Terrenos Silvopastoris: Características, localização e implicações para a construção
- Ana Carolina Santos
- 21 de jan.
- 7 min de leitura
O conceito de terreno silvopastoril ainda é desconhecido para muitas pessoas, apesar de constituir uma componente importante do ordenamento do território rural em Portugal. Trata-se de uma classificação de uso do solo que integra componentes florestais e pastoris, com implicações diretas na possibilidade de construção e nas condicionantes legais aplicáveis.
A seguir, explicamos de forma clara o que caracteriza um terreno silvopastoril, onde se localiza, que utilizações permite e quais as vantagens e limitações que importa conhecer.

O que é um terreno silvopastoril
Um terreno silvopastoril é aquele que apresenta aptidão para a prática de sistemas silvopastoris, isto é, sistemas que integram de forma intencional e planeada três componentes fundamentais:
Árvores (componente florestal ou arbóreo)
Pastagens e forragens (componente forrageiro)
Animais domésticos em pastoreio (componente pastoril)
Esta prática, que remonta a formas ancestrais de aproveitamento do solo, não deve ser confundida com o pastoreio descontrolado em áreas florestais. Pelo contrário, o sistema silvopastoril implica uma gestão integrada e sustentável, onde os diferentes componentes se potenciam mutuamente, gerando benefícios ambientais, produtivos e económicos.
Em termos simples, estamos perante terrenos que combinam floresta (ou arvoredo disperso) com pastagens onde o gado pasta de forma planeada e controlada.
Distinção face a outros sistemas de uso do solo
Para melhor compreender o conceito, importa distinguir:
Sistema silvopastoril
Integração de árvores, pastagens e animais numa gestão única e planeada.
Arborização de pastagens
Introdução de árvores em pastagens existentes. Toda arborização de pastagens constitui um sistema silvipastoril.
Sistema mais abrangente que pode incluir, além de floresta e pecuária, culturas agrícolas anuais ou perenes, permitindo rotações e maior diversificação.
Floresta com pastoreio ocasional
Aproveitamento oportunista de clareiras ou sub-bosque, sem planeamento integrado. Não se considera sistema silvopastoril.
Onde se localizam os terrenos silvopastoris em Portugal
Os terrenos com aptidão silvopastoril distribuem-se por todo o território nacional, embora com maior expressão em determinadas regiões e contextos:
Zonas rurais de baixa densidade
Áreas do interior do país, com solos de aptidão moderada para agricultura intensiva, onde a integração de floresta e pecuária constitui uma solução económica e ambientalmente viável.
Áreas de montado
As áreas de montado de sobro e azinho (designadamente no Alentejo e partes do Centro) são exemplos clássicos de sistemas silvopastoris tradicionais, protegidos por legislação específica.
O Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, prevê expressamente a figura da "ZIF de administração total", modelo multifuncional em que a entidade gestora administra de forma integrada o sistema agro-silvopastoril. Estas ZIF abrangem territórios contínuos com área mínima de 500 hectares.
Banco de Terras
A Lei n.º 49/2023 criou o Banco de Terras, gerido pela Florestgal (empresa pública), que disponibiliza terrenos do Estado e terrenos privados sem dono conhecido com aptidão agrícola, silvopastoril ou florestal. Estes terrenos podem ser arrendados por períodos até 15 anos para utilização silvopastoril (40 anos para utilização florestal).
Programas municipais
Vários municípios, como Sintra, desenvolvem programas específicos de disponibilização de terrenos municipais para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, visando combater o abandono do território rural.
Enquadramento legal e restrições de uso
Os terrenos silvopastoris estão sujeitos a um enquadramento legal que, embora incentive a sua exploração sustentável, impõe restrições importantes à construção.
Alguns terrenos silvopastoris podem integrar a RAN, definida pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março (alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015). Nestas áreas:
As terras devem ser afetas à atividade agrícola (que inclui criação e detenção de animais para fins de produção)
São áreas non aedificandi (não edificáveis)
São interditas operações de loteamento e obras de urbanização ou construção, salvo exceções previstas no diploma
Terrenos com valor e sensibilidade ecológicos podem integrar a REN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012). Nestas áreas, são interditas:
Operações de loteamento e urbanização
Construção e edificação
Abertura de vias de comunicação
Destruição do revestimento vegetal que não decorra do aproveitamento agrícola ou florestal normal
Conversão para solo urbano: a nova Lei dos Solos
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (conhecido por "Simplex Urbanístico"), introduziu a possibilidade de conversão de terrenos rústicos (incluindo os de uso silvopastoril) para solo urbano, mas com condições muito restritivas:
Requisitos cumulativos:
70% da habitação deve ser pública, destinada a arrendamento acessível ou habitação a custos controlados
Parecer (não vinculativo) da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)
Terreno localizado em área urbanizada (com infraestruturas essenciais)
Conformidade com o Plano Diretor Municipal
Impedimentos absolutos:
Vantagens dos terrenos silvopastoris
A utilização silvopastoril apresenta múltiplas vantagens que justificam o incentivo público à sua manutenção e desenvolvimento:
Ambientais
Sequestro de carbono
As árvores absorvem dióxido de carbono da atmosfera, fixando-o na biomassa, contribuindo para a mitigação das alterações climáticas.
Proteção do solo
O coberto arbóreo e herbáceo protege o solo contra erosão, melhora a sua estrutura, aumenta a matéria orgânica e favorece a infiltração de água.
