Solos rústicos e habitação: O impacto real da nova lei nas grandes cidades
- Ana Carolina Santos

- 21 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jun.
A recente alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conhecida como “Lei dos Solos”, trouxe para o debate público a possibilidade de transformar solos rústicos em urbanos para construção de habitação. No entanto, a aplicação prática desta lei está longe de ser uniforme em todo o país, especialmente em Lisboa e Porto, onde a pressão imobiliária é mais acentuada.
O que muda (e o que não muda) com a nova Lei dos Solos?
Aprovada na especialidade no Parlamento, a nova lei permite que municípios proponham a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos, desde que 70% da construção se destine a arrendamento acessível ou habitação a custos controlados.

Apesar das alterações legais, a reclassificação de solos rústicos não terá impacto prático em Lisboa e Porto devido à inexistência de solo rústico disponível.
Porquê Lisboa e Porto ficam de fora?
Lisboa: Desde 1994, com o Plano Diretor Municipal, todo o solo do concelho de Lisboa é classificado como urbano.
Porto: O município confirma que só dispõe de solo urbano, não havendo rústico para reclassificar.
Assim, a nova lei não terá qualquer efeito nestas cidades, onde o défice habitacional é mais grave.
Onde a lei pode ter impacto?
Municípios com maior percentagem de solo rústico, como:
Arouca (97,4%)
Setúbal (80,5%)
Leiria (74,3%)
Atenção: Nem todo o solo rústico é elegível, pois pode estar inserido em áreas protegidas (REN, RAN).
Principais pontos da nova Lei dos Solos
Reclassificação de solos rústicos para urbanos sob proposta dos municípios.
70% da construção obrigatoriamente para arrendamento acessível ou custos controlados.
Sem necessidade de pareceres técnicos adicionais para reclassificação.
Vigência limitada a quatro anos.
Exclusão de áreas protegidas (REN, RAN) da possibilidade de reclassificação.

Impacto da nova Lei dos Solos
Aspecto | Lisboa e Porto | Restantes municípios |
Solo rústico disponível | Não | Sim, em alguns casos |
Pressão imobiliária | Muito elevada | Variável |
Efeito da nova Lei | Nulo | Potencial, mas limitado |
Áreas protegidas | Não aplicável | Restrições significativas |
Habitação acessível/custos | Não aplicável | Obrigatório (70%) |
Conselhos práticos para quem pretende construir
Analise a classificação do solo no município pretendido antes de investir.
Verifique restrições ambientais e de planeamento (REN, RAN).
Considere a reabilitação de imóveis devolutos como alternativa nas grandes cidades.
Consulte sempre profissionais qualificados para garantir viabilidade legal e urbanística do projeto.
Avalie o potencial de valorização futura do investimento em função da localização e do contexto legal.
Para refletir
A alteração ao RJIGT representa uma tentativa de resposta à crise habitacional, mas o seu impacto real está condicionado à realidade dos solos disponíveis e das restrições ambientais. Em Lisboa e Porto, a solução para o défice habitacional passa, sobretudo, pela reabilitação urbana e não pela reclassificação de solos rústicos. O sucesso de qualquer iniciativa depende de análise rigorosa, planeamento e acompanhamento técnico especializado.
Se procura apoio técnico, análise de viabilidade ou acompanhamento em processos de construção ou reabilitação, contacte a equipa da AC-Arquitetos. Asseguramos rigor, experiência e soluções adaptadas ao seu projeto, do conceito ao licenciamento e execução.



