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Licença caducada por Alvará não levantado: Existe solução?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 9 horas
  • 3 min de leitura

Sim, existe forma de retomar um processo cuja licença tenha caducado por falta de pagamento das taxas no prazo legal, embora não seja possível simplesmente "reativar" o alvará anterior. A seguir explica-se quais os caminhos previstos na lei para quem se encontra nesta situação e o que cada um implica na prática.



Lei: A caducidade é definitiva quanto ao título original


Quando a licença caduca por não terem sido pagas as taxas e demais encargos devidos no prazo de um ano a contar da notificação do ato de licenciamento ou da formação do deferimento tácito, o título perde a sua validade (artigo 71.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual). Esta caducidade deve ser declarada pela câmara municipal, sempre após audiência prévia do interessado (artigo 71.º, n.º 5). Não existe, na lei, qualquer mecanismo que permita "reviver" automaticamente uma licença já caducada.


Perder o alvará não significa perder o projeto: significa apenas que é necessário submeter novamente o pedido à câmara municipal.


Regime Especial: Requerer novo título com base no processo anterior


A boa notícia é que a lei facilita este novo pedido. O titular de uma licença, comunicação prévia ou informação prévia caducada pode requerer nova licença, apresentar novo pedido de informação prévia ou nova comunicação prévia (artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99). Mais relevante ainda: no novo processo podem ser utilizados os elementos que instruíram o processo anterior, desde que se mantenham válidos e eficazes (artigo 72.º, n.º 2).

Isto significa que projetos de arquitetura, projetos de especialidades e demais documentos entregues anteriormente podem, em muitos casos, ser reaproveitados, evitando repetir todo o trabalho técnico desde o início.



Quando vale a pena agir antes da caducidade ocorrer


A lei prevê ainda uma solução preventiva, disponível antes de o prazo se esgotar. O presidente da câmara municipal pode conceder prorrogação do prazo para pagamento das taxas, mediante requerimento fundamentado do interessado, mas apenas por uma única vez e pelo mesmo prazo inicialmente concedido (artigo 71.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 555/99). Esta via só está disponível enquanto o prazo original ainda não tiver expirado.



O que fazer se as obras já tiverem começado


Existe ainda uma situação particular, prevista para quando a obra já se encontra em fase avançada de execução no momento em que a licença caduca. Nestes casos, pode ser requerida a concessão de uma licença especial para a conclusão da obra, desde que não se mostre aconselhável a demolição, por razões ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas (artigo 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99). Este regime destina-se especificamente a obras já iniciadas e distingue-se do simples pedido de nova licença para uma obra que ainda não arrancou.



Passos práticos a considerar


Perante uma licença caducada, os passos a avaliar são, em regra:

  • Verificar junto da câmara municipal se a caducidade já foi formalmente declarada e em que termos

  • Confirmar se os elementos do processo anterior, nomeadamente os projetos técnicos, ainda se mantêm válidos e conformes com as normas em vigor

  • Submeter novo pedido de licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia, reaproveitando a documentação ainda válida

  • Avaliar, caso a obra já tenha sido iniciada, se se aplica o regime de licença especial para conclusão de obra



Boas práticas a considerar


Antes de submeter um novo pedido, é aconselhável rever cuidadosamente se as normas legais e regulamentares aplicáveis ao terreno sofreram alterações desde a aprovação do processo anterior, uma vez que o novo pedido é apreciado à luz do regime em vigor no momento da sua submissão, e não do regime aplicável ao processo original. Esta verificação, embora não resulte de um artigo específico, evita surpresas relativamente à viabilidade do projeto.



Para refletir


A caducidade de uma licença não é o fim de um projeto, mas obriga a um novo procedimento perante a câmara municipal, ainda que com aproveitamento de parte da documentação já existente. Agir preventivamente, acompanhando os prazos de pagamento das taxas, continua a ser a forma mais eficaz de evitar todo este percurso adicional.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em agosto de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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