Desenvolver Agroturismo em terreno agrícola: Os passos legais essenciais
- Ana Carolina Santos

- 5 de jan.
- 5 min de leitura
Transformar uma propriedade agrícola em agroturismo é uma oportunidade estratégica de rentabilizar terrenos e gerar receita complementar. No entanto, este processo implica compreender um conjunto bem definido de requisitos legais que assentam fundamentalmente no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e na legislação específica de empreendimentos turísticos. A seguir, detalhamos o quadro normativo e os procedimentos críticos que todo o investidor deve conhecer antes de avançar.

O enquadramento legal do agroturismo em Portugal
O agroturismo situa-se numa categoria específica designada como "empreendimentos de turismo no espaço rural" (TER), regulada pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro.
Classificação e características principais do agroturismo
A lei estabelece quatro modalidades de turismo em espaço rural, cada uma com especificidades próprias. O agroturismo integra-se numa delas, caracterizando-se por manter ligação comprovada a uma exploração agrícola ativa. Os hóspedes participam, total ou parcialmente, nas atividades agrícolas ou produtos da propriedade.
As unidades de alojamento de agroturismo têm limites definidos em lei:
Máximo de 3 quartos por unidade
Sala privativa com ou sem cozinha
Instalação sanitária (uma para 1 ou 2 quartos; duas para 3 quartos)
Quartos individuais com área mínima de 7 m²
Quartos duplos com área mínima de 9 m²
A propriedade da exploração agrícola não precisa estar nas mãos da entidade proprietária do agroturismo. É possível que proprietário ou responsável pelo alojamento tenha poder de decisão sobre a exploração e a integração dos hóspedes nas atividades.
Requisitos prévios: A informação prévia
Antes de iniciar qualquer obra ou procedimento formal, recomenda-se solicitar um pedido de "informação prévia" junto à Câmara Municipal competente. Embora opcional, este passo é extraordinariamente valioso porque permite conhecer:
Restrições e condicionantes do Plano Diretor Municipal (PDM)
Servidões administrativas aplicáveis
Enquadramento em áreas de proteção (Reserva Agrícola Nacional – RAN; Reserva Ecológica Nacional – REN)
Viabilidade da instalação de infraestruturas (água, esgotos, energia)
Pareceres de entidades externas necessários
O prazo de resposta é de 20 a 30 dias. Obter uma resposta favorável tem um efeito importante: vincula as entidades competentes nas decisões subsequentes sobre licenciamento.
Procedimentos de licenciamento e aprovação municipal
Após a informação prévia (se requerida), o passo seguinte é o licenciamento urbanístico. Este procedimento envolve:
Apresentação do requerimento à Câmara Municipal
O requerimento deve ser acompanhado de:
Projeto de arquitetura elaborado por arquiteto inscrito na Ordem dos Arquitetos
Cópia do documento de identificação do requerente
Certidão do registo predial do imóvel
Termo de responsabilidade do arquiteto e outros técnicos
Identificação do construtor e respetivo alvará
Declaração sobre a atividade agrícola existente (comprovativa da viabilidade do agroturismo)
Apreciação municipal
A Câmara Municipal tem prazos definidos por lei para deliberar. Para operações de loteamento (se aplicável) ou obras de urbanização e reabilitação, o prazo máximo é de 200 dias. Contudo, em muitos casos de ampliação simples, o prazo desce para 150 dias ou menos.
A avaliação incide sobre conformidade com:
Regulação do PDM
Normas técnicas de construção (RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas)
Segurança contra incêndio
Acessibilidade
Eficiência energética
Saneamento básico (abastecimento de água e esgotos)
Conformidade com a Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Se o terreno estiver abrangido pela RAN, o procedimento torna-se mais restritivo. A RAN protege solos de elevada capacidade agrícola. Para qualquer edificação relacionada com agroturismo nesta zona, é necessário parecer prévio da autoridade regional da RAN.
A legislação permite empreendimentos de turismo em espaço rural em terrenos RAN até um limite de 600 m² de área total de implantação (incluindo construções existentes), desde que cumpridos os demais requisitos legais e regulamentares. Isto funciona como uma "exceção controlada" que reconhece a possibilidade de diversificação económica do setor agrícola.
Infraestruturas obrigatórias e conformidade técnica
Independentemente da dimensão do agroturismo, é imperativo assegurar:
Ligação a rede pública de água potável ou sistema privativo com garantia de qualidade
Ligação a rede pública de esgotos ou sistema próprio de tratamento (fossa sética e sumidouro, ou ETAR)
Energia elétrica adequada com documentação de conformidade
Iluminação e água corrente quente e fria em todas as áreas de hóspedes
Sistema de armazenagem de resíduos conforme legislação ambiental
Equipamento de segurança contra incêndio (extintores, sinalética, saídas de emergência)
Áreas de circulação e arrumos acessíveis e separadas das áreas de hospedagem
A conformidade com estas infraestruturas não é uma formalidade administrativo: é uma condição de funcionamento e segurança dos hóspedes.
Autorização de utilização e registo turístico
Após conclusão das obras e aprovação municipal, obtém-se a "licença de utilização" (ou "alvará de autorização de utilização para fins turísticos"). Este documento é único para a totalidade do empreendimento e deve conter:
Identificação do titular
Identificação do edifício ou fração autónoma
Uso a que se destina
Capacidade máxima de hóspedes
Classificação turística (se aplicável)
Prazos de decisão: O prazo é de 10 dias úteis a contar da apresentação do requerimento. Se for necessária vistoria, desce para 5 dias após realização da mesma.
Após obtenção desta autorização, é obrigatório registar o empreendimento no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), administrado pelo Turismo de Portugal, I.P., no prazo de 30 dias.
Validação da atividade agrícola
Um aspeto distintivo do agroturismo é a comprovação de atividade agrícola. O proprietário ou responsável deve ser capaz de demonstrar:
Exploração agrícola ativa no terreno (plantações, criação de animais, produção de bens agrícolas)
Participação efetiva dos hóspedes nas atividades
Vinculação da oferta turística aos produtos e práticas agrícolas locais
Capacidade técnica e profissional para gerir ambas as atividades
Esta validação não é meramente formal. As autoridades municipais e turísticas verificam regularmente o cumprimento desta condição essencial.

