Acesso ao lote privado: Quando é possível alterar a via pública?
- Ana Carolina Santos

- há 23 horas
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Tem um terreno ou vai construir uma moradia e precisa de criar ou modificar o acesso da estrada pública à sua propriedade? Talvez necessite de rebaixar o passeio, ajustar o meio-fio ou construir uma rampa para permitir a entrada de veículos. Esta é uma questão recorrente e, apesar de parecer simples, envolve autorizações específicas e procedimentos que nem sempre são evidentes para quem não está familiarizado com os processos camarários.
A seguir, esclarecemos como funcionam estas intervenções, o que diz a legislação portuguesa e quais os passos práticos a dar para legalizar o acesso ao seu lote.

O que se entende por "Alteração na Via Pública"?
Quando falamos de alteração na via pública para criar ou melhorar o acesso a um terreno privado, referimo-nos a intervenções permanentes no espaço público municipal. Estas podem incluir:
Rebaixamento da guia ou meio-fio (a borda da calçada)
Construção de rampa de acesso para entrada de veículos
Modificação do passeio ou calçada em frente ao lote
Ajustes no pavimento para adequar o nível da via ao portão de entrada
Estas obras são permanentes e alteram a configuração física da via pública, ao contrário da ocupação temporária do espaço público durante uma obra (tapumes, andaimes, contentores), que é regulada por outro regime.
A via pública pertence ao Município – e isso implica regras
Um aspeto fundamental a ter em conta: a via pública não é propriedade privada. Passeios, calçadas, estradas e caminhos municipais pertencem ao domínio público do município ou, no caso de estradas nacionais, ao Estado. Por isso, qualquer intervenção nestes espaços está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal, mesmo que seja apenas em frente ao seu terreno.
Este princípio está consagrado na legislação das estradas e caminhos municipais e no regime jurídico da urbanização e edificação. Alterar a via pública sem licença constitui uma infração e pode resultar em multas, obrigação de repor a situação anterior ou mesmo embargo da obra.
Que legislação regula este tema?
A matéria não está concentrada num único diploma legal. O enquadramento normativo aplicável inclui:
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – estabelece os princípios gerais sobre operações urbanísticas e pode englobar o pedido de ocupação da via pública no licenciamento de obras, mas refere-se sobretudo à ocupação temporária
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) – define condições técnicas de construção, mas não detalha especificamente as alterações na via pública
Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2110/61) – regula a construção, conservação e policiamento das vias municipais, estabelecendo que qualquer obra na zona das vias exige licença prévia
Regulamentos municipais específicos – muitos municípios têm regulamentos próprios de intervenção na via pública, que detalham procedimentos, requisitos técnicos e taxas aplicáveis
A autorização para alterar a via pública é concedida pela Câmara Municipal e tem natureza precária, podendo ser revogada se o interesse público assim o exigir.
Rebaixamento de guia: O caso mais comum
O rebaixamento da guia (ou meio-fio) é a intervenção mais frequente. Serve para eliminar o desnível entre a estrada e o passeio, permitindo que os veículos entrem no lote sem danificar a suspensão ou o pavimento.
Condições gerais para rebaixamento:
Finalidade específica: entrada e saída de veículos para o imóvel
Largura limitada: geralmente até 3 metros por testada de terreno, conforme regulamentos municipais
Não cria direito de estacionamento: o facto de a guia estar rebaixada não transforma aquele troço em estacionamento privativo. A via pública continua a ser de uso comum
Respeito pelas acessibilidades: a intervenção não pode prejudicar a circulação pedonal nem eliminar rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida
Atenção: rebaixar a guia sem autorização é ilegal e pode obrigar à reposição da situação original, a expensas do proprietário.
O procedimento prático: Como pedir autorização
Para legalizar a alteração da via pública em frente ao seu lote, o procedimento habitual junto da Câmara Municipal passa pelas seguintes etapas:
1. Requerimento inicial
Deve dirigir um pedido formal à Câmara Municipal, identificando-se como proprietário ou titular de direito sobre o imóvel, descrevendo a intervenção pretendida e entregando os elementos solicitados.
2. Análise Municipal
A Câmara avalia se a intervenção:
Respeita normas técnicas e de segurança
Não prejudica o trânsito rodoviário e pedonal
Está conforme com regulamentos municipais
Cumpre requisitos de acessibilidade
3. Licença e Execução
Após aprovação, é emitida uma licença (ou autorização) que fixa as condições técnicas de execução, o prazo e, eventualmente, uma caução. As obras devem ser realizadas de acordo com o projeto aprovado e fiscalizadas pelos serviços municipais.
4. Pagamento de Taxas
A intervenção na via pública pode estar sujeita ao pagamento de taxas municipais, de acordo com o regulamento de taxas em vigor no município.
Situações especiais: Quando o terreno não confronta com via pública
Há casos em que o lote não tem acesso direto à via pública, estando separado dela por outros terrenos. Nesta situação, mesmo que exista uma servidão de passagem sobre o terreno vizinho, tal não substitui a exigência de acesso direto a partir de via pública para efeitos de licenciamento de construção.
Soluções possíveis:
Abertura de novo arruamento e cedência ao município, no âmbito de operação de loteamento
Aquisição de parcela de terreno vizinho que confine com a via pública
Acordo com a Câmara para classificação de caminho existente como via pública, cumprindo requisitos técnicos
Cada caso deve ser analisado especificamente, com acompanhamento técnico adequado.
Alteração do traçado da estrada: Competência exclusiva do Município
Por vezes, um proprietário pretende modificar o traçado de uma estrada ou caminho municipal para melhorar o acesso ao seu terreno. Importa saber que apenas a Câmara Municipal pode alterar o traçado de uma via municipal. Um particular pode propor a alteração e comprometer-se a suportar os custos, mas a decisão e execução pertencem ao município.
Qualquer mudança de caminho deve:
Ser de interesse público ou não prejudicar o acesso de terceiros
Manter a mesma direção geral, com desvios técnicos justificados
Ser precedida de consulta pública, se afetar outros utilizadores

