Piso ou Andar — Dois conceitos que parecem o mesmo mas não são
- Ana Carolina Santos

- há 1 dia
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No quotidiano, as palavras piso e andar são usadas de forma quase intercambiável. Quem procura um apartamento diz que quer "o segundo andar" ou "o segundo piso" sem grandes distinções. Quem trabalha em arquitetura ou construção sabe, porém, que estes dois termos têm significados distintos — e que essa distinção importa quando se lê um projeto, um anúncio imobiliário ou um processo de licenciamento.
A seguir, apresenta-se a explicação de cada conceito, as diferenças entre eles e os contextos em que a distinção se torna relevante.
O que é um Piso?
Piso é um conceito técnico e abrangente. Refere-se a cada nível habitável ou utilizável de um edifício, definido pela existência de um pavimento (o "piso" em sentido literal) que serve de base a um espaço.
Um piso é contado a partir do terreno, incluindo:
O rés-do-chão (o nível ao nível da rua ou do terreno — também chamado piso 1 ou piso térreo);
Os pisos acima do rés-do-chão (piso 2, piso 3, etc.);
As caves (pisos abaixo do nível do terreno — piso -1, piso -2, etc.);
Os sótãos e mansardas, quando constituem espaços utilizáveis.
No vocabulário técnico, o número total de pisos de um edifício inclui todos os níveis — incluindo caves e sótãos habitáveis. Esta contagem tem impacto direto nos parâmetros urbanísticos, nomeadamente na cércea (altura máxima do edifício) e nas obrigações regulamentares, como a instalação de ascensores.
Nota legal: O artigo 50.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, na redação consolidada, estabelece que nas edificações para habitação coletiva, quando a altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 m (medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus ou rampas de acesso do interior do edifício), é obrigatória a instalação de ascensores. Esta norma usa expressamente o conceito de "piso" e a sua relação com a altura do edifício.
O que é um Andar?
Andar é um conceito de uso comum — e mais restrito. Refere-se aos pisos acima do rés-do-chão, ou seja, os níveis que estão "acima" do nível térreo.
Na linguagem corrente:
O rés-do-chão (ou r/c) não é um "andar" — é o nível base;
O 1.º andar corresponde ao primeiro nível acima do rés-do-chão (tecnicamente, piso 2);
O 2.º andar corresponde ao segundo nível acima do rés-do-chão (tecnicamente, piso 3);
As caves não são andares — são pisos abaixo do nível térreo.
Assim, um edifício pode ter, por exemplo, 5 pisos (rés-do-chão + 3 andares + cave) ou 5 pisos (rés-do-chão + 4 andares, sem cave).
A diferença em prática
A distinção torna-se clara com um exemplo concreto:
Designação técnica | Designação corrente |
Cave (piso -1) | — (não é um andar) |
Rés-do-chão (piso 1) | r/c (não é um andar) |
Piso 2 | 1.º andar |
Piso 3 | 2.º andar |
Piso 4 | 3.º andar |
Um edifício com cave, rés-do-chão e 3 andares tem, tecnicamente, 5 pisos — mas apenas 3 andares.
Esta diferença não é apenas uma questão de vocabulário. Tem implicações práticas em vários contextos:
Anúncios imobiliários: quando se diz que um apartamento é "no 3.º andar", isso significa que está no 3.º nível acima do rés-do-chão — ou seja, no piso 4 do edifício (assumindo que existe rés-do-chão mas não cave habitável);
Projetos de arquitetura: os pisos são identificados numericamente e incluem todos os níveis do edifício, incluindo caves e coberturas acessíveis;
Parâmetros urbanísticos: o número de pisos condiciona a cércea admissível, a obrigatoriedade de ascensores e outros requisitos regulamentares. O RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação consolidada) usa expressamente "número de pisos" como parâmetro de referência para as operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.
O Rés-do-Chão e a Cave — Uma nota importante
O rés-do-chão (r/c) é o piso ao nível da rua ou do terreno envolvente. Tecnicamente é o piso 1 — o nível de entrada principal do edifício. Não é um andar, mas é um piso.
A cave é o piso (ou pisos) situado(s) abaixo do nível do terreno. Pode ser destinada a estacionamento, arrecadações ou, em condições excecionais e muito específicas, a habitação — mas esta última hipótese está sujeita a requisitos rigorosos, conforme o artigo 77.º do RGEU, que admite essa possibilidade apenas em casos excecionais e com cumprimento de condições específicas de habitabilidade.
O sótão (ou águas-furtadas) pode ser habitável desde que cumpra as condições de salubridade previstas no RGEU — mas, ainda assim, é contabilizado como piso para efeitos de altura e cércea.
Na prática imobiliária e na leitura de projetos, saber a diferença entre piso e andar evita confusões, designadamente na identificação da localização de uma fração ou na interpretação das características de um edifício.
Para considerar
"Piso" é o conceito técnico e abrangente — inclui todos os níveis de um edifício, acima e abaixo do solo. "Andar" é o conceito de uso corrente para os níveis acima do rés-do-chão.
Esta distinção pode parecer irrelevante na vida do dia a dia, mas tem consequências práticas sempre que se lê um projeto de arquitetura, se interpreta um anúncio imobiliário com cuidado, se analisa um processo de licenciamento ou se avalia se um edifício é obrigado a ter ascensor.
Quando há dúvidas sobre a caracterização de um imóvel ou sobre o que está a ser comercializado, o acompanhamento de um profissional habilitado é a forma mais segura de garantir uma leitura correta da informação disponível.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



