Notificação para corrigir ou completar um Requerimento: O que é e como responder
- Ana Carolina Santos

- há 1 dia
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No decurso de um processo de licenciamento ou de comunicação prévia, é comum o interessado receber uma notificação da câmara municipal a solicitar a correção ou o completamento dos elementos apresentados. Trata-se de um momento crítico do procedimento — e ignorá-lo ou responder fora de prazo pode ter consequências sérias para o processo.
A seguir, explica-se o que é esta notificação, qual a sua base legal, em que situações ocorre, quem responde e como se deve reagir.
O que é esta notificação
No âmbito do procedimento de controlo prévio de operações urbanísticas, a câmara municipal procede a uma fase inicial denominada saneamento e apreciação liminar, regulada pelo artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada — RJUE).
Nesta fase, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, alínea a), do RJUE, o presidente da câmara municipal pode proferir um despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Em termos simples: a câmara deteta que faltam elementos essenciais no processo e notifica o interessado para os apresentar.
Esta notificação não é uma decisão de indeferimento — é uma oportunidade para corrigir o processo antes que tal aconteça. Respondê-la corretamente e a tempo é determinante para a continuidade do procedimento.
Base legal: O que diz o RJUE
Nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do RJUE:
"No caso previsto na alínea a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, apenas ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento nos termos do n.º 4 do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de rejeição liminar."
Há dois elementos fundamentais neste número:
A notificação ocorre uma única vez — a lei não permite que a câmara repita este convite indefinidamente;
O prazo é de 15 dias — findo este prazo sem resposta, o processo pode ser rejeitado liminarmente.
O artigo 11.º, n.º 5, do mesmo diploma estabelece ainda uma consequência importante para a câmara municipal: se não proferir o despacho de aperfeiçoamento dentro do prazo de 15 dias após a apresentação do requerimento, "considera-se que o requerimento ou comunicação se encontram corretamente instruídos, não podendo ser solicitados ao interessado quaisquer correções ou informações adicionais, nem indeferida a pretensão com fundamento na incompleta instrução do pedido."
Em que situações ocorre
Na prática, as notificações para corrigir ou completar o requerimento surgem quando:
Falta a identificação do requerente ou esta se encontra incompleta (nome, NIF, morada, representante legal, se aplicável);
Falta a identificação do pedido — não está claro o tipo de operação urbanística que se pretende realizar;
Falta a localização da operação urbanística — identificação do prédio, número de polícia, artigo matricial, descrição predial;
Faltam documentos instrutórios obrigatórios que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e que não possam ser obtidos oficiosamente pela câmara;
Os documentos apresentados estão desatualizados, incompletos ou em formato inadequado exigido por portaria ou regulamento municipal.
Quem deve responder e como
A resposta à notificação deve ser apresentada:
Pelo titular do requerimento — o proprietário, promotor ou quem apresentou o pedido original, ou o seu representante legal devidamente mandatado;
No prazo de 15 dias a contar da data da notificação;
Através da plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos, habitualmente o portal do município, indicando o número do processo a que a resposta diz respeito;
Acompanhada dos elementos em falta ou corrigidos, de forma completa e organizada.
Exemplos práticos
Para melhor compreender em que contextos esta notificação surge, apresentam-se alguns exemplos concretos:
Exemplo 1: Pedido de licenciamento de obras de construção submetido sem a certidão da conservatória do registo predial atualizada — a câmara notifica o requerente para a apresentar no prazo de 15 dias.
Exemplo 2: Comunicação prévia apresentada com planta de localização em escala inadequada ou sem georreferenciação — o requerente é notificado para substituir o elemento.
Exemplo 3: Requerimento de pedido de informação prévia sem a identificação do proprietário do prédio quando o requerente é outra pessoa — notificação para apresentar certidão da conservatória do registo predial.
Exemplo 4: Processo de licenciamento com termo de responsabilidade em falta de um dos técnicos subscritores dos projetos — notificação para entrega do documento em falta.
O que acontece se não responder
Se o interessado não responder no prazo de 15 dias, a consequência prevista na lei é a rejeição liminar do pedido — o que significa que o processo é encerrado sem apreciação do mérito.
A rejeição liminar não impede a apresentação de um novo pedido. O artigo 11.º, n.º 9, do RJUE prevê mesmo que "o interessado que apresente novo pedido ou comunicação para o mesmo fim está dispensado de juntar os documentos utilizados anteriormente que se mantenham válidos e adequados." Ainda assim, o tempo perdido e a eventual paragem de um processo já em curso podem ter impacto significativo no calendário do projeto.
Quadro resumo
Situação | Regime Legal | Consequência |
Falta de elementos essenciais no requerimento | Despacho de aperfeiçoamento | |
Notificação para corrigir/completar | Prazo de 15 dias para resposta | |
Falta de resposta no prazo | Rejeição liminar do pedido | |
Câmara não notifica no prazo de 15 dias | Requerimento considera-se corretamente instruído |
Para considerar
Receber uma notificação de aperfeiçoamento não é necessariamente um sinal de que o processo vai correr mal — é, antes, uma oportunidade legal para sanar irregularidades formais antes de uma decisão definitiva. O que não tem solução é ignorá-la ou responder fora de prazo. Acompanhar de perto o processo desde a submissão do requerimento, com o apoio de um técnico habilitado, é a forma mais eficaz de garantir que nenhuma notificação passa despercebida.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



