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Transformar terreno rústico em urbano: É possível?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de jan.
  • 8 min de leitura

Tem um terreno rústico e questiona-se se poderá convertê-lo em urbano para construir uma habitação? Esta é uma dúvida comum entre proprietários de terrenos agrícolas ou florestais que pretendem alterar o destino da sua propriedade. A resposta é: sim, em determinadas circunstâncias é possível, mas o processo não é automático nem acessível a todos. A seguir, explicamos quando e como um terreno rústico pode passar a urbano, quais os procedimentos legais aplicáveis e que requisitos devem ser cumpridos.


Exemplo de terreno rústico em fase de transição para terreno urbano para a construção de habitação acessível
Exemplo de terreno rústico em fase de transição para terreno urbano para a construção de habitação acessível

Classificação de Solo em Portugal


O sistema de classificação do solo em Portugal foi reformulado em 2015 através do Decreto-Lei n.º 80/2015, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Este diploma eliminou a categoria de "solo urbanizável" e instituiu um sistema binário: solo urbano e solo rústico.

Solo urbano: Terreno parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, dotado de infraestruturas básicas (água, esgotos, eletricidade, arruamentos) e destinado à construção de habitações, comércio, serviços ou indústria.

Solo rústico: Terreno destinado a atividades agrícolas, florestais, pecuárias, espaços naturais, áreas protegidas ou outros usos não urbanos. A construção é, regra geral, proibida ou fortemente limitada.

A filosofia subjacente a este sistema é a contenção da especulação urbanística, a proteção dos solos agrícolas e a sustentabilidade territorial. A reclassificação de solo rústico em urbano deve ser uma opção de planeamento devidamente justificada, limitada ao indispensável e sustentável do ponto de vista económico e financeiro.



A nova Lei dos Solos: Regime Especial de Reclassificação


Nos últimos anos, a legislação sofreu alterações significativas para responder à crise habitacional em Portugal. O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro (que entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025), e posteriormente a Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, introduziram um regime especial que facilita, em determinadas condições, a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos destinados à habitação.

Este regime não permite que qualquer proprietário individual converta o seu terreno rústico em urbano para construir a sua casa própria. Destina-se fundamentalmente a projectos habitacionais de interesse público, promovidos por municípios, promotores imobiliários ou investidores, com forte componente de habitação acessível ou pública.



Requisitos para Reclassificação


Para que um terreno rústico possa ser reclassificado como urbano ao abrigo do regime especial, devem cumprir-se cumulativamente os seguintes requisitos:

Contiguidade com solo urbano: O terreno deve ser contíguo — ou seja, confinante — com uma área urbana já consolidada. Esta condição visa garantir a coerência da urbanização e evitar a dispersão territorial. Não é possível reclassificar terrenos isolados no interior de zonas rurais.

Destinação a habitação pública ou acessível: Pelo menos 70% da área total de construção acima do solo deve destinar-se a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação a custos controlados. Esta condição é central no regime e visa assegurar que a reclassificação serve o interesse público e não a especulação imobiliária.

Existência de infraestruturas: Deve estar garantida a existência ou a instalação de infraestruturas gerais e locais — água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações e acessos rodoviários. A reclassificação não pode criar novos perímetros urbanos sem condições de habitabilidade.

Compatibilidade com estratégia habitacional: A operação deve ser compatível com a estratégia local de habitação, carta municipal de habitação ou bolsa de habitação do município, quando estes instrumentos existam.

Viabilidade económico-financeira demonstrada: É necessário demonstrar o impacto nas infraestruturas existentes, os encargos do seu reforço e manutenção, e a viabilidade económico-financeira da operação, identificando os responsáveis pelo financiamento e as fontes contratualizadas.


Exclusões: Onde não pode ocorrer Reclassificação

A Lei n.º 53-A/2025 reforçou as restrições à reclassificação, excluindo expressamente determinadas áreas sensíveis:

Reserva Ecológica Nacional (REN): Não pode ocorrer reclassificação em áreas como faixas de protecção costeira, praias, sapais, dunas, arribas, cursos de água, lagoas, albufeiras, zonas ameaçadas pelo mar e pelas cheias, áreas classificadas, programas especiais da orla costeira, estuários e áreas de risco potencial significativo de inundações.

Reserva Agrícola Nacional (RAN): Terrenos classificados como classe A1, ou solos das classes A e B, devem manter-se como RAN e não podem ser reclassificados. Estas classes correspondem aos solos com maior aptidão agrícola, essenciais para a produção alimentar.

Quando a reclassificação abranja áreas integradas na REN ou RAN (classes admissíveis), devem ser previstas medidas de salvaguarda dos valores naturais e de prevenção e mitigação de riscos.


