Fenestração em edifícios: O que é, qual a sua importância e quando se podem fazer alterações
- Ana Carolina Santos

- há 21 horas
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Ao percorrer qualquer rua de uma cidade portuguesa, o olhar percebe imediatamente a regularidade — ou a quebra dela — na composição das fachadas. A posição, dimensão e ritmo das janelas e portas formam aquilo que em arquitetura se designa por fenestração: um dos elementos mais determinantes na leitura de um edifício e do conjunto urbano que integra.

O que é a Fenestração
A fenestração é o conjunto de todos os vãos praticados nas fachadas de um edifício: janelas, portas, claraboias, ombreiras, peitoris, padieiras e os respetivos sistemas de caixilharia e envidraçados. Mais do que elementos construtivos isolados, os vãos definem a relação entre o interior e o exterior de um edifício — a entrada de luz natural, a ventilação dos compartimentos, o conforto térmico e acústico e, de forma indissociável, a expressão arquitetónica da fachada.
"A fenestração é a linguagem visual de uma fachada — o seu ritmo, proporção e materialidade determinam tanto o conforto interior como a qualidade do espaço urbano."
Em termos técnicos, a fenestração inclui:
A posição dos vãos na fachada (alinhamento horizontal e vertical)
As dimensões de cada vão (largura, altura, proporção)
O ritmo entre cheios e vazios ao longo da fachada
O material e desenho da caixilharia (madeira, alumínio, PVC)
Os elementos complementares: portadas, persianas, gradeamentos, padieiras decorativas
A importância da Fenestração na frente edificada
A frente edificada de uma rua é composta pelo somatório das fachadas dos edifícios que a ladeiam. Quando a fenestração de cada edifício respeita uma lógica de composição compatível com o conjunto, o resultado é uma leitura urbana coerente e qualificada. Quando não respeita, o impacto visual é imediato e, em muitos casos, irreversível.
Salubridade e conforto interior
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua versão consolidada, estabelece no artigo 71.º que "os compartimentos das habitações serão sempre iluminados e ventilados por um ou mais vãos praticados nas paredes, em comunicação direta com o exterior e cuja área total não será inferior a um décimo da área do compartimento com o mínimo de 1,08 m², medidos no tosco".
Além disso, o artigo 73.º do RGEU determina que as janelas devem ser dispostas de forma que o afastamento a qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento, com o mínimo de 3 metros.
Qualidade Estética e Urbana
O artigo 121.º do RGEU determina que "as construções em zonas urbanas ou rurais (…) deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se", sendo expressamente proibida a construção de edifícios que, pela localização, aparência ou proporções, comprometam o aspeto das povoações ou dos conjuntos arquitetónicos. O artigo 122.º estende esta obrigação às obras de conservação, reconstrução ou transformação de construções existentes.
Quando é possível fazer alterações à Fenestração
Obras Isentas de Controlo Prévio
Nem toda a intervenção sobre os vãos de um edifício requer licença ou comunicação prévia. O RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na versão consolidada) prevê, no artigo 6.º-A, n.º 1, alínea j), que está isenta de controlo prévio "a substituição dos materiais dos vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética".
Tal significa que a simples substituição de caixilharia, mantendo a mesma aparência exterior e dimensão do vão, para caixilharia mais eficiente energeticamente, não exige qualquer licença ou comunicação prévia — desde que o acabamento exterior seja idêntico ao original.
Obras sujeitas a Comunicação Prévia
O artigo 2.º, alínea d) do RJUE define obras de alteração como "as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente (…) a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada".
Quando as alterações à fenestração se enquadrem nesta definição — ou seja, quando modifiquem a forma, dimensão ou posição dos vãos na fachada exterior — estarão, em regra, sujeitas a comunicação prévia ou a licença, dependendo do contexto urbano em que o edifício se insere, conforme o artigo 4.º do RJUE.
Situações que exigem Licença
Estão expressamente sujeitas a licença, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea i) do RJUE, "as operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros".
Estão ainda sujeitas a licença as obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como imóveis integrados em conjuntos classificados, conforme o artigo 4.º, n.º 2, alínea d) do RJUE.
Síntese prática
Situação | Regime |
Substituição de caixilharia com acabamento idêntico ao original e melhoria energética | Isenta de controlo prévio (art.º 6.º-A, n.º 1, al. j) do RJUE) |
Alteração da cor ou material da caixilharia sem manutenção do aspeto original | Comunicação prévia ou licença, conforme localização |
Abertura, fecho ou redimensionamento de vãos | Comunicação prévia ou licença, conforme plano e localização |
Remoção de azulejos de fachada | Licença obrigatória (art.º 4.º, n.º 2, al. i) do RJUE) |
Intervenção em imóvel classificado ou em vias de classificação | Licença obrigatória (art.º 4.º, n.º 2, al. d) do RJUE) |
Para considerar
A fenestração de um edifício não é um elemento neutro: condiciona o conforto de quem nele habita e determina o carácter da frente urbana onde se insere. Uma substituição de caixilharia mal executada ou uma alteração de vãos sem enquadramento adequado podem comprometer anos de coerência estética de uma rua inteira. A decisão de intervir deve ser informada, tecnicamente fundamentada e legalmente enquadrada.
A AC-Arquitetos está disponível para acompanhar o estudo e execução de projetos de alteração de fachadas, desde a análise das condicionantes legais e regulamentares até à elaboração do projeto e acompanhamento do processo junto da câmara municipal. Entre em contacto connosco para esclarecer a sua situação concreta.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



