Notificação Prévia à Câmara: Quando é realmente obrigatória?
- Ana Carolina Santos

- 26 de jul.
- 2 min de leitura
A notificação prévia à Câmara Municipal é uma obrigação legal frequentemente desconhecida pelos proprietários, mas que pode resultar em complicações e multas se não for cumprida. Este post esclarece em que situações específicas deve comunicar antecipadamente os seus trabalhos aos serviços municipais.
Nem todas as obras exigem licença, mas algumas requerem notificação prévia obrigatória à Câmara Municipal.

1. O que é a notificação prévia
A notificação prévia é uma comunicação formal dirigida à Câmara Municipal para informar sobre a intenção de realizar determinadas obras ou operações urbanísticas. Distingue-se do licenciamento por não implicar aprovação prévia, servindo apenas para dar conhecimento da atividade a desenvolver.
2. Situações que exigem notificação obrigatória
2.1 Instalação de geradores eólicos
A instalação de geradores eólicos para microprodução de energia é precedida de notificação obrigatória à Câmara Municipal, mesmo quando a obra está isenta de controlo prévio.
Elementos obrigatórios da notificação:
Localização exata do equipamento
Cércea e raio do equipamento
Nível de ruído produzido
Termo de responsabilidade atestando o cumprimento das normas aplicáveis
2.2 Operações urbanísticas da Administração Pública
As entidades públicas devem notificar a Câmara Municipal até cinco dias antes do início das obras isentas de controlo prévio, comunicando também a identidade da pessoa encarregada da execução.
2.3 Obras de escassa relevância urbanística específicas
Determinadas obras de escassa relevância podem exigir notificação prévia, dependendo das disposições dos regulamentos municipais locais.
3. Prazos e procedimentos
Situação | Prazo de notificação | Consequências do incumprimento |
Geradores eólicos | Antes da instalação | Possível embargo e multa |
Obras públicas isentas | 5 dias antes do início | Suspensão dos trabalhos |
Outras situações | Variável conforme regulamento municipal | Aplicação de coimas |
4. Conteúdo da notificação
Uma notificação prévia deve incluir:
Identificação completa do notificante
Localização precisa da intervenção
Descrição detalhada dos trabalhos a realizar
Data prevista para o início dos trabalhos
Termo de responsabilidade do técnico responsável (quando aplicável)
Duração estimada dos trabalhos
5. Diferença entre notificação e comunicação prévia
Notificação prévia:
Meramente informativa
Não suspende ou impede o início das obras
Destina-se a dar conhecimento às autoridades
Sem apreciação técnica municipal
Comunicação prévia:
Procedimento de controlo urbanístico
Pode implicar fiscalização sucessiva
Sujeita a prazos de análise
Tem natureza permissiva condicionada

6. Conselhos práticos
Consulte sempre o regulamento municipal específico da sua área
Envie a notificação por via eletrónica através dos canais oficiais
Conserve o comprovativo de entrega da notificação
Mantenha disponível toda a documentação técnica para eventual fiscalização
Confirme os prazos locais, que podem ser mais restritivos que a lei geral
Para considerar
A notificação prévia, embora aparentemente simples, cumpre uma função importante no sistema de controlo urbanístico português. Serve para informar as autoridades municipais sobre atividades no território, permitindo eventual fiscalização e gestão de resíduos de construção. O incumprimento desta obrigação, mesmo em obras isentas de licença, pode resultar em procedimentos sancionatórios.
Conselho: antes de iniciar qualquer intervenção, mesmo pequena, verifique se não existe obrigação de notificação prévia. Esta verificação pode poupar-lhe complicações futuras.
Tem dúvidas sobre as obrigações de notificação para o seu projeto? A equipa da AC-Arquitetos esclarece todas as questões legais e procedimentais.



