Postos de abastecimento de combustíveis: regras essenciais de segurança que impactam o projeto
- Ana Carolina Santos
- há 2 dias
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Ao projetar ou intervir num posto de abastecimento de combustíveis, não estamos apenas a desenhar uma “bomba de gasolina”, mas uma instalação com um enquadramento legal e técnico muito rigoroso, centrado na segurança de pessoas, bens e meio ambiente. A seguir, organizo os principais pontos da Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, numa perspetiva prática para proprietários e promotores.
A segurança num posto de combustível começa no desenho do espaço: localização, distâncias e detalhes construtivos contam em cada decisão.

O que regula este diploma
Lei: A Portaria n.º 131/2002 aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aplicável a:
Postos de gasolina, gasóleo e GPL para veículos rodoviários.
Instalações similares em terra para abastecimento de embarcações ou aeronaves (com adaptações).
Postos para consumo próprio, público e cooperativo.
Explicação: Na prática, isto significa que qualquer novo posto, remodelação relevante ou ampliação deve respeitar este regulamento, em articulação com o licenciamento urbanístico e demais normas aplicáveis.
Implantação do posto: onde pode (e não pode) ficar
Localização no terreno
Lei (artigo 4.º, n.º 1 e 4)
Não é permitida a instalação de postos de abastecimento “em áreas sensíveis, debaixo, dentro ou sobre edifícios, parques de estacionamento subterrâneos ou qualquer tipo de edificação”.
Os postos devem ser localizados a céu aberto ou em local com abrigo simples, com altura livre mínima de 5 m acima do pavimento.
Explicação: Isto exclui de forma clara soluções como bombas “no piso -1 de um parque”, ou totalmente integradas sob edifícios de habitação ou escritórios. O espaço deve respirar, ter ventilação natural e afastamento físico das construções.
Acessos e circulação
Lei (artigo 9.º)
Entradas e saídas devem ser acessíveis diretamente da via pública, por vias de sentido único afetas ao funcionamento do posto ou às atividades complementares.
Não é permitido o estacionamento de veículos nas vias de ligação do posto.
Os veículos devem circular sempre de marcha à frente, incluindo áreas de espera para abastecimento.
O acesso do veículo-cisterna para reabastecimento deve permitir a escapatória sem manobras, com estacionamento próximo dos bocais de enchimento.
Explicação: Do ponto de vista de projeto, isto traduz-se em desenhos de implantação muito cuidados: raios de curvatura, posição das ilhas, zona de estacionamento do cisterna e separação clara entre circulação de clientes e abastecimento de reservatórios.
Reservatórios e distâncias de segurança
Reservatórios de gasolina e gasóleo
Os reservatórios devem ser instalados no exterior dos edifícios, à superfície ou enterrados.
Reservatórios enterrados não podem ser colocados em túneis, caves, escavações ou zonas com instabilidade de terrenos; devem ser protegidos contra impulsão de águas e vibrações.
Para reservatórios enterrados de gasolina/gasóleo:
Devem ser de segurança reforçada (por exemplo, parede dupla com sistema de deteção de fuga aceite pela Direção‑Geral de Energia, ou plástico reforçado a fibra de vidro).
Distância mínima de 2 m às fundações de edifícios habitados/ocupados e ao limite da propriedade.
Para reservatórios superficiais de gasóleo:
Distância mínima de 3 m ao limite da propriedade e edifícios habitados, integrados ou ocupados.
Devem ficar em bacia de retenção com capacidade igual a 50% da capacidade do reservatório, com pavimento e paredes impermeáveis.
Explicação: Estas distâncias e soluções construtivas condicionam fortemente a área útil do terreno e a posição dos edifícios de apoio, oficinas e lojas de conveniência. Um mau dimensionamento pode inviabilizar o licenciamento.
Unidades de abastecimento de gasolina/gasóleo
Lei (artigo 18.º)
Distância mínima entre unidades de abastecimento e:
Limite da propriedade ou edifício habitado/ocupado/integrado: 2 m.
Edifício que recebe público: 10 m.
Em novas construções, pode ser definida distância até 25 m a áreas sensíveis, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.
Unidades e reservatórios de GPL
Lei (artigos 34.º e 36.º)
Distância mínima entre a unidade de abastecimento de GPL e:
Edifício integrado: 5 m.
Limite da propriedade: 7 m.
Edifício ocupado ou habitado: 10 m.
Edifício que recebe público: 17 m.
Distância entre reservatórios de GPL e reservatórios de gasolina/gasóleo: 6 m.
Não é permitida instalação de reservatórios GPL por baixo de edifícios ou em zonas com risco de instabilidade/inundação.
Explicação: A presença de GPL no posto “abre” ainda mais o diagrama de distâncias e pode exigir muros de proteção específicos para reduzir determinadas distâncias, desde que cumpram condições construtivas muito claras (espessura, resistência ao fogo, continuidade).
Regras construtivas, exploração e segurança no dia a dia
Construção, tubagens e sistemas
Reservatórios e tubagens devem ser construídos segundo códigos aceites pela Direção‑Geral de Energia e protegidos contra corrosão.
Devem ser realizados ensaios de estanquidade na montagem e ensaios periódicos de 10 em 10 anos em vários tipos de reservatórios.
É obrigatória a ligação à terra de reservatórios e elementos condutores, com resistência inferior a 10 ohm e ligações equipotenciais.
Tubos respiradores com altura mínima de 4 m, dotados de tapa‑chamas, afastados pelo menos 3 m de janelas, portas, chaminés e fogos nus.
Outras tubagens (água, esgotos, gás, eletricidade) não podem passar a menos de 0,60 m dos reservatórios.
Exploração e utilização
Lei (artigos 45.º a 50.º)
O posto pode funcionar com atendimento ou em self‑service, com regras específicas.
O abastecimento só pode iniciar com motor parado e ignição cortada; são proibidos fogos nus na zona de segurança e utilização de telemóveis.
Devem existir avisos claros e visíveis com instruções de segurança, proibições e procedimentos em caso de acidente, incluindo manual de operações e plano de combate a acidentes.
Cada ilha de abastecimento de combustíveis líquidos deve ter, pelo menos, dois extintores de 6 kg de pó ABC, e o posto deve ter areia para conter derrames.
Explicação: O desenho arquitetónico deve prever desde logo:
Localização de extintores e baldes de areia.
Espaços para sinalética de segurança.
Botões de emergência acessíveis no edifício integrado.
Boas práticas de projeto para promotores e proprietários
Para quem pretende instalar, renovar ou adaptar um posto de abastecimento, algumas boas práticas ajudam a evitar retrabalho de projeto e bloqueios em licenciamento:
Envolver logo na fase inicial um arquiteto com experiência em edifícios técnicos e em articulação com engenharias (mecânica, combustíveis, eletricidade).
Garantir que o estudo prévio já respeita as grandes condicionantes:
Orientação do posto no terreno.
Distâncias de segurança e proteção.
Circulação do veículo-cisterna.
Implantação dos reservatórios e das ilhas de abastecimento.
Tratar o tema “segurança” como parte do conceito de projeto e não como mera imposição formal, integrando:
Percursos legíveis.
Separação clara entre peões e veículos.
Boa visibilidade e iluminação das zonas críticas.
Para considerar
Projetar um posto de abastecimento é, acima de tudo, um exercício de conciliação entre segurança, funcionalidade e viabilidade do terreno, sob um quadro legal e técnico muito exigente. Quanto mais cedo estas condicionantes forem integradas no desenho, mais robusto e fluido será o processo de licenciamento e exploração.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro, na redação consolidada com a Portaria n.º 362/2005, e restante legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.
