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Postos de abastecimento de combustíveis: regras essenciais de segurança que impactam o projeto

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Ao projetar ou intervir num posto de abastecimento de combustíveis, não estamos apenas a desenhar uma “bomba de gasolina”, mas uma instalação com um enquadramento legal e técnico muito rigoroso, centrado na segurança de pessoas, bens e meio ambiente. A seguir, organizo os principais pontos da Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro, que aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, numa perspetiva prática para proprietários e promotores.​

A segurança num posto de combustível começa no desenho do espaço: localização, distâncias e detalhes construtivos contam em cada decisão.​

Posto de combustível em Montargil
Posto de combustível em Montargil

O que regula este diploma


  • Postos de gasolina, gasóleo e GPL para veículos rodoviários.

  • Instalações similares em terra para abastecimento de embarcações ou aeronaves (com adaptações).

  • Postos para consumo próprio, público e cooperativo.​

Explicação: Na prática, isto significa que qualquer novo posto, remodelação relevante ou ampliação deve respeitar este regulamento, em articulação com o licenciamento urbanístico e demais normas aplicáveis.​



Implantação do posto: onde pode (e não pode) ficar


Localização no terreno

  • Não é permitida a instalação de postos de abastecimento “em áreas sensíveis, debaixo, dentro ou sobre edifícios, parques de estacionamento subterrâneos ou qualquer tipo de edificação”.​

  • Os postos devem ser localizados a céu aberto ou em local com abrigo simples, com altura livre mínima de 5 m acima do pavimento.​

Explicação: Isto exclui de forma clara soluções como bombas “no piso -1 de um parque”, ou totalmente integradas sob edifícios de habitação ou escritórios. O espaço deve respirar, ter ventilação natural e afastamento físico das construções.​


Acessos e circulação

  • Entradas e saídas devem ser acessíveis diretamente da via pública, por vias de sentido único afetas ao funcionamento do posto ou às atividades complementares.​

  • Não é permitido o estacionamento de veículos nas vias de ligação do posto.​

  • Os veículos devem circular sempre de marcha à frente, incluindo áreas de espera para abastecimento.​

  • O acesso do veículo-cisterna para reabastecimento deve permitir a escapatória sem manobras, com estacionamento próximo dos bocais de enchimento.​

Explicação: Do ponto de vista de projeto, isto traduz-se em desenhos de implantação muito cuidados: raios de curvatura, posição das ilhas, zona de estacionamento do cisterna e separação clara entre circulação de clientes e abastecimento de reservatórios.​



Reservatórios e distâncias de segurança


Reservatórios de gasolina e gasóleo

  • Os reservatórios devem ser instalados no exterior dos edifícios, à superfície ou enterrados.​

  • Reservatórios enterrados não podem ser colocados em túneis, caves, escavações ou zonas com instabilidade de terrenos; devem ser protegidos contra impulsão de águas e vibrações.​

  • Para reservatórios enterrados de gasolina/gasóleo:

    • Devem ser de segurança reforçada (por exemplo, parede dupla com sistema de deteção de fuga aceite pela Direção‑Geral de Energia, ou plástico reforçado a fibra de vidro).​

    • Distância mínima de 2 m às fundações de edifícios habitados/ocupados e ao limite da propriedade.​

  • Para reservatórios superficiais de gasóleo:

    • Distância mínima de 3 m ao limite da propriedade e edifícios habitados, integrados ou ocupados.​

    • Devem ficar em bacia de retenção com capacidade igual a 50% da capacidade do reservatório, com pavimento e paredes impermeáveis.​

Explicação: Estas distâncias e soluções construtivas condicionam fortemente a área útil do terreno e a posição dos edifícios de apoio, oficinas e lojas de conveniência. Um mau dimensionamento pode inviabilizar o licenciamento.​


Unidades de abastecimento de gasolina/gasóleo

  • Distância mínima entre unidades de abastecimento e:

    • Limite da propriedade ou edifício habitado/ocupado/integrado: 2 m.​

    • Edifício que recebe público: 10 m.​

  • Em novas construções, pode ser definida distância até 25 m a áreas sensíveis, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil.​


Unidades e reservatórios de GPL

  • Distância mínima entre a unidade de abastecimento de GPL e:

    • Edifício integrado: 5 m.