Procedimento Simplificado de Reclassificação

O regime especial introduz um procedimento simplificado que confere aos municípios a responsabilidade de decisão, dispensando aprovações de instâncias superiores (embora seja necessário parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, que não é vinculativo).


Iniciativa

O procedimento pode ser iniciado por proposta de um particular, mas compete ao município desencadeá-lo. O proprietário de um terreno rústico pode sugerir à Câmara Municipal que promova a reclassificação, mas não tem o direito de a exigir nem controla o processo.


Fases do procedimento

Proposta da Câmara Municipal: A Câmara elabora uma proposta de reclassificação que deve incluir justificação resumida, delimitação da área abrangida, área total de construção prevista, número de fogos, plano de obras de urbanização e edificação, e demonstração do cumprimento dos requisitos legais.

Consulta pública: A proposta é submetida a consulta pública por um período mínimo de 20 dias, permitindo a apresentação de sugestões, reclamações ou observações por parte de interessados.

Alterações pós-consulta: Após a consulta pública, a Câmara Municipal pondera as contribuições recebidas e pode introduzir as alterações que considere pertinentes.

Aprovação da Assembleia Municipal: A proposta final é submetida à Assembleia Municipal, que tem a competência para a aprovação final. Esta deliberação pode ser tomada em reunião extraordinária convocada para o efeito.

Publicação: A deliberação da Assembleia Municipal que aprova a reclassificação é publicada na 2.ª série do Diário da República.

Registo predial: A reclassificação fica sujeita a registo predial, inscrito gratuitamente e promovido oficiosamente pela Câmara Municipal. O registo menciona os prazos de execução das obras de urbanização e edificação e a obrigação de afetação de 70% da área de construção à habitação pública, arrendamento acessível ou custos controlados.


Prazo de Execução

A reclassificação não é definitiva. O plano deve definir um prazo para a execução da operação urbanística, findo o qual a classificação pode caducar se a construção não for realizada. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante deliberação da Assembleia Municipal, sendo prorrogação obrigatória se as operações urbanísticas já possuírem o título de licenciamento necessário.


Reclassificação fora do Regime Especial

Quando o terreno não se enquadra no regime especial de reclassificação para habitação — seja porque não cumpre os requisitos, seja porque se destina a outras finalidades (industrial, comercial, logística) — a conversão de solo rústico em urbano continua possível, mas através de procedimento mais complexo.


Alteração do Plano Diretor Municipal

A reclassificação do solo é matéria de planeamento territorial, regulada pelo Plano Diretor Municipal (PDM) de cada município. Para que um terreno rústico passe a urbano, é necessário que o PDM seja alterado ou revisto, reclassificando a parcela em causa.

Este procedimento exige:

  • Proposta de alteração ao PDM apresentada à Câmara Municipal

  • Apreciação técnica pelos serviços municipais

  • Eventual consulta a entidades externas (CCDR, entidades sectoriais)

  • Consulta pública

  • Aprovação pela Assembleia Municipal

  • Publicação no Diário da República

  • Depósito na Direcção-Geral do Território

O processo é longo, exigente e depende inteiramente da vontade política e técnica do município. A Câmara pode recusar a alteração se considerar que não se justifica urbanisticamente, se o terreno se localiza em área protegida, se não existem infraestruturas ou se a operação não é sustentável.


Papel do Plano Diretor Municipal

O PDM é o instrumento fundamental para saber se um terreno pode ou não ser reclassificado. Cada município tem o seu PDM, que define:

  • A classificação do solo em urbano ou rústico

  • As categorias de solo rústico (agrícola, florestal, espaços naturais, etc.)

  • As zonas de expansão urbana ou de consolidação

  • As restrições aplicáveis (RAN, REN, património, áreas protegidas)

  • Os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada zona

Antes de adquirir um terreno rústico com a expectativa de o converter em urbano, é absolutamente indispensável solicitar um pedido de informação prévia à Câmara Municipal para confirmar a viabilidade da operação.



Vantagens e desvantagens da Reclassificação


Vantagens

Valorização patrimonial: Terrenos urbanos têm valor de mercado significativamente superior ao de terrenos rústicos. A reclassificação pode representar uma valorização substancial do imóvel.

Possibilidade de construção: A passagem a solo urbano permite construir habitações, comércio ou serviços, conforme as normas urbanísticas aplicáveis, abrindo oportunidades de rentabilização da propriedade.

Redução do IMI: Embora possa parecer contra-intuitivo, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é geralmente inferior em terrenos urbanos (0,3% a 0,5% do valor patrimonial tributário) do que em terrenos rústicos (0,8%). No entanto, o valor patrimonial tributário aumenta substancialmente após a reclassificação, pelo que o montante de IMI a pagar pode, na prática, aumentar.

Acesso a infraestruturas: Terrenos urbanos beneficiam de infraestruturas básicas (água, esgotos, eletricidade), reduzindo custos de ligação e melhorando as condições de utilização.


