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Reabilitação de Edifícios em Portugal: Esclarecimentos essenciais sobre questões frequentes

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de set.
  • 5 min de leitura

A reabilitação urbana continua a ser um dos sectores mais dinâmicos da construção portuguesa. Para quem está a pensar investir na recuperação do património edificado, é essencial conhecer os aspetos legais, técnicos e processuais que regulam esta área. Este post aborda as principais questões que surgem com maior frequência, oferecendo respostas práticas e objetivas.


Edifício de habitação, tipologia "Casa Burguesa do séc.XVIII" no Porto, após obras de reabilitação e remodelação
Edifício de habitação, tipologia "Casa Burguesa do séc.XVIII" no Porto, após obras de reabilitação e remodelação


O regime jurídico da reabilitação de edifícios em Portugal assenta numa estrutura normativa complexa, mas bem definida. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) constitui o diploma fundamental que estabelece os procedimentos de controlo prévio para obras de conservação, reconstrução e alteração.

Paralelamente, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) define as condições técnicas mínimas que os edifícios devem cumprir em termos de salubridade, segurança e estética. Para edifícios que recebam público, aplica-se ainda o Decreto-Lei n.º 163/2006, que estabelece as normas de acessibilidade.



A reabilitação urbana exige o cumprimento simultâneo de múltiplos diplomas legais, pelo que o acompanhamento técnico qualificado é indispensável para navegar na complexidade normativa.


Isenções de Controlo Prévio - Quando não é necessária Licença


Uma das questões mais recorrentes prende-se com as situações em que as obras de reabilitação estão dispensadas de licenciamento ou comunicação prévia. O RJUE estabelece várias isenções importantes :


Obras de Conservação

  • Sempre isentas de controlo prévio, independentemente da sua extensão

  • Incluem reparações destinadas a manter o edifício nas condições originais

  • Abrangem restauro, reparação e limpeza


Obras de Alteração interior

  • Isentas quando não afetem a estrutura de estabilidade

  • Isentas quando não modifiquem cérceas ou forma das fachadas

  • Isentas quando não impliquem remoção de azulejos de fachada


Obras de Reconstrução e Ampliação específicas

  • Isentas quando não resultem em aumento da altura da fachada

  • Permitido aumento do número de pisos e área útil, desde que mantida a cércea original

Atenção: Estas isenções não dispensam o cumprimento das normas técnicas aplicáveis, apenas simplificam o processo administrativo.



Procedimentos de Licenciamento vs Comunicação Prévia


A escolha entre licenciamento e comunicação prévia depende fundamentalmente da localização do edifício e do enquadramento urbano:

Procedimento

Licenciamento

Comunicação Prévia

Quando se aplica

Áreas sem plano de pormenor ou fora de zona urbana consolidada

Zonas com plano de pormenor ou zonas urbanas consolidadas

Prazo de início

Após emissão de licença

Imediato após pagamento de taxas

Controlo prévio

Análise municipal detalhada

Responsabilidade do técnico autor do projeto

Fiscalização

Normal

Sucessiva pela Câmara Municipal


Zonas Urbanas Consolidadas

Beneficiam do regime de comunicação prévia as obras em zonas caracterizadas por :

  • Densidade de ocupação que permite identificar malha urbana definida

  • Existência das infraestruturas essenciais

  • Alinhamentos dos planos marginais definidos por edificações em continuidade



Questões de Acessibilidade - Obrigações e Adaptações


Edifícios existentes anteriores a 1997

Para edifícios cujo início de construção seja anterior a 22 de agosto de 1997, o prazo de adaptação às normas de acessibilidade é de 10 anos a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006.


Edifícios construídos após 1997

Os edifícios com início de construção posterior àquela data têm prazo de 5 anos para adaptação.


Exceções admitidas

Podem ser concedidas exceções quando :

  • As obras necessárias sejam desproporcionadamente difíceis

  • Requeiram meios económico-financeiros desproporcionados

  • Afetem significativamente património cultural ou histórico

Conselhos práticos:

  • Consulte sempre a Câmara Municipal sobre as exigências específicas de acessibilidade

  • Considere as adaptações necessárias desde a fase de projeto

  • Documente adequadamente qualquer limitação técnica que impeça o cumprimento integral



Benefícios Fiscais e Incentivos


Embora não conste da legislação técnica analisada, importa referir que existem diversos incentivos fiscais à reabilitação urbana, nomeadamente:

  • Redução do IVA para 6% em obras de reabilitação

  • Benefícios no IMI para imóveis reabilitados

  • Dedução em sede de IRS das despesas com obras de conservação

Recomendação: Consulte um técnico oficial de contas para otimizar os benefícios fiscais aplicáveis ao seu caso específico.



