Caderneta predial, certidão permanente e utilização: Para que serve cada documento num imóvel

A caderneta predial é um documento fiscal, a certidão permanente prova o registo da propriedade e o título de utilização regula o uso do edifício. Cada documento prova coisas diferentes e nenhum substitui os outros.
Função de cada documento
Documento | Entidade | Função | O que não faz |
Caderneta predial | Fiscal: Caracteriza o prédio e indica o valor patrimonial tributário | Não prova a legalidade da construção | |
Certidão permanente | Mostra os registos em vigor e os pedidos pendentes | Não prova que a construção ou o uso são legais | |
Título de utilização | Câmara Municipal, em termos do RJUE | Comprova a utilização do edifício ou fração | Não prova a propriedade |
Lei: O que cada diploma diz
Caderneta predial
As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, e a identidade dos proprietários (artigo 12.º, n.º 1 do CIMI).
As inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade (artigo 12.º, n.º 5 do CIMI).
Por cada prédio inscrito na matriz é preenchida e entregue ao sujeito passivo uma caderneta predial do modelo aprovado (artigo 93.º, n.º 1 do CIMI).
Certidão permanente
O registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define (artigo 7.º do Código do Registo Predial).
A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de seis meses, podendo ser renovada por iguais períodos (artigo 5.º, n.º 1 da Portaria n.º 1513/2008).
A certidão contém os registos em vigor sobre o imóvel e os pedidos de registo pendentes.
Título de utilização
O título de utilização de edifícios ou frações autónomas é transmitido automaticamente com a propriedade a que respeita (artigo 4.º-A, n.º 13 do RJUE) .
A utilização depois de obras sujeitas a procedimento depende de comunicação prévia (artigo 62.º-A). Sem obras prévias, aplica-se a comunicação prévia com prazo (artigo 62.º-B).
As referências legais à autorização e à licença de utilização consideram-se feitas à comunicação prévia e à comunicação prévia com prazo, consoante o caso (artigo 9.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 108/2026) .
O presidente da câmara pode ordenar a cessação da utilização de edifícios ocupados sem título de utilização ou em desconformidade com o título (artigo 109.º, n.º 1 do RJUE) .
O que prevalece para efeitos camarários
Nos diplomas consultados não consta uma regra que ponha estes documentos numa ordem de prevalência. Para efeitos urbanísticos, o que releva é o título urbanístico e o título de utilização. Nos negócios sobre edificações, a lei exige a menção ao título urbanístico no documento da transmissão (artigo 4.º-A, n.º 14 do RJUE) . A caderneta e a certidão servem para identificar o prédio e o proprietário.
O que verificar em cada documento
Caderneta predial: O artigo matricial, o tipo de prédio, o uso indicado, as áreas e o titular.
Certidão permanente: O proprietário inscrito, os ónus e encargos, as áreas da descrição e os pedidos pendentes.
Título de utilização: O fim autorizado, a fração a que se refere e a compatibilidade com o uso atual.
Em paralelo, convém comparar:
A área, o número de divisões e o uso nos três documentos.
A identificação da fração (letra, andar, permilagem).
As diferenças entre o uso real e o uso autorizado.
Para refletir
Cada documento responde a uma pergunta diferente: quem é o proprietário, que valor tributário tem o prédio e para que fim pode ser usado. Divergências entre eles são frequentes e travam vendas, financiamentos e obras. Uma verificação prévia por técnicos habilitados permite identificá-las com tempo.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