Desvantagens

Custos elevados: O processo de reclassificação, quando fora do regime simplificado, pode envolver custos significativos com estudos técnicos, projectos, taxas municipais e honorários de profissionais especializados.

Encargos urbanísticos: A reclassificação pode implicar encargos com a execução de infraestruturas, cedências de terreno ao município para espaços verdes ou equipamentos, ou pagamentos compensatórios.

Aumento do valor patrimonial tributário: Após a conversão, o valor patrimonial tributário do imóvel aumenta substancialmente, resultando em maior tributação em IMI, IMT (em caso de transmissão) e mais-valias (em caso de venda).

Processo longo e incerto: A reclassificação depende da vontade do município e do cumprimento de requisitos exigentes. Não existe garantia de aprovação, e o processo pode demorar anos.

Perda de benefícios fiscais: Terrenos rústicos podem beneficiar de isenções ou reduções fiscais relacionadas com actividades agrícolas ou florestais, que se perdem com a reclassificação.



Implicações Fiscais


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Terrenos rústicos: Taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário, que é geralmente muito reduzido porque se baseia no rendimento fundiário.

Terrenos urbanos: Taxa entre 0,3% e 0,5% (definida pelo município), mas aplicada sobre valor patrimonial tributário significativamente mais elevado, calculado com base em parâmetros urbanísticos, localização, infraestruturas e valor de mercado.

Na prática, embora a taxa seja menor, o montante de IMI a pagar após reclassificação tende a aumentar.


Imposto sobre Transmissões (IMT)

Em caso de venda, o IMT incide sobre o valor do imóvel. Terrenos urbanos, por terem valor superior, geram IMT mais elevado para o comprador.


Mais-valias

A venda de um imóvel gera tributação sobre as mais-valias (diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda). A reclassificação aumenta o valor de mercado, gerando potencialmente mais-valias superiores e maior carga fiscal.


Terrenos expectantes e combate à especulação

Uma questão relevante prende-se com os chamados "terrenos expectantes": terrenos rústicos localizados no perímetro urbano, com capacidade construtiva, mas cujos proprietários não avançam com a urbanização na expectativa de valorização futura.

Para combater esta situação especulativa, o Governo conferiu aos municípios o poder de, oficiosamente, alterar a classificação destes prédios de rústicos para "terrenos para construção", passando a tributá-los como terrenos urbanos (com valor patrimonial tributário mais elevado e consequente aumento de IMI). Esta medida visa incentivar os proprietários a avançarem com a construção ou a venderem os terrenos a quem o faça.



Conselhos importantes


Não compre terreno rústico assumindo que poderá convertê-lo: A reclassificação não é automática nem garantida. Confirme sempre junto da Câmara Municipal a viabilidade da operação antes de investir.

Avalie a contiguidade com solo urbano: O regime especial de reclassificação exige que o terreno seja contíguo a uma área urbana consolidada. Terrenos isolados no meio de zonas rurais não são elegíveis.

Considere a escala do projeto: O regime especial destina-se a projectos habitacionais significativos, com forte componente de habitação pública ou acessível. Não é aplicável a quem pretende simplesmente construir a sua casa.

Contrate profissionais especializados: A complexidade do processo de reclassificação, as implicações urbanísticas, fiscais e registrais tornam indispensável o acompanhamento por arquitectos, engenheiros, advogados especializados em direito do urbanismo e consultores fiscais.

Avalie custos e benefícios: A reclassificação pode valorizar o terreno, mas implica custos, encargos urbanísticos e aumento de tributação. Avalie se a operação é economicamente vantajosa.



Para considerar


A transformação de um terreno rústico em urbano é possível, mas não é um processo simples, automático ou acessível a todos os proprietários. A legislação portuguesa protege os solos agrícolas e os valores ambientais, limitando a expansão urbana ao estritamente necessário e devidamente justificado.

O regime especial de reclassificação introduzido em 2024-2025 facilita a conversão de terrenos contíguos a áreas urbanas para fins habitacionais, mas apenas quando pelo menos 70% da construção se destina a habitação pública, arrendamento acessível ou custos controlados. Este regime serve fundamentalmente o interesse público e a resolução da crise habitacional, não a construção individual de moradias unifamiliares.

Fora do regime especial, a reclassificação continua possível através de alteração do Plano Diretor Municipal, mas depende inteiramente da decisão do município, que avaliará a sustentabilidade urbanística, económica e ambiental da operação.

Antes de adquirir um terreno rústico com expectativa de o converter em urbano, é fundamental obter informação prévia junto da Câmara Municipal sobre a viabilidade da reclassificação. A assessoria de profissionais especializados é indispensável para evitar investimentos infrutíferos e garantir que o processo é conduzido de forma correcta e eficiente.

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