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Pedido de Informação Prévia: Antecipe o futuro do seu investimento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

No universo da construção e do imobiliário, a incerteza é um dos maiores inimigos do investimento. Antes de comprar um terreno ou iniciar um projeto de reabilitação, muitos proprietários questionam-se: "Será que posso construir aqui?", "Quantos pisos são permitidos?", "Posso alterar a fachada deste edifício antigo?". A resposta a estas dúvidas não precisa de ser uma suposição. Existe uma ferramenta legal poderosa e muitas vezes subutilizada que oferece segurança jurídica: o Pedido de Informação Prévia (PIP).


Estudo de viabilidade construtiva mediante a entrega de um PIP para um terreno à venda
Estudo de viabilidade construtiva mediante a entrega de um PIP para um terreno à venda

O que é o Pedido de Informação Prévia?


O Pedido de Informação Prévia é um procedimento administrativo autónomo, previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que permite a qualquer interessado consultar a Câmara Municipal sobre a viabilidade de realizar uma determinada operação urbanística. Não se trata de uma simples consulta de balcão ou de uma opinião informal de um técnico. É um processo formal que resulta numa decisão administrativa vinculativa. Ou seja, a resposta da Câmara Municipal compromete a autarquia por um determinado período, garantindo que o que foi aprovado no PIP será respeitado num futuro licenciamento ou comunicação prévia.


O PIP funciona como um "seguro" de viabilidade, permitindo testar o potencial construtivo de um imóvel sem o risco e o custo de desenvolver projetos completos de arquitetura e especialidades.


Para que serve e quais as vantagens?


A principal função do PIP é fornecer certeza jurídica antes de se avançar para investimentos avultados. As suas vantagens são claras:

  • Segurança no investimento: Permite saber, antes de comprar um terreno ou imóvel, se o projeto que idealizou é viável.

  • Definição de regras: Esclarece condicionantes legais como índices de construção, cérceas (altura das fachadas), afastamentos aos vizinhos e usos permitidos (habitação, comércio, turismo).

  • Simplificação futura: Um PIP favorável pode isentar a operação urbanística de controlo prévio ou simplificar o processo de licenciamento subsequente.

  • Valorização do imóvel: Um terreno ou edifício com um PIP aprovado tem um valor comercial superior, pois o potencial construtivo está garantido pela Câmara.



Quem pode solicitar?


Ao contrário do licenciamento de obras, que exige legitimidade (ser proprietário ou ter contrato-promessa), o PIP pode ser solicitado por qualquer interessado. Isto significa que não precisa de ser dono do imóvel para submeter o pedido. Esta característica torna-o uma ferramenta essencial para investidores e promotores que estão ainda em fase de negociação ou estudo de mercado.



Quando deve solicitar um PIP?


O recurso ao Pedido de Informação Prévia é estratégico em várias situações:

  • Antes da escritura: Se está prestes a comprar um terreno ou uma ruína para recuperar, o PIP confirma se pode construir a casa dos seus sonhos ou o empreendimento que planeou.

  • Em edifícios complexos: Em zonas históricas ou imóveis com características especiais, onde as regras de reabilitação são rigorosas, o PIP ajuda a definir o que pode ser demolido ou alterado.

  • Para valorizar a venda: Se pretende vender um terreno, apresentar um PIP aprovado aos potenciais compradores elimina dúvidas e acelera o negócio.

  • Quando não quer investir já em projetos completos: O PIP exige menos elementos instrutórios do que um licenciamento total, permitindo validar a ideia arquitetónica com custos iniciais mais reduzidos.



O que deve instruir o pedido?


Embora seja um processo preliminar, o PIP deve ser instruído com rigor. A lei permite flexibilidade, mas quanto mais detalhado for o pedido, mais precisa e vinculativa será a resposta. Os elementos essenciais incluem:

  • Memória descritiva: Explicação clara do que se pretende fazer.

  • Plantas de localização e planta de síntese: Para identificar o imóvel e a implantação da proposta.

  • Elementos de arquitetura (opcional mas recomendado): Desenhos esquemáticos que mostrem volumetria, cérceas e alinhamentos.

Se o objetivo for garantir detalhes específicos (como o desenho exato da fachada), o PIP pode incluir peças desenhadas mais completas.


Projeto de Arquitetura aprovado através da submissão de um PIP n.º2
Projeto de Arquitetura aprovado através da submissão de um PIP n.º2

Prazos e validade


A Câmara Municipal tem prazos legais para decidir (geralmente 20 a 30 dias, dependendo da complexidade e das consultas externas), embora na prática estes tempos possam variar.

Uma vez emitido, o PIP favorável tem uma validade de um ano, prorrogável mediante requerimento. Durante este período, a Câmara não pode recusar o licenciamento com base em regras que contrariem o que foi decidido no PIP, salvo em situações excecionais de alteração de planos territoriais (como o PDM) com indemnização.



Para refletir


O Pedido de Informação Prévia é mais do que burocracia; é uma ferramenta de gestão de risco. Num setor onde os erros saem caros e os processos podem ser longos, saber antecipadamente o que é permitido construir é uma vantagem competitiva inestimável. Transforma a incerteza em planeamento e a dúvida em garantia.

Não deixe o sucesso do seu projeto ao acaso ou sujeito a interpretações subjetivas no futuro. Começar com um PIP bem estruturado é o primeiro passo para uma obra tranquila e legalmente segura.

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