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Quando um terreno é atravessado por via pública: Implicações e direitos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 28 de jan.
  • 7 min de leitura

Adquirir ou ser proprietário de um terreno atravessado por uma estrada, caminho ou rua pública é uma situação que levanta questões práticas e jurídicas importantes. Esta condição pode ter impacto directo na utilização do terreno, na possibilidade de construção e até na própria descrição matricial e predial do imóvel.

Se possui ou pretende adquirir um terreno nestas condições, é fundamental compreender quando uma via pública efectivamente divide o terreno, quais os direitos que lhe assistem, quais as limitações impostas pela lei e como proceder junto das entidades competentes para regularizar a situação ou viabilizar projectos de construção.


O que é uma via pública?


Uma via pública é um espaço de domínio público destinado à circulação de pessoas e veículos, sob a gestão e jurisdição do Estado ou das autarquias locais. Integram o domínio público municipal as estradas municipais, os caminhos municipais, as ruas, as praças e os passeios.


Critério determinante

O critério fundamental para classificar uma via como pública não é apenas o uso que dela é feito ou o facto de várias pessoas a utilizarem. É a afectação formal ao domínio público municipal, confirmada por:

  • Declaração da Câmara Municipal, através de certidão que ateste a natureza pública do caminho;

  • Decisão judicial que reconheça o caminho como público;

  • Integração no inventário de bens do domínio público do município;

  • Menção expressa em instrumentos de gestão territorial (Plano Director Municipal, por exemplo).


Domínio público: características essenciais

Os bens que integram o domínio público, nos termos do artigo 202.º, n.º 2, do Código Civil, têm duas características fundamentais:

  • São inalienáveis (não podem ser vendidos, doados ou transmitidos);

  • São imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião ou prescrição aquisitiva).

Isto significa que uma via pública não pode ser apropriada por particulares, mesmo que seja utilizada de forma exclusiva ou continuada durante décadas.



Um terreno atravessado por via pública fica dividido?


Esta é uma das questões mais frequentes e a resposta é clara: depende da natureza da via.


Regra geral

Apenas os caminhos públicos dividem os prédios que atravessam. Um terreno atravessado por uma via privada, servidão de passagem ou caminho não classificado como público não fica dividido em dois prédios distintos.


Exemplo prático

Imagine um terreno rústico com 5.000 m² atravessado por um caminho:

  • Se o caminho for público (estrada ou caminho municipal declarado): O terreno fica juridicamente dividido em duas parcelas distintas. Cada uma delas deve ter descrição matricial e predial autónoma.

  • Se o caminho for privado ou uma servidão: O terreno mantém-se como uma unidade predial única. O caminho é apenas uma serventia ou servidão que onera o prédio, mas não o divide.


Consequências práticas da divisão

Quando um terreno é efectivamente dividido por uma via pública:

  • Cada parcela passa a constituir um prédio autónomo para efeitos de registo predial e inscrição matricial;

  • Cada parcela pode ter proprietários diferentes, se houver alienação parcial;

  • Cada parcela tem acesso independente à via pública, sem necessidade de constituir servidão sobre a outra;

  • Eventuais obras ou licenciamentos devem ser solicitados separadamente para cada parcela, se necessário.



Diferença entre via pública e servidão de passagem


É essencial distinguir estes dois conceitos, frequentemente confundidos.


Via pública

  • Propriedade: Pertence ao domínio público (Estado ou município);

  • Gestão: Compete à entidade pública proprietária;

  • Acesso: Livre e geral para toda a população;

  • Manutenção: A cargo da entidade pública;

  • Efeito jurídico: Divide o terreno que atravessa.


Servidão de passagem

  • Propriedade: O solo continua a pertencer ao proprietário do prédio serviente (aquele que é onerado);

  • Gestão: Não há gestão pública;

  • Acesso: Limitado ao titular do prédio dominante (aquele que beneficia da servidão);

  • Manutenção: Pode caber ao beneficiário, conforme acordo ou decisão judicial;

  • Efeito jurídico: Não divide o terreno. É apenas um direito real que onera o prédio.


Como confirmar a natureza da via?

Para saber se uma via que atravessa o seu terreno é pública ou privada:

  1. Solicitar certidão à Câmara Municipal que declare se o caminho integra o domínio público municipal;

  2. Consultar a descrição predial do terreno na Conservatória do Registo Predial, que pode mencionar a existência de via pública ou servidão;

  3. Consultar a caderneta predial urbana ou rústica, que pode conter informação sobre confrontações e serventias.

Na ausência de declaração formal, a via presume-se privada, mesmo que seja utilizada por várias pessoas ou há vários anos.



Implicações para Licenciamento de Obras


A existência de uma via pública a atravessar o terreno — ou a ausência de acesso directo a uma via pública — tem implicações directas na possibilidade de licenciar obras de construção.


Requisito de acesso directo

Os regulamentos municipais e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) exigem, regra geral, que o terreno onde se pretende edificar tenha acesso directo a partir de via pública.

Isto significa que:

  • O prédio deve confrontar com a via pública;

  • Não basta ter acesso através de servidão de passagem sobre prédio vizinho;

  • A via pública deve ter o perfil, pavimento e infraestruturas exigíveis (água, saneamento, electricidade).


Servidão de passagem não substitui via pública

Mesmo que exista uma servidão de passagem devidamente titulada (por escritura pública ou sentença judicial), ela não configura um arruamento público para efeitos de licenciamento de obras.

Diversos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) têm confirmado que a existência de servidão de passagem não supre o requisito de acesso directo a partir de via pública. Nestes casos, o pedido de licenciamento pode ser indeferido com este fundamento.


