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Quem está habilitado a elaborar as Telas Finais de uma obra?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

As telas finais são um documento técnico que muitas pessoas só ouvem mencionar quando a obra já está em fase de conclusão. Este elemento tem um papel específico no processo de licenciamento municipal e a sua elaboração não pode ser feita por qualquer pessoa. A seguir explica-se o que são as telas finais, quando são exigidas e quem tem competência legal para as elaborar.



O que são as Telas Finais


As telas finais correspondem ao projeto de arquitetura e de especialidades atualizado, refletindo a obra tal como foi efetivamente executada, sempre que esta se afastou do projeto inicialmente aprovado pela câmara municipal. Não se trata de um documento avulso: é a peça gráfica que espelha a realidade construída, incluindo todas as alterações introduzidas durante a execução da obra.

De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, a utilização de um edifício ou fração após uma operação urbanística sujeita a controlo prévio depende da entrega à câmara municipal de dois documentos: o termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, e as telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações ao projeto aprovado, devendo essas alterações estar devidamente assinaladas.


As telas finais só são obrigatórias quando a obra executada difere do projeto aprovado — se a construção seguiu rigorosamente o projeto inicial, este documento não é exigido.

A entrega das telas finais destina-se a dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a permitir o seu arquivo na câmara municipal. É, portanto, um instrumento de registo e transparência perante a administração local, e não uma mera formalidade burocrática.



Quem tem competência para as elaborar


A resposta a esta questão está diretamente ligada às regras gerais de subscrição de projetos previstas no RJUE. Segundo o artigo 10.º deste diploma, só podem subscrever projetos os técnicos legalmente habilitados que se encontrem inscritos em associação pública de natureza profissional, fazendo prova da validade dessa inscrição no momento da apresentação do requerimento.

Uma vez que as telas finais são, na prática, a atualização do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades, aplicam-se-lhes as mesmas regras de habilitação profissional exigidas para os projetos originais.

Além disto, o RJUE exige que o requerimento seja instruído com declaração dos autores dos projetos, atestando que foram observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, e do coordenador dos projetos, que ateste a compatibilidade entre eles. Esta exigência de coordenação é particularmente relevante quando as telas finais envolvem múltiplas especialidades.



Para refletir


As telas finais não são um mero formalismo administrativo: representam a garantia de que o edifício construído corresponde, de facto, ao que foi aprovado ou às alterações devidamente validadas pela câmara municipal. A sua elaboração exige sempre a intervenção de técnicos legalmente habilitados e inscritos nas respetivas associações profissionais, o que reforça a importância de envolver desde o início do processo profissionais qualificados que possam assegurar não só a conformidade legal, mas também a qualidade técnica de todo o percurso, desde o projeto inicial até à conclusão efetiva da obra.

Se está a gerir uma obra e tem dúvidas sobre a necessidade de telas finais ou sobre quem deve subscrever este tipo de documentação, a AC-Arquitetos está disponível para acompanhar todo o processo, desde o projeto de arquitetura até à entrega da documentação final junto da câmara municipal competente.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em agosto de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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