Considerações sobre fiscalização e conformidade contínua
O licenciamento não termina com a emissão do alvará. Os empreendimentos turísticos estão sujeitos a:
Inspeções municipais regulares para verificação de conformidade com projeto e condições de licença
Auditorias de segurança contra incêndio (com validade de 2 a 4 anos, conforme classificação)
Conformidade com regulamentos de higiene e salubridade
Manutenção contínua de infraestruturas e equipamentos
Preservação da atividade agrícola que fundamenta a classificação de agroturismo
Qualquer alteração ao projeto aprovado (ampliação, mudança de uso, modificação estrutural) carece de aprovação municipal prévia.
Conselhos para estruturar o projeto com sucesso
Antes de investir, considere:
Consulte um arquiteto especializado em turismo rural, que conheça a legislação específica
Solicite parecer jurídico sobre restrições de solos (RAN, REN, servidões) antes de adquirir propriedade
Valide a viabilidade técnica das infraestruturas (água, esgotos) com engenheiro especializado
Avalie a dimensão mínima da atividade agrícola necessária para justificar agroturismo
Planeie o calendário: o licenciamento pode demorar 6 a 12 meses, conforme complexidade
Orce com realismo os custos de conformidade técnica (águas residuais, segurança contra incêndio, acessibilidade)
Estabeleça parcerias com entidades locais desde o início
Em poucas palavras
O agroturismo em Portugal é uma modalidade regulada com precisão, alicerçada em dois pilares: atividade agrícola verificável e conformidade com normas técnicas rigorosas. O quadro legal não impede o investimento, mas exige diligência, conhecimento especializado e planeamento cuidado. Propriedades bem enquadradas, com infraestruturas adequadas e propósito agrícola genuíno, encontram em Portugal um regime legal sólido e uma procura crescente de hospedagem rural autêntica.
O sucesso reside em reconhecer que agroturismo não é construção de raiz em terreno rústico: é reconfiguração inteligente de património construído existente, com integração real na vida agrícola local. Quem invista com esta mentalidade, apoiado por profissionais qualificados, obtém não apenas conformidade legal, mas também um empreendimento diferenciado e duradouro.
Para clarificar dúvidas específicas sobre o seu projeto ou terreno, contacte a AC-Arquitetos. Possuímos experiência em projetos de turismo em espaço rural e conhecimento da legislação portuguesa. Ajudamos a transformar propriedades agrícolas em empreendimentos turísticos viáveis, legais e economicamente sustentáveis.