Certificação Energética na Reabilitação obrigatoriedade


Todos os edifícios sujeitos a obras de grande renovação devem obter nova certificação energética. Considera-se grande renovação quando o custo das obras de renovação dos elementos da envolvente e/ou dos sistemas técnicos seja superior a 25% do valor do edifício.


Melhoria da Classe Energética

Embora não seja obrigatório atingir determinada classe energética na reabilitação, é altamente recomendável melhorar o desempenho energético através de:

  • Isolamento térmico adequado

  • Substituição de vãos exteriores

  • Sistemas de aquecimento e arrefecimento eficientes

  • Aproveitamento de energias renováveis



Património Classificado - Condicionalismos Especiais


Imóveis Classificados

As obras em imóveis classificados ou em vias de classificação estão sempre sujeitas a licenciamento , independentemente da sua natureza ou localização.


Zonas de Proteção

Também carecem de licenciamento as obras em:

  • Imóveis situados em zonas de proteção de monumentos

  • Conjuntos ou sítios classificados

  • Zonas especiais de proteção


Parecer Técnico especializado

Para estes casos, é frequentemente necessário o parecer de entidades como:



Responsabilidades Técnicas na Reabilitação


Termo de Responsabilidade

Para obras de alteração que afetem a estrutura de estabilidade, é obrigatório termo de responsabilidade de técnico habilitado, declarando que as obras, na sua globalidade, melhoram ou não prejudicam a estrutura face à situação anterior.


Direção Técnica da Obra

Todas as obras de reabilitação devem ter direção técnica qualificada, sendo obrigatória a identificação do diretor de obra nos termos da legislação aplicável.


Seguro de Responsabilidade Civil

Recomenda-se vivamente a contratação de seguro adequado que cubra eventuais danos decorrentes das obras de reabilitação.



Prazos e Caducidade


Validade das Licenças

  • Licenças de obras de alteração: 3 anos para início dos trabalhos

  • Possibilidade de renovação por períodos iguais, mediante requerimento fundamentado


Comunicações Prévias

  • Não caducam automaticamente

  • O interessado deve indicar o prazo de execução das obras

  • Sujeitas a fiscalização municipal sucessiva


Vista do interior de um dos compartimentos do edifício de habitação, tipologia "Casa Burguesa do séc.XVIII" no Porto, após obras de reabilitação e remodelação
Vista do interior de um dos compartimentos do edifício de habitação, tipologia "Casa Burguesa do séc.XVIII" no Porto, após obras de reabilitação e remodelação

Taxas e Custos Administrativos


Taxa de Realização

As obras de reabilitação estão sujeitas ao pagamento da taxa pela realização, manuteno e reforço de infraestruturas urbanas, exceto quando :

  • Se situem no âmbito de operação de loteamento onde as taxas já foram pagas

  • Sejam obras de escassa relevância urbana


Cálculo das Taxas

O valor das taxas varia conforme:

  • Localização da obra

  • Tipologia da edificação

  • Necessidades específicas de infraestruturas do município

  • Parâmetros definidos em regulamento municipal



Casos práticos frequentes


Caso 1: Reabilitação de Moradia Unifamiliar

Moradia construída em 1960, situada em zona urbana consolidada, para obras de:

  • Renovação completa de instalações

  • Substituição de cobertura

  • Procedimento: Comunicação prévia

  • Prazo de início: Imediato após pagamento de taxas


Caso 2: Edifício Pombalino no Centro Histórico

Prédio do século XVIII, em zona de proteção:

  • Restauro de fachadas com azulejos

  • Renovação interior mantendo estrutura original

  • Procedimento: Licenciamento obrigatório

  • Condicionantes: Parecer da entidade de património


Caso 3: Conversão de Armazém Industrial

Antigo armazém para habitação, construído em 1980:

  • Alteração de uso

  • Criação de vãos na fachada

  • Procedimento: Licenciamento

  • Requisitos adicionais: Cumprimento integral de normas de habitabilidade



Para refletir


A reabilitação de edifícios em Portugal oferece oportunidades significativas, mas exige conhecimento detalhado do quadro legal aplicável. A complexidade normativa justifica plenamente o recurso a profissionais qualificados que possam orientar todo o processo, desde a fase de projeto até à conclusão das obras.

O investimento em reabilitação não se resume apenas à recuperação física dos edifícios - representa uma contribuição fundamental para a revitalização urbana, a sustentabilidade ambiental e a preservação do património construído para as gerações futuras.

A legislação portuguesa, embora exigente, proporciona os instrumentos necessários para conciliar a preservação patrimonial com as exigências de habitabilidade contemporâneas, criando um quadro favorável ao desenvolvimento sustentável do setor.

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