top of page

Obrigações Legais de Proprietários e Administração Predial

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 13 de jul.
  • 3 min de leitura

A propriedade de um edifício ou fração autónoma não se resume apenas ao direito de usufruir do bem imóvel. Com a propriedade surgem responsabilidades legais que, quando ignoradas, podem resultar em consequências financeiras significativas e até na perda temporária do controlo sobre o imóvel. Compreender estas obrigações é fundamental para qualquer proprietário ou administrador predial.


Átrio de um edifício de habitação coletiva após obras de reabilitação, visto do piso intermédio
Átrio de um edifício de habitação coletiva após obras de reabilitação, visto do piso intermédio

"A manutenção adequada não é apenas uma questão de valorização patrimonial - é uma obrigação legal que pode ser imposta coercivamente pelas autoridades."


1. Responsabilidades fundamentais dos proprietários


Obras de conservação obrigatórias de 8 em 8 anos

De acordo com o artigo 89.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), todas as edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos. Esta obrigação é independente do estado aparente do edifício e visa garantir a manutenção das condições mínimas de segurança, salubridade e estética.


Manutenção contínua de segurança e salubridade

Para além do prazo obrigatório de oito anos, os proprietários devem, independentemente de qualquer prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético dos imóveis. Esta responsabilidade é contínua e não se limita aos períodos estabelecidos por lei.



2. Poderes das Câmaras Municipais


Fiscalização e determinação de obras

As Câmaras Municipais têm competência para:

  • Determinar a execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança, salubridade ou arranjo estético

  • Ordenar a demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública

  • Realizar vistorias para avaliar o estado de conservação dos edifícios


Execução coerciva

Quando os proprietários não cumprem as determinações municipais, a Câmara pode:

  • Tomar posse administrativa dos edifícios

  • Executar as obras determinadas por conta do proprietário

  • Averbar a decisão no registo predial, limitando a livre transmissão do imóvel



3. Responsabilidades específicas da administração predial


Obrigações do síndico/administrador

O administrador do condomínio tem responsabilidades legais específicas que foram reforçadas pela Lei n.º 8/2022:


Gestão de obras e manutenção

  • Realizar reparações necessárias à conservação dos bens comuns

  • Apresentar três orçamentos para obras de conservação extraordinária

  • Executar deliberações da assembleia no prazo de 15 dias úteis


Gestão financeira

  • Garantir a existência do Fundo Comum de Reserva obrigatório

  • Cobrar quotas para despesas aprovadas pela assembleia

  • Prestar contas anuais à assembleia de condóminos


Representação legal

  • Representar o condomínio perante autoridades e em processos judiciais

  • Instaurar ações judiciais para cobrança de dívidas no prazo de 90 dias


Átrio de um edifício de habitação coletiva após obras de reabilitação, vista do piso inferior
Átrio de um edifício de habitação coletiva após obras de reabilitação, vista do piso inferior

4. Consequências do incumprimento


Sanções administrativas

O não cumprimento das obrigações de conservação pode resultar em:

  • Coimas que variam entre 280€ e 10.000€ para particulares

  • Multas superiores para pessoas coletivas

  • Execução coerciva das obras por conta do proprietário


Responsabilidade civil

Os proprietários são civilmente responsáveis por:

  • Danos causados a terceiros devido à má conservação do imóvel

  • Acidentes resultantes de negligência na manutenção

  • Prejuízos decorrentes de vícios de construção não comunicados nos prazos legais



5. Prazos críticos a observar


Comunicação de vícios de construção

  • 1 ano para denunciar defeitos após a sua descoberta

  • 5 anos de garantia da obra após a entrega

  • 3 anos para intentar ação judicial após comunicação do defeito


Obras de conservação

  • 8 anos máximo entre obras de conservação obrigatórias

  • 15 dias úteis para execução de deliberações da assembleia

Responsabilidade

Prazo legal

Consequência do incumprimento

Obras de conservação

8 anos

Execução coerciva pela Câmara

Denúncia de vícios

1 ano após descoberta

Caducidade do direito

Execução de deliberações

15 dias úteis

Responsabilização do administrador

Cobrança de dívidas

90 dias

Obrigação de instaurar ação


6. Conselhos para proprietários e administradores


Documentação e registos

  • Mantenha um arquivo completo de todas as obras e manutenções realizadas

  • Documente as vistorias e inspeções regulares ao edifício

  • Preserve os comprovativos de pagamento de quotas e despesas


Planeamento preventivo

  • Estabeleça um programa de manutenção preventiva

  • Constitua reservas financeiras adequadas para obras futuras

  • Realize inspeções técnicas periódicas por profissionais qualificados


Cumprimento de prazos

  • Monitore prazos de garantia e comunicação de vícios

  • Cumpra deliberações da assembleia nos prazos estabelecidos

  • Mantenha-se atualizado sobre alterações legislativas



Para considerar


As responsabilidades de proprietários e administradores prediais são extensas e têm consequências legais significativas. O cumprimento escrupuloso destas obrigações não só protege o património como evita sanções administrativas e responsabilizações civis. A manutenção adequada dos edifícios é simultaneamente um dever legal, uma questão de segurança pública e um investimento na valorização patrimonial.


Alerta importante: As alterações legislativas recentes aumentaram as responsabilidades dos administradores e reforçaram os poderes de fiscalização das Câmaras Municipais. Manter-se informado e agir preventivamente é a melhor estratégia para evitar problemas futuros.



bottom of page