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Piscina em terreno agrícola: O que a Lei permite

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 15 horas

Construir uma piscina num terreno classificado como agrícola nem sempre é possível, dependendo de fatores como a integração na Reserva Agrícola Nacional e a existência de uma edificação principal associada. A seguir esclarece-se em que condições esta construção é permitida e quais os passos legais a considerar antes de avançar com o projeto.


Casa térrea com piscina após aprovação municipal
Casa térrea com piscina após aprovação municipal

Lei: A Reserva Agrícola Nacional como primeiro fator determinante


Antes de avaliar a possibilidade de construir uma piscina, é fundamental verificar se o terreno agrícola está ou não integrado na Reserva Agrícola Nacional, regulada pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual. As áreas integradas na RAN são consideradas non aedificandi, e as utilizações não agrícolas destas áreas só podem verificar-se quando não exista alternativa viável fora da RAN e quando estejam em causa situações taxativamente previstas na lei, como obras com finalidade agrícola ou construção de habitação para residência própria e permanente de agricultores. Uma piscina, por si só, não se enquadra em nenhuma destas exceções, o que significa que a sua construção isolada em solo RAN não é, em princípio, permitida.

Fora da RAN, os espaços agrícolas destinam-se predominantemente à exploração agrícola e a instalações de apoio à agricultura, admitindo-se ainda outros usos, como o habitacional, sempre nos termos definidos pelo plano municipal de ordenamento do território aplicável. A piscina, quando associada a uma edificação habitacional já existente e licenciada, pode ser aceite como um uso complementar dessa edificação.


A piscina raramente é avaliada isoladamente: a sua viabilidade depende quase sempre da existência de uma edificação principal legalmente construída no terreno.


Regime Especial: A isenção de licença prevista no RJUE


O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação prevê que a edificação de piscinas associadas a edificação principal está isenta de licença e de comunicação prévia (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio). Esta isenção aplica-se especificamente à piscina que acompanha uma construção principal já existente e licenciada, e não dispensa o cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de planos municipais, de servidões ou restrições de utilidade pública.

Isto significa que, mesmo estando isenta de licenciamento, a construção da piscina continua sujeita à observância integral das regras urbanísticas e das condicionantes que incidam sobre o terreno.



Quando a piscina pode ser viável


Em terrenos agrícolas fora da RAN, a construção de uma piscina depende, em regra, dos seguintes fatores:

  • Existência de uma edificação principal legalmente construída ou licenciada no terreno

  • Enquadramento do uso pretendido nas regras definidas pelo plano municipal de ordenamento do território aplicável

  • Ausência de servidões administrativas ou restrições de utilidade pública que impeçam a construção nessa área do terreno

  • Verificação de que a piscina se destina a um uso complementar da habitação, e não a uma instalação autónoma e desligada de qualquer edificação principal



Consequências de construir sem verificar estas condições


Construir uma piscina sem confirmar previamente o enquadramento do terreno pode resultar em obras ilegais, sujeitas a processos de fiscalização e a ordens de demolição por parte da câmara municipal. Ainda que a piscina esteja isenta de licença, a isenção não afasta a necessidade de cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao terreno, pelo que a inexistência de uma edificação principal legalizada ou a integração do terreno em RAN podem tornar a construção ilegal, independentemente da isenção formal de licenciamento.



Para considerar


A construção de uma piscina em terreno agrícola depende, em primeiro lugar, da classificação do solo e da existência de uma edificação principal legalizada, mais do que da simples isenção de licenciamento prevista na lei. Avaliar estas condicionantes antes de qualquer investimento é a forma mais segura de garantir que o projeto cumpre integralmente as normas aplicáveis.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em agosto de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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