    • Limite da propriedade: 7 m.

    • Edifício ocupado ou habitado: 10 m.

    • Edifício que recebe público: 17 m.​

  • Distância entre reservatórios de GPL e reservatórios de gasolina/gasóleo: 6 m.​

  • Não é permitida instalação de reservatórios GPL por baixo de edifícios ou em zonas com risco de instabilidade/inundação.​

Explicação: A presença de GPL no posto “abre” ainda mais o diagrama de distâncias e pode exigir muros de proteção específicos para reduzir determinadas distâncias, desde que cumpram condições construtivas muito claras (espessura, resistência ao fogo, continuidade).​



Regras construtivas, exploração e segurança no dia a dia


Construção, tubagens e sistemas

  • Reservatórios e tubagens devem ser construídos segundo códigos aceites pela Direção‑Geral de Energia e protegidos contra corrosão.​

  • Devem ser realizados ensaios de estanquidade na montagem e ensaios periódicos de 10 em 10 anos em vários tipos de reservatórios.​

  • É obrigatória a ligação à terra de reservatórios e elementos condutores, com resistência inferior a 10 ohm e ligações equipotenciais.​

  • Tubos respiradores com altura mínima de 4 m, dotados de tapa‑chamas, afastados pelo menos 3 m de janelas, portas, chaminés e fogos nus.​

  • Outras tubagens (água, esgotos, gás, eletricidade) não podem passar a menos de 0,60 m dos reservatórios.​


Exploração e utilização

  • O posto pode funcionar com atendimento ou em self‑service, com regras específicas.​

  • O abastecimento só pode iniciar com motor parado e ignição cortada; são proibidos fogos nus na zona de segurança e utilização de telemóveis.​

  • Devem existir avisos claros e visíveis com instruções de segurança, proibições e procedimentos em caso de acidente, incluindo manual de operações e plano de combate a acidentes.​

  • Cada ilha de abastecimento de combustíveis líquidos deve ter, pelo menos, dois extintores de 6 kg de pó ABC, e o posto deve ter areia para conter derrames.​

Explicação: O desenho arquitetónico deve prever desde logo:

  • Localização de extintores e baldes de areia.

  • Espaços para sinalética de segurança.

  • Botões de emergência acessíveis no edifício integrado.​



Boas práticas de projeto para promotores e proprietários


Para quem pretende instalar, renovar ou adaptar um posto de abastecimento, algumas boas práticas ajudam a evitar retrabalho de projeto e bloqueios em licenciamento:

  • Envolver logo na fase inicial um arquiteto com experiência em edifícios técnicos e em articulação com engenharias (mecânica, combustíveis, eletricidade).

  • Garantir que o estudo prévio já respeita as grandes condicionantes:

    • Orientação do posto no terreno.

    • Distâncias de segurança e proteção.

    • Circulação do veículo-cisterna.

    • Implantação dos reservatórios e das ilhas de abastecimento.​

  • Tratar o tema “segurança” como parte do conceito de projeto e não como mera imposição formal, integrando:

    • Percursos legíveis.

    • Separação clara entre peões e veículos.

    • Boa visibilidade e iluminação das zonas críticas.​



Para considerar


Projetar um posto de abastecimento é, acima de tudo, um exercício de conciliação entre segurança, funcionalidade e viabilidade do terreno, sob um quadro legal e técnico muito exigente. Quanto mais cedo estas condicionantes forem integradas no desenho, mais robusto e fluido será o processo de licenciamento e exploração.​


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro, na redação consolidada com a Portaria n.º 362/2005, e restante legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.​

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