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Caixas de correio nos edifícios: Obrigações a não ignorar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de ago.

A instalação de caixas de correio pode parecer um detalhe menor no projeto de um edifício, mas está sujeita a normas legais precisas, cujo incumprimento pode inviabilizar a própria licença de construção. A seguir explica-se o que estabelece o Regulamento do Serviço de Recetáculos Postais e porque razão este tema merece atenção redobrada por parte de quem promove uma obra.



Lei: O que estabelece o Regulamento


O Regulamento do Serviço de Recetáculos Postais foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de abril, diploma que disciplina o serviço de recetáculos postais, define os diferentes tipos de recetáculos e estabelece as normas a observar na sua instalação, utilização e conservação. Este diploma sofreu alterações posteriores, nomeadamente através do Decreto Regulamentar n.º 21/98, de 4 de setembro, que introduziu nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 10.º do regulamento original.

Entre as disposições mais relevantes para quem promove uma obra, destaca-se a exigência de que os recetáculos postais garantam segurança, sigilo, capacidade e facilidade de utilização (n.º 7 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 8/90, na redação do Decreto Regulamentar n.º 21/98). Os recetáculos destinados a edifícios unifamiliares devem ainda ser providos de uma tampa móvel para proteção da abertura, com inclinação que permita o escoamento de águas pluviais quando fechada (n.º 8 do artigo 3.º).



Uma regra que pode bloquear o Licenciamento


A ausência de recetáculos postais devidamente instalados pode impedir a emissão da própria licença de construção, reconstrução, ampliação, habitação ou ocupação do edifício.

Esta é talvez a disposição com maior impacto prático para quem promove uma obra: o Decreto Regulamentar n.º 21/98 determina expressamente que as câmaras municipais não podem conceder licenças para construção, reconstrução ou ampliação de edifícios, nem passar licença de habitação ou ocupação, quando se verifique que foram desrespeitadas as disposições do Regulamento do Serviço de Recetáculos Postais (artigo 9.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 8/90, na redação do Decreto Regulamentar n.º 21/98). A aquisição e colocação dos recetáculos postais, em edifícios sujeitos a licenciamento municipal, constitui responsabilidade exclusiva do dono da obra.

Os recetáculos para entrega de correspondência não podem ainda ser confundíveis com os recetáculos destinados à recolha de correspondência por parte da empresa operadora, devendo apresentar cor distinta destes últimos (artigo 3.º, n.º 6, do mesmo diploma).



Para refletir


Um detalhe aparentemente simples, como a instalação de caixas de correio, pode condicionar todo o calendário de um projeto se não for tratado com o devido cuidado desde a fase de conceção. Integrar esta exigência no projeto de arquitetura, em articulação com as demais normas de construção, evita surpresas desagradáveis junto da Câmara Municipal.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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