Áreas BUPI e áreas da caderneta predial: porque nem sempre coincidem
- Ana Carolina Santos

- há 23 horas
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A seguir analiso, de forma prática, porque as áreas que vê no BUPI e na caderneta predial podem ser diferentes, o que significa isso na gestão do seu património e quais os cuidados que vale a pena ter como proprietário em Portugal.

1. BUPI vs caderneta predial: funções diferentes
Em primeiro lugar, é fundamental perceber que BUPI e caderneta predial servem finalidades distintas, mesmo quando se referem ao mesmo terreno ou prédio.
BUPI (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma de georreferenciação e identificação de prédios rústicos e mistos através de desenho em mapa (polígonos desenhados em cartografia).
A caderneta predial é um documento fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que identifica o prédio, a sua afetação, áreas e valor patrimonial para efeitos de impostos, designadamente IMI.
Em termos jurídicos, o BUPI aproxima‑se de um registo gráfico cadastral, enquanto a caderneta é, sobretudo, um documento tributário.
2. Porque as áreas BUPI e as da caderneta podem ser diferentes
É frequente um proprietário verificar que a área inscrita na caderneta predial não coincide com a área resultante do desenho no BUPI. Há vários motivos típicos para isso (não são mutuamente exclusivos):
Origem distinta da informação
Caderneta: muitas áreas resultam de inscrições antigas, medições por métodos tradicionais, ou transcritas de escrituras, sem recurso a georreferenciação moderna.
BUPI: a área resulta do polígono desenhado em sistema de informação geográfica, com base em ortofotomapas e coordenadas, aproximando‑se mais da realidade física atual (salvo erros de desenho).
Atualização em momentos diferentes
A área da caderneta pode não ter sido corrigida após anexações, destaques, partilhas ou retificações, sobretudo quando não houve transmissão sujeita a registo ou comunicação à AT.
O registo no BUPI pode refletir já a ocupação real ou a configuração atual do prédio, mesmo que isso ainda não esteja refletido na matriz predial (caderneta).
Limites físicos vs limites jurídico‑documentais
No BUPI, desenha‑se a propriedade de acordo com o que se entende serem os limites no terreno (muros, caminhos, ribeiras, etc.), ainda que a descrição na matriz ou no registo predial seja antiga e menos precisa.
A caderneta predial, por ser um documento de base fiscal, nem sempre espelha com rigor o desenho real dos limites, sobretudo em prédios rústicos e mistos.
3. Como interpretar as diferentes áreas, na prática
Para proprietários, investidores e para quem pretende desenvolver projetos, o mais relevante é perceber como usar, de forma prudente, a informação que consta em cada sistema.
3.1. Em contexto de projeto ou operação urbanística
Quando está em preparação um projeto de arquitetura, um loteamento ou qualquer operação urbanística, é boa prática considerar:
A área medida em levantamento topográfico (elaborado por técnico competente), que é a base técnica mais fiável para o dimensionamento de edificabilidade, implantação e cálculo de parâmetros urbanísticos.
A área georreferenciada no BUPI, sobretudo em prédios rústicos ou mistos, que ajuda a esclarecer limites e confrontações.
A área da caderneta predial, que continua relevante para efeitos fiscais e para a coerência com o registo predial e com as escrituras.
Quando há divergências relevantes, é prudente antecipar o tema com o projetista e, sempre que necessário, articular com advogado, notário, conservatória e AT, de forma a promover, quando se justifique, correções matriciais e/ou atualizações de registo (boa prática).
3.2. Em processos de compra e venda
No contexto de transações imobiliárias, a coexistência de áreas diferentes em BUPI, caderneta e eventual levantamento topográfico pode influenciar:
A perceção do comprador sobre o real potencial do terreno ou prédio.
A definição do preço por metro quadrado, quando tal critério é utilizado.
A necessidade de esclarecer, em contrato, qual a área de referência (por exemplo, a área medida em levantamento topográfico, claramente identificada) e quais os limites efetivos da propriedade.
É boa prática que o comprador e o vendedor tenham acesso, antes da escritura, à caderneta predial, registo predial, planta BUPI (quando exista) e, preferencialmente, a um levantamento topográfico atualizado, para reduzir riscos de litígios futuros.
4. Áreas BUPI vs caderneta predial
A tabela seguinte sintetiza algumas das principais diferenças funcionais entre as duas referências de área:
Aspeto | BUPI | Caderneta predial |
Finalidade principal | Identificação georreferenciada de prédios rústicos e mistos | Enquadramento fiscal do prédio (IMI, outros impostos) |
Tipo de informação | Desenho em mapa, limites e polígono do prédio | Descrição textual, áreas, valor patrimonial, afetação e titularidade |
Base de cálculo da área | Área calculada a partir de polígono SIG (desenho em cartografia) | Área inscrita na matriz, muitas vezes baseada em dados antigos |
Atualização típica | Associada a processos de georreferenciação via BUPI | Associada a comunicações à AT (transmissões, correções matriciais) |
Proximidade à realidade física | Tendencialmente maior, se o polígono estiver bem desenhado | Pode não refletir alterações físicas antigas ou não comunicadas |
Impacto direto em impostos | Indireto (via interoperabilidade com AT e outros sistemas) | Direto, base para cálculo de IMI e outros tributos |
Em contexto técnico e jurídico, nenhuma área deve ser analisada isoladamente: cruzar BUPI, caderneta, registo e levantamento topográfico é essencial para decisões seguras.
5. Boas práticas para proprietários e investidores
Embora as especificidades de cada caso devam ser avaliadas com o apoio de técnicos habilitados, há um conjunto de boas práticas que ajudam a gerir melhor a informação sobre áreas:
Confirmar se o prédio está identificado no BUPI e se o polígono corresponde, com razoabilidade, aos limites conhecidos no terreno (muros, caminhos, linhas de água).
Analisar a caderneta predial (urbana, rústica ou mista) e verificar se as áreas e a afetação são coerentes com o uso real do imóvel.
Solicitar um levantamento topográfico quando esteja em causa:
Um investimento relevante.
Um projeto de arquitetura ou loteamento.
Um litígio potencial ou já existente sobre limites ou áreas.
Quando existam divergências significativas entre BUPI, caderneta e levantamento topográfico, ponderar, com apoio técnico e jurídico, se faz sentido promover:
A interoperabilidade prevista entre a Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, o BUPI e a Autoridade Tributária demonstra a crescente importância de uma base de dados coerente entre cadastro, registo e matriz para efeitos de licenciamento e fiscalização.
Para refletir
No contexto atual, em que o BUPI se consolida como ferramenta central de georreferenciação de prédios e em que a informação fiscal e registral tende a interoperar com os sistemas municipais de urbanismo, a coerência entre áreas BUPI, áreas da caderneta predial, registo predial e levantamentos topográficos é cada vez mais relevante para evitar bloqueios em licenças, litígios entre vizinhos e surpresas fiscais. Um acompanhamento técnico especializado permite ler estes documentos em conjunto, identificar incoerências e definir uma estratégia segura, tanto na perspetiva de proprietários como de investidores.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda‑se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



