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Notificação Prévia à Câmara: Quando é realmente obrigatória?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 26 de jul.
  • 2 min de leitura

A notificação prévia à Câmara Municipal é uma obrigação legal frequentemente desconhecida pelos proprietários, mas que pode resultar em complicações e multas se não for cumprida. Este post esclarece em que situações específicas deve comunicar antecipadamente os seus trabalhos aos serviços municipais.


Nem todas as obras exigem licença, mas algumas requerem notificação prévia obrigatória à Câmara Municipal.

Moradia em Odivelas com painéis solares na cobertura após envio de notificação prévia à Câmara Municipal
Moradia em Odivelas com painéis solares na cobertura após envio de notificação prévia à Câmara Municipal

1. O que é a notificação prévia


A notificação prévia é uma comunicação formal dirigida à Câmara Municipal para informar sobre a intenção de realizar determinadas obras ou operações urbanísticas. Distingue-se do licenciamento por não implicar aprovação prévia, servindo apenas para dar conhecimento da atividade a desenvolver.



2. Situações que exigem notificação obrigatória


2.1 Instalação de geradores eólicos

A instalação de geradores eólicos para microprodução de energia é precedida de notificação obrigatória à Câmara Municipal, mesmo quando a obra está isenta de controlo prévio.


Elementos obrigatórios da notificação:

  • Localização exata do equipamento

  • Cércea e raio do equipamento

  • Nível de ruído produzido

  • Termo de responsabilidade atestando o cumprimento das normas aplicáveis


2.2 Operações urbanísticas da Administração Pública

As entidades públicas devem notificar a Câmara Municipal até cinco dias antes do início das obras isentas de controlo prévio, comunicando também a identidade da pessoa encarregada da execução.


2.3 Obras de escassa relevância urbanística específicas

Determinadas obras de escassa relevância podem exigir notificação prévia, dependendo das disposições dos regulamentos municipais locais.



3. Prazos e procedimentos

Situação

Prazo de notificação

Consequências do incumprimento

Geradores eólicos

Antes da instalação

Possível embargo e multa

Obras públicas isentas

5 dias antes do início

Suspensão dos trabalhos

Outras situações

Variável conforme regulamento municipal

Aplicação de coimas

4. Conteúdo da notificação


Uma notificação prévia deve incluir:

  • Identificação completa do notificante

  • Localização precisa da intervenção

  • Descrição detalhada dos trabalhos a realizar

  • Data prevista para o início dos trabalhos

  • Termo de responsabilidade do técnico responsável (quando aplicável)

  • Duração estimada dos trabalhos



5. Diferença entre notificação e comunicação prévia


Notificação prévia:

  • Meramente informativa

  • Não suspende ou impede o início das obras

  • Destina-se a dar conhecimento às autoridades

  • Sem apreciação técnica municipal


Comunicação prévia:

  • Procedimento de controlo urbanístico

  • Pode implicar fiscalização sucessiva

  • Sujeita a prazos de análise

  • Tem natureza permissiva condicionada


Pequena estufa numa moradia térrea em Montargil após envio de Notificação Prévia à Câmara Municipal
Pequena estufa numa moradia térrea em Montargil após envio de Notificação Prévia à Câmara Municipal

6. Conselhos práticos


  • Consulte sempre o regulamento municipal específico da sua área

  • Envie a notificação por via eletrónica através dos canais oficiais

  • Conserve o comprovativo de entrega da notificação

  • Mantenha disponível toda a documentação técnica para eventual fiscalização

  • Confirme os prazos locais, que podem ser mais restritivos que a lei geral



Para considerar


A notificação prévia, embora aparentemente simples, cumpre uma função importante no sistema de controlo urbanístico português. Serve para informar as autoridades municipais sobre atividades no território, permitindo eventual fiscalização e gestão de resíduos de construção. O incumprimento desta obrigação, mesmo em obras isentas de licença, pode resultar em procedimentos sancionatórios.


Conselho: antes de iniciar qualquer intervenção, mesmo pequena, verifique se não existe obrigação de notificação prévia. Esta verificação pode poupar-lhe complicações futuras.


Tem dúvidas sobre as obrigações de notificação para o seu projeto? A equipa da AC-Arquitetos esclarece todas as questões legais e procedimentais.

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