativas relevantes, são preferencialmente realizadas por via eletrónica, assegurando rapidez, rastreabilidade e arquivo digital.

  • Prazo e conteúdo das notificações – O artigo 121º do RJUE sublinha que a instrução e a condução do procedimento devem ser acompanhadas de notificações claras, com indicação do gestor do procedimento, prazos e meios de contacto, garantindo o pleno exercício do direito de audiência e participação de todos os interessados.

  • Publicitação obrigatória dos pedidos – Toda a operação urbanística sujeita a controlo prévio deve ser publicitada com aviso, em local visível, no prazo de 10 dias após a entrada do requerimento ou comunicação. Esse aviso segue um modelo aprovado e visa dar conhecimento à comunidade da existência da operação.

  • Acesso à Informação – O utilizador do sistema pode consultar, em qualquer momento, o estado do seu processo, aceder a notificações e a todos os atos praticados no âmbito do pedido.



Como decorrem, na prática, as notificações e comunicações?


Para que tudo decorra sem sobressaltos, importa saber:

  • Os interessados são notificados atempadamente do início, suspensão ou conclusão dos procedimentos.

  • Os prazos legais para reagir (corrigir, completar ou impugnar) só se contam a partir da data da notificação realizada de forma regular.

  • A instituição pode recorrer a várias formas de notificação: eletrónica, presencial, postal ou, em casos previstos, por edital ou aviso público.

  • O comprovativo de que a notificação foi realizada, na forma correcta, é essencial para garantir direitos e deveres de todas as partes.

  • Sempre que as notificações sejam realizadas pela plataforma eletrónica, considera-se notificado quem acedeu à mesma, ou quem foi notificado por mensagem eletrónica para o endereço indicado.



Pontos-chave a reter


  • Plataforma eletrónica: O processo é digital – permite submissão, acompanhamento e acesso fácil a todas as comunicações.

  • Comprovativo: Sempre que submete um pedido, recebe comprovativo eletrónico com identificação do procedimento e dos contactos.

  • Prazos: Princípio da transparência – os prazos contam-se desde a notificação válida.

  • Notificação obrigatória: Elementar para avançar qualquer procedimento e para assegurar o seu direito a intervir.

  • Aviso público: A publicitação do pedido, através de aviso em local visível, continua a ser fundamental para garantir envolvimento da comunidade.

  • Transparência e rastreabilidade: Todos os atos ficam registados, facilitando futuras consultas e auditorias ao processo.

  • Direito de informação: O cidadão pode e deve consultar, a qualquer momento, o estado dos seus pedidos e a documentação relevante.


Vista aérea de Peniche
Vista aérea de Peniche

Conselhos práticos para quem está a pensar iniciar uma Operação Urbanística


  • Leia com atenção as notificações recebidas: Não desvalorize comunicações digitais do município ou da plataforma – podem ser prazos decisivos!

  • Consulte regularmente a plataforma eletrónica, sobretudo após submeter pedidos ou quando está à espera de decisões.

  • Se for chamado a corrigir ou completar um pedido, responda dentro do prazo para evitar rejeição liminar.

  • Guarde os comprovativos digitais das suas submissões e das comunicações recebidas.

  • Para obras não isentas de controlo prévio, assegure-se que é realizado o aviso público no local da obra, cumprindo o modelo exigido.

  • No caso de processos sujeitos a publicidade, saiba que qualquer interessado pode consultar o processo e apresentar reclamações fundamentadas.

  • Em caso de dúvidas, recorra a profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros), que dominam as exigências procedimentais e podem representar eficazmente os seus interesses junto das entidades públicas.



Para considerar


Um procedimento urbanístico informativo, transparente e eficiente depende da correta realização de notificações e comunicações. A automatização e digitalização vieram para facilitar o controlo, mas não dispensam a atenção de cada interveniente. Descurar uma notificação é abrir portas a atrasos, indeferimentos ou processos litigiosos. Pelo contrário, estar atento, responder dentro dos prazos e manter toda a documentação em ordem é meio caminho andado para um processo sem sobressaltos, legal e seguro.


Precisa de apoio para garantir que todo o seu procedimento urbanístico decorre de acordo com a lei? Contacte a equipa da AC-Arquitetos. Facilitamos o seu caminho, do projeto à obra.

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