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Notificação para corrigir ou completar um Requerimento: O que é e como responder

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

No decurso de um processo de licenciamento ou de comunicação prévia, é comum o interessado receber uma notificação da câmara municipal a solicitar a correção ou o completamento dos elementos apresentados. Trata-se de um momento crítico do procedimento — e ignorá-lo ou responder fora de prazo pode ter consequências sérias para o processo.

A seguir, explica-se o que é esta notificação, qual a sua base legal, em que situações ocorre, quem responde e como se deve reagir.



O que é esta notificação


No âmbito do procedimento de controlo prévio de operações urbanísticas, a câmara municipal procede a uma fase inicial denominada saneamento e apreciação liminar, regulada pelo artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada — RJUE).

Nesta fase, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, alínea a), do RJUE, o presidente da câmara municipal pode proferir um despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.

Em termos simples: a câmara deteta que faltam elementos essenciais no processo e notifica o interessado para os apresentar.

Esta notificação não é uma decisão de indeferimento — é uma oportunidade para corrigir o processo antes que tal aconteça. Respondê-la corretamente e a tempo é determinante para a continuidade do procedimento.



"No caso previsto na alínea a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, apenas ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de rejeição liminar."

Há dois elementos fundamentais neste número:

  • A notificação ocorre uma única vez — a lei não permite que a câmara repita este convite indefinidamente;

  • O prazo é de 15 dias — findo este prazo sem resposta, o processo pode ser rejeitado liminarmente.

O artigo 11.º, n.º 5, do mesmo diploma estabelece ainda uma consequência importante para a câmara municipal: se não proferir o despacho de aperfeiçoamento dentro do prazo de 15 dias após a apresentação do requerimento, "considera-se que o requerimento ou comunicação se encontram corretamente instruídos, não podendo ser solicitados ao interessado quaisquer correções ou informações adicionais, nem indeferida a pretensão com fundamento na incompleta instrução do pedido."



Em que situações ocorre


Na prática, as notificações para corrigir ou completar o requerimento surgem quando:

  • Falta a identificação do requerente ou esta se encontra incompleta (nome, NIF, morada, representante legal, se aplicável);

  • Falta a identificação do pedido — não está claro o tipo de operação urbanística que se pretende realizar;

  • Falta a localização da operação urbanística — identificação do prédio, número de polícia, artigo matricial, descrição predial;

  • Faltam documentos instrutórios obrigatórios que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e que não possam ser obtidos oficiosamente pela câmara;

  • Os documentos apresentados estão desatualizados, incompletos ou em formato inadequado exigido por portaria ou regulamento municipal.



Quem deve responder e como


A resposta à notificação deve ser apresentada:

  • Pelo titular do requerimento — o proprietário, promotor ou quem apresentou o pedido original, ou o seu representante legal devidamente mandatado;

  • No prazo de 15 dias a contar da data da notificação;

  • Através da plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos, habitualmente o portal do município, indicando o número do processo a que a resposta diz respeito;

  • Acompanhada dos elementos em falta ou corrigidos, de forma completa e organizada.



Exemplos práticos


Para melhor compreender em que contextos esta notificação surge, apresentam-se alguns exemplos concretos:

  • Exemplo 1: Pedido de licenciamento de obras de construção submetido sem a certidão da conservatória do registo predial atualizada — a câmara notifica o requerente para a apresentar no prazo de 15 dias.

  • Exemplo 2: Comunicação prévia apresentada com planta de localização em escala inadequada ou sem georreferenciação — o requerente é notificado para substituir o elemento.

  • Exemplo 3: Requerimento de pedido de informação prévia sem a identificação do proprietário do prédio quando o requerente é outra pessoa — notificação para apresentar certidão da conservatória do registo predial.

  • Exemplo 4: Processo de licenciamento com termo de responsabilidade em falta de um dos técnicos subscritores dos projetos — notificação para entrega do documento em falta.



O que acontece se não responder


Se o interessado não responder no prazo de 15 dias, a consequência prevista na lei é a rejeição liminar do pedido — o que significa que o processo é encerrado sem apreciação do mérito.

A rejeição liminar não impede a apresentação de um novo pedido. O artigo 11.º, n.º 9, do RJUE prevê mesmo que "o interessado que apresente novo pedido ou comunicação para o mesmo fim está dispensado de juntar os documentos utilizados anteriormente que se mantenham válidos e adequados." Ainda assim, o tempo perdido e a eventual paragem de um processo já em curso podem ter impacto significativo no calendário do projeto.



Quadro resumo

Situação

Regime Legal

Consequência

Falta de elementos essenciais no requerimento

Despacho de aperfeiçoamento

Notificação para corrigir/completar

Prazo de 15 dias para resposta

Falta de resposta no prazo

Rejeição liminar do pedido

Câmara não notifica no prazo de 15 dias

Requerimento considera-se corretamente instruído



Para considerar


Receber uma notificação de aperfeiçoamento não é necessariamente um sinal de que o processo vai correr mal — é, antes, uma oportunidade legal para sanar irregularidades formais antes de uma decisão definitiva. O que não tem solução é ignorá-la ou responder fora de prazo. Acompanhar de perto o processo desde a submissão do requerimento, com o apoio de um técnico habilitado, é a forma mais eficaz de garantir que nenhuma notificação passa despercebida.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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