A natureza precária da autorização: O que significa?
As autorizações concedidas para intervenções na via pública têm, em regra, caráter precário. Isto significa que:
Podem ser revogadas a qualquer momento pela Câmara, se o interesse público assim o exigir (por exemplo, para alargar a estrada)
O proprietário não tem direito a indemnização pela revogação, salvo situações excecionais previstas na lei
As obras realizadas passam a integrar o domínio público municipal
Este regime protege o interesse coletivo na utilização e evolução da rede viária, garantindo que as necessidades futuras de mobilidade não fiquem bloqueadas por direitos adquiridos de particulares.
Dicas práticas para evitar problemas
Antes de avançar:
Consulte o regulamento municipal de intervenção na via pública do seu concelho – muitos estão disponíveis online
Não inicie obras sem autorização, mesmo que pareçam simples – as consequências podem ser pesadas
Durante o processo:
Acompanhe o pedido junto dos serviços de urbanismo, esclarecendo dúvidas atempadamente
Respeite o projeto aprovado na execução – alterações em obra podem exigir novo licenciamento
Guarde a licença emitida pela Câmara – pode ser solicitada em fiscalizações futuras
Após a conclusão:
Mantenha as condições de segurança do acesso (visibilidade, drenagem de águas, limpeza)
Esteja ciente de que a autorização pode ser revogada se o município necessitar de alargar a via
Quando recorrer a apoio profissional?
Embora pedidos mais simples (como um rebaixamento de guia padrão) possam ser tratados diretamente pelo proprietário, há situações em que o acompanhamento de um arquiteto ou engenheiro civil é aconselhável:
Acessos complexos: terrenos em desnível acentuado, com necessidade de muros de suporte ou drenagem especial
Intervenções em estradas de grande circulação: onde a segurança rodoviária exige soluções técnicas específicas
Projetos integrados: quando a alteração da via pública está associada a obras de construção ou loteamento de maior dimensão
O técnico habilitado garante que o projeto cumpre todas as normas aplicáveis, reduzindo o risco de rejeição do pedido ou de necessidade de correções posteriores.
Em poucas palavras
Modificar a via pública para criar ou melhorar o acesso a um lote privado é possível, mas exige autorização municipal prévia. A via pública pertence ao domínio público, e qualquer intervenção nela está sujeita a regras específicas, definidas na legislação nacional e em regulamentos municipais.
O procedimento passa por apresentar um pedido formal à Câmara, acompanhado de elementos técnicos que demonstrem a conformidade da solução proposta. A autorização, quando concedida, é de natureza precária e pode ser revogada se o interesse público assim o exigir.
Cumprir estes trâmites é essencial não só para legalizar o acesso, mas também para evitar multas, embargos ou a obrigação de repor a situação original. Além disso, demonstra responsabilidade cívica perante o espaço público que todos partilhamos.
Se tem dúvidas sobre como proceder ou se a intervenção que necessita é viável tecnicamente, o ideal é consultar os serviços de urbanismo do seu município ou contar com o apoio de um profissional qualificado. Cada caso tem as suas especificidades, e um esclarecimento atempado pode poupar-lhe tempo, custos e dissabores futuros.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



