Dimensões mínimas para portas e corredores: As medidas que fazem a diferença
- Ana Carolina Santos
- há 12 horas
- 5 min de leitura
Quando projetamos ou remodelamos uma habitação, as dimensões de portas e corredores podem parecer um pormenor secundário. Contudo, estas medidas são fundamentais para criar espaços funcionais, confortáveis e acessíveis. A legislação portuguesa estabelece valores mínimos obrigatórios que vão muito além de uma simples formalidade – são a base para espaços que todos podem utilizar com dignidade e autonomia.

Por que é importante conhecer estas dimensões?
As dimensões de portas e corredores têm impacto direto na qualidade de vida dos utilizadores. Não se trata apenas de cumprir normas legais, mas de criar espaços que respondem às necessidades reais das pessoas. Uma porta demasiado estreita pode transformar-se numa barreira intransponível para alguém que utilize cadeira de rodas, andarilho ou mesmo para transportar móveis e equipamentos domésticos.
Legislação de referência
O Decreto-Lei n.º 163/2006, que estabelece o regime de acessibilidade aos edifícios, define normas técnicas específicas para garantir que todas as pessoas, independentemente das suas limitações de mobilidade, possam aceder e circular nos edifícios com segurança e autonomia.
Dimensões obrigatórias: O que diz a lei
Portas de entrada em edifícios
A legislação é clara quanto às portas principais de acesso aos edifícios:
Largura mínima obrigatória: 0,87 metros
Medição: Entre a face da folha da porta quando aberta e o batente oposto
Consideração especial: Esta medida aplica-se quando a porta está aberta a 90 graus
Portas interiores
Para as portas no interior dos edifícios, as exigências são:
Largura mínima: 0,77 metros (normas de acessibilidade)
Portas interiores em habitações com acessibilidade: Mínimo de 0,77 metros
Aplicação: Todas as portas que façam parte do percurso acessível
Corredores e espaços de circulação
Os corredores são artérias fundamentais da habitação, e as suas dimensões devem permitir uma circulação fluida:
Corredores principais:
Largura mínima: 1,20 metros
Aplicação: Corredores principais de edifícios públicos e estabelecimentos
Função: Permitir cruzamento de pessoas e acesso confortável
Corredores em habitações:
Largura mínima: 1,10 metros
Contexto: Habitações sujeitas a normas de acessibilidade
Exceções: Podem existir troços mais estreitos em condições específicas
Troços curtos de corredor:
Largura mínima: 0,90 metros
Limitações: Máximo de 1,50 metros de extensão
Condição: Sem acesso lateral a portas de compartimentos
Zonas de Manobra: Espaços essenciais
Para além das dimensões lineares, a lei estabelece a necessidade de zonas de manobra:
Espaço de rotação: Círculo com 1,50 metros de diâmetro
Localização: Junto a mudanças de direção e portas importantes
Função: Permitir que uma cadeira de rodas possa manobrar confortavelmente
Considerações especiais por tipo de edifício
Edifícios Habitacionais
Nas habitações, existem requisitos específicos que visam garantir a acessibilidade básica:
Entrada da habitação com zona de manobra de 360°
Corredores com largura adequada para equipamentos de mobilidade
Consideração especial para fogos destinados a pessoas com mobilidade reduzida
Edifícios Públicos e Comerciais
Os estabelecimentos abertos ao público têm exigências mais rigorosas:
Larguras superiores para comportar maior fluxo de pessoas
Múltiplas saídas de emergência com dimensões adequadas
Consideração especial para evacuação em caso de emergência
Erros comuns a evitar
Na fase de Projeto
Não considerar o mobiliário: Uma porta pode cumprir a largura mínima legal, mas dificultar a passagem de equipamentos médicos ou mobiliário básico.
Ignorar as zonas de manobra: Ter portas com a largura correta mas sem espaço suficiente para abrir e manobrar pode tornar o acesso impraticável.
Aplicar sempre o mínimo: As medidas mínimas são exatamente isso – mínimos. Em muitos casos, é aconselhável ultrapassá-las para criar maior conforto.
Durante a construção
Alterações não autorizadas: Modificar as dimensões projetadas sem consultar um técnico pode resultar em não conformidades legais.
Instalação incorreta: Portas mal instaladas podem reduzir a largura útil abaixo dos mínimos legais.
Conselhos profissionais para otimizar os espaços
Planeamento inteligente
Priorizar a funcionalidade: Considere como o espaço será efetivamente utilizado
Pensar no futuro: As necessidades de mobilidade podem alterar-se ao longo do tempo
Equilibrar custos e benefícios: Investir ligeiramente mais em larguras superiores pode evitar remodelações futuras
Soluções práticas
Portas de correr: Em espaços mais apertados, podem ser uma alternativa eficaz
Dobradiças especiais: Permitem abertura total da porta, maximizando a largura útil
Integração com o design: As soluções de acessibilidade podem ser esteticamente atrativas
Impacto no valor do imóvel
Investir em dimensões adequadas não é apenas uma questão legal ou social – é também uma decisão economicamente sensata:
Maior atratividade: Imóveis com boas características de acessibilidade atraem mais compradores
Cumprimento legal: Evita problemas com licenciamentos e fiscalizações
Adaptabilidade: Facilita futuras alterações e adaptações

Processo de Aprovação e Fiscalização
Fase de Licenciamento
Durante o processo de aprovação de projetos, as Câmaras Municipais verificam rigorosamente o cumprimento destas dimensões. É fundamental que:
Os desenhos técnicos apresentem cotagens claras
Sejam identificados todos os percursos acessíveis
Se demonstre o cumprimento integral das normas
Fiscalização
As autoridades competentes podem fiscalizar o cumprimento destas normas, sendo as infrações sujeitas a coimas significativas. Mais importante ainda, o não cumprimento pode impedir a obtenção da licença de utilização.
Casos especiais e excepções
Edifícios Existentes
Para edifícios construídos antes da entrada em vigor das normas atuais, existem prazos de adaptação e algumas exceções fundamentadas. Contudo, sempre que se realizem obras de alteração, deve procurar-se aproximar das normas em vigor.
Edifícios de Interesse Patrimonial
Em edifícios classificados ou de valor patrimonial, podem ser aceites soluções alternativas, desde que devidamente fundamentadas e que mantenham o espírito da lei de acessibilidade.
Tendências futuras
A legislação tem evoluído no sentido de uma maior inclusão e acessibilidade. As tendências apontam para:
Conceito de design universal: Espaços que servem toda a população sem necessidade de adaptações específicas
Tecnologia assistiva: Integração de soluções tecnológicas que facilitam a mobilidade
Sustentabilidade: Soluções que aliam acessibilidade e eficiência energética
Para considerar
As dimensões mínimas para portas e corredores representam muito mais do que números numa tabela regulamentar. São a base para criar ambientes verdadeiramente inclusivos, onde todas as pessoas podem viver, trabalhar e socializar com dignidade e autonomia.
Um projeto arquitetónico consciente não se limita a cumprir os mínimos legais – procura compreender as necessidades reais dos utilizadores e criar soluções que antecipam diferentes cenários de utilização. Investir em dimensões adequadas é investir na qualidade de vida, na valorização do imóvel e na construção de uma sociedade mais inclusiva.
A acessibilidade não é um luxo ou uma opção – é um direito fundamental que deve estar presente desde a conceção inicial de qualquer projeto. Quando planeamos espaços com estas preocupações em mente, criamos não apenas edifícios conformes com a lei, mas ambientes que verdadeiramente servem as pessoas.