Excepções e soluções possíveis

Existem situações em que é possível viabilizar a construção mesmo sem acesso directo:

  • Constituição de nova via pública: O proprietário pode solicitar à Câmara Municipal a classificação de um caminho como via pública, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e a cedência de terreno;

  • Loteamento ou operação de urbanização: Através da abertura de arruamentos e cedência ao município, é possível criar acesso directo;

  • Condomínio fechado: Em casos específicos e mediante aprovação municipal, pode ser viável construir em regime de condomínio privado, partilhando infraestruturas e acesso;

  • Alteração ao regulamento municipal: Alguns municípios admitem excepções em regulamento próprio, desde que o acesso por servidão garanta condições de segurança e salubridade.



Direitos do proprietário quando o terreno é atravessado por via pública


Se o seu terreno é atravessado por uma via pública, tem direitos específicos que devem ser salvaguardados.


1. Indemnização em caso de expropriação ou afectação

Se a via pública foi criada ou alargada por expropriação de parte do terreno, o proprietário tem direito a indemnização correspondente ao valor da parcela expropriada e aos prejuízos causados (desvalorização do restante terreno, perda de rendimento, etc.).


2. Reversão em caso de desafectação

Se a via pública deixar de ser utilizada para circulação ou for desafectada do domínio público, o proprietário originário pode ter direito de reversão, ou seja, direito a reaver a parcela de terreno que foi expropriada. Este direito está regulado na legislação sobre expropriações e deve ser exercido nos termos e prazos previstos na lei.


3. Acesso a ambas as parcelas

Se o terreno ficou dividido pela via pública, cada uma das parcelas tem acesso independente à via, o que facilita a sua utilização e valorização. Não é necessário constituir servidão de passagem entre as duas parcelas.


4. Direito de preferência em caso de venda

Se a via pública for desafectada e o município pretender vendê-la, os proprietários dos terrenos confinantes podem ter direito de preferência na aquisição.



Situações práticas e soluções


Terreno atravessado por estrada nacional ou municipal

Situação: O terreno está dividido por uma estrada classificada.

Solução: Confirmar junto da Câmara Municipal ou da Infraestruturas de Portugal (no caso de estrada nacional) a classificação da via. Solicitar certidão que ateste a divisão do prédio. Regularizar a situação matricial e predial, se necessário, junto da Conservatória do Registo Predial e das Finanças, para que cada parcela tenha descrição autónoma.


Terreno sem acesso directo à via pública

Situação: O terreno não confronta com via pública, apenas tem acesso por servidão.

Solução: Se pretende construir, pode:

  • Solicitar informação prévia à Câmara Municipal sobre a viabilidade de licenciamento;

  • Propor a abertura de arruamento e cedência ao município;

  • Adquirir parcela de terreno vizinho que confine com via pública;


Pretensão de fechar caminho que atravessa o terreno

Situação: O proprietário pretende fechar um caminho que atravessa o seu terreno.

Solução:

  • Se o caminho for público, não pode ser fechado pelo proprietário. Cabe à Câmara Municipal a gestão e eventual desafectação;

  • Se o caminho for privado e não existir servidão constituída, o proprietário pode fechá-lo livremente;

  • Se houver servidão de passagem constituída, o proprietário não pode impedir o exercício da servidão, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal.



Conselhos práticos


1. Confirme a natureza da via antes de adquirir o terreno

Antes de comprar um terreno atravessado por uma via, solicite à Câmara Municipal certidão que esclareça se a via é pública ou privada e se o terreno fica ou não dividido. Esta informação é essencial para avaliar o valor do imóvel e as suas potencialidades.


2. Verifique a descrição predial e matricial

Consulte a Conservatória do Registo Predial e a caderneta predial para confirmar se o terreno está descrito como um único prédio ou como parcelas autónomas. Discrepâncias entre a realidade física e a descrição legal devem ser regularizadas.


3. Solicite informação prévia para projectos de construção

Antes de investir em projectos de arquitectura, solicite um Pedido de Informação Prévia (PIP) à Câmara Municipal para confirmar se é viável licenciar obras no terreno, considerando a questão do acesso.


4. Conserve documentação histórica

Guarde escrituras antigas, plantas topográficas e qualquer documentação que comprove a situação do terreno antes e depois da passagem da via. Esta documentação pode ser essencial para comprovar direitos de indemnização ou reversão.


5. Consulte técnicos especializados

Situações envolvendo terrenos atravessados por vias públicas ou sem acesso directo exigem análise técnica e jurídica especializada. Recorra a arquitectos, advogados e topógrafos para avaliar soluções e garantir o cumprimento da legislação.



Para considerar


A existência de uma via pública a atravessar um terreno não é, por si só, um problema. Pode até valorizar o imóvel, ao garantir acesso directo e facilitar a mobilidade. No entanto, é essencial conhecer com rigor a natureza da via, as implicações legais e os direitos que assistem ao proprietário.

A confusão entre via pública e servidão de passagem é frequente e pode gerar expectativas irrealistas quanto à possibilidade de licenciar obras ou usar livremente o terreno. A lei é clara: só os caminhos públicos dividem os prédios que atravessam. As servidões, por mais antigas ou utilizadas que sejam, não têm esse efeito.

Se está a planear adquirir um terreno nestas condições, dedique tempo à verificação da situação legal. Se já é proprietário e pretende construir, regularizar ou resolver litígios, não hesite em procurar aconselhamento especializado. A falta de clareza sobre estas questões pode inviabilizar projectos, gerar custos inesperados e criar conflitos com vizinhos ou entidades públicas.

A chave está na informação rigorosa, no planeamento cuidado e no respeito pelo enquadramento legal. Com estes elementos, é possível transformar uma situação aparentemente complexa numa oportunidade de valorização do património.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em janeiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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