Obrigações Legais de Proprietários e Administração Predial
- Ana Carolina Santos
- 13 de jul.
- 3 min de leitura
A propriedade de um edifício ou fração autónoma não se resume apenas ao direito de usufruir do bem imóvel. Com a propriedade surgem responsabilidades legais que, quando ignoradas, podem resultar em consequências financeiras significativas e até na perda temporária do controlo sobre o imóvel. Compreender estas obrigações é fundamental para qualquer proprietário ou administrador predial.

"A manutenção adequada não é apenas uma questão de valorização patrimonial - é uma obrigação legal que pode ser imposta coercivamente pelas autoridades."
1. Responsabilidades fundamentais dos proprietários
Obras de conservação obrigatórias de 8 em 8 anos
De acordo com o artigo 89.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), todas as edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos. Esta obrigação é independente do estado aparente do edifício e visa garantir a manutenção das condições mínimas de segurança, salubridade e estética.
Manutenção contínua de segurança e salubridade
Para além do prazo obrigatório de oito anos, os proprietários devem, independentemente de qualquer prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético dos imóveis. Esta responsabilidade é contínua e não se limita aos períodos estabelecidos por lei.
2. Poderes das Câmaras Municipais
Fiscalização e determinação de obras
As Câmaras Municipais têm competência para:
Determinar a execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança, salubridade ou arranjo estético
Ordenar a demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública
Realizar vistorias para avaliar o estado de conservação dos edifícios
Execução coerciva
Quando os proprietários não cumprem as determinações municipais, a Câmara pode:
Tomar posse administrativa dos edifícios
Executar as obras determinadas por conta do proprietário
Averbar a decisão no registo predial, limitando a livre transmissão do imóvel
3. Responsabilidades específicas da administração predial
Obrigações do síndico/administrador
O administrador do condomínio tem responsabilidades legais específicas que foram reforçadas pela Lei n.º 8/2022:
Gestão de obras e manutenção
Realizar reparações necessárias à conservação dos bens comuns
Apresentar três orçamentos para obras de conservação extraordinária
Executar deliberações da assembleia no prazo de 15 dias úteis
Gestão financeira
Garantir a existência do Fundo Comum de Reserva obrigatório
Cobrar quotas para despesas aprovadas pela assembleia
Prestar contas anuais à assembleia de condóminos
Representação legal
Representar o condomínio perante autoridades e em processos judiciais
Instaurar ações judiciais para cobrança de dívidas no prazo de 90 dias

4. Consequências do incumprimento
Sanções administrativas
O não cumprimento das obrigações de conservação pode resultar em:
Coimas que variam entre 280€ e 10.000€ para particulares
Multas superiores para pessoas coletivas
Execução coerciva das obras por conta do proprietário
Responsabilidade civil
Os proprietários são civilmente responsáveis por:
Danos causados a terceiros devido à má conservação do imóvel
Acidentes resultantes de negligência na manutenção
Prejuízos decorrentes de vícios de construção não comunicados nos prazos legais
5. Prazos críticos a observar
Comunicação de vícios de construção
1 ano para denunciar defeitos após a sua descoberta
5 anos de garantia da obra após a entrega
3 anos para intentar ação judicial após comunicação do defeito
Obras de conservação
8 anos máximo entre obras de conservação obrigatórias
15 dias úteis para execução de deliberações da assembleia
Responsabilidade | Prazo legal | Consequência do incumprimento |
Obras de conservação | 8 anos | Execução coerciva pela Câmara |
Denúncia de vícios | 1 ano após descoberta | Caducidade do direito |
Execução de deliberações | 15 dias úteis | Responsabilização do administrador |
Cobrança de dívidas | 90 dias | Obrigação de instaurar ação |
6. Conselhos para proprietários e administradores
Documentação e registos
Mantenha um arquivo completo de todas as obras e manutenções realizadas
Documente as vistorias e inspeções regulares ao edifício
Preserve os comprovativos de pagamento de quotas e despesas
Planeamento preventivo
Estabeleça um programa de manutenção preventiva
Constitua reservas financeiras adequadas para obras futuras
Realize inspeções técnicas periódicas por profissionais qualificados
Cumprimento de prazos
Monitore prazos de garantia e comunicação de vícios
Cumpra deliberações da assembleia nos prazos estabelecidos
Mantenha-se atualizado sobre alterações legislativas
Para considerar
As responsabilidades de proprietários e administradores prediais são extensas e têm consequências legais significativas. O cumprimento escrupuloso destas obrigações não só protege o património como evita sanções administrativas e responsabilizações civis. A manutenção adequada dos edifícios é simultaneamente um dever legal, uma questão de segurança pública e um investimento na valorização patrimonial.
Alerta importante: As alterações legislativas recentes aumentaram as responsabilidades dos administradores e reforçaram os poderes de fiscalização das Câmaras Municipais. Manter-se informado e agir preventivamente é a melhor estratégia para evitar problemas futuros.