Biodiversidade
Sistemas silvopastoris bem geridos aumentam a abundância e diversidade da vida selvagem, promovem a recuperação de pastagens degradadas e permitem a expansão de vegetação autóctone.
Recursos hídricos
A presença de árvores favorece a infiltração de águas pluviais, reduz o escoamento superficial e contribui para a recarga de aquíferos.
Produtivas
Bem-estar animal
As árvores proporcionam sombra no verão e proteção contra ventos frios no inverno, criando um microclima que reduz em média 8°C a temperatura ambiente. Esta proteção traduz-se em:
Redução do stress térmico
Aumento do conforto animal
Melhoria na ingestão de alimentos
Aumento da produção de leite e carne
Melhor saúde reprodutiva e maior longevidade
Produtividade
A integração de componentes permite a produção simultânea de madeira, forragem, carne e leite na mesma área, aumentando a produtividade global por hectare.
Resiliência climática
Experiências recentes demonstram que, durante períodos de seca prolongada, as pastagens em sistema silvopastoril mantêm-se verdes e produtivas, enquanto as pastagens abertas se degradam rapidamente.
Económicas
Diversificação de rendimentos
A produção simultânea de múltiplos produtos (madeira, cortiça, carne, leite, mel) diversifica as fontes de rendimento, reduzindo a dependência de um único setor.
Valorização da propriedade
A implementação de um sistema silvopastoril bem planeado valoriza o património, tornando a exploração mais atrativa e sustentável a longo prazo.
Acesso a apoios
A atividade silvopastoril pode beneficiar de diversos apoios públicos, designadamente no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) e de programas de desenvolvimento rural.
Sociais
Combate ao abandono rural
A viabilização económica de explorações rurais através de sistemas silvopastoris contribui para fixar população, manter tradições e revitalizar o interior do país.
Segurança alimentar
A manutenção da produção pecuária e agrícola em moldes sustentáveis reforça a segurança alimentar nacional.
Desvantagens e desafios
Apesar das vantagens, importa conhecer também as limitações e desafios associados aos terrenos silvopastoris:
Restrições à edificação
A principal desvantagem para quem pretenda construir é a forte restrição legal. As áreas non aedificandi (RAN e REN) e os parâmetros urbanísticos exigentes dos PDM limitam drasticamente as possibilidades de construção, nomeadamente para fins não diretamente relacionados com a exploração.
Complexidade de gestão
A gestão de um sistema silvopastoril exige conhecimentos técnicos em silvicultura, pastoreio e maneio animal. É necessário:
Planear adequadamente o espaçamento das árvores
Escolher espécies arbóreas e forrageiras compatíveis
Gerir o pastoreio para evitar sobrepastoreio ou subdimensionamento
Realizar desbastes, podas e outras intervenções periódicas
Investimento inicial
A implementação de um sistema silvopastoril implica custos iniciais com:
Plantação de árvores
Vedações e infraestruturas
Sementeira ou plantação de pastagens melhoradas
Pontos de água e abrigos para animais
Período de estabelecimento
O sistema demora entre 2 a 3 anos a atingir plena produção, período durante o qual o rendimento pode ser inferior ao de sistemas convencionais.
Sombreamento progressivo
À medida que as árvores crescem, o sombreamento aumenta, podendo inviabilizar certas culturas (por exemplo, milho para silagem). É necessário adaptar as espécies forrageiras a condições de maior sombra.
Procedimentos administrativos
O licenciamento de construções em terrenos silvopastoris pode exigir:
Utilizações práticas dos terrenos silvopastoris
Mais do que uma classificação legal, os terrenos silvopastoris constituem uma ferramenta de ordenamento e desenvolvimento rural com aplicações concretas:
Produção pecuária sustentável
Criação de bovinos, ovinos ou caprinos em regime extensivo, beneficiando do bem-estar animal proporcionado pelas árvores e da qualidade superior dos produtos obtidos.
Produção florestal
Exploração de madeira, cortiça, resina, biomassa ou outros produtos florestais, compatibilizando esta produção com a manutenção de pastagens produtivas.
Conservação da natureza
Manutenção e recuperação de habitats, proteção de espécies autóctones (sobreiro, azinheira, carvalhos) e promoção da biodiversidade.
Valorização paisagística e criação de espaços atrativos para atividades de turismo de natureza, ecoturismo, agroturismo e turismo rural.
Serviços ambientais
Sequestro de carbono, proteção de solos e recursos hídricos, prevenção de incêndios (através de gestão de combustível) e regulação climática.
Acesso a terrenos silvopastoris: o Banco de Terras
Para quem pretenda iniciar uma exploração silvopastoril, o Banco de Terras constitui uma oportunidade de acesso facilitado a terrenos públicos ou sem dono conhecido.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao arrendamento de terrenos silvopastoris:
Jovens agricultores (18 a 40 anos)
Jovens empresários rurais
Proprietários ou exploradores de terrenos contíguos
Cooperativas agrícolas
Agricultores com Estatuto de Agricultura Familiar
Prazos e condições
Arrendamento até 15 anos para uso silvopastoril
Impossibilidade de cedência definitiva (terrenos sem dono conhecido)
Necessidade de registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)
Situação tributária e contributiva regularizada
Informação e candidaturas
A consulta dos terrenos disponíveis é feita através do Sistema de Informação do Banco e Bolsa de Terras (SiBBT), acessível no Balcão Único do Prédio (BUPi).
Para considerar
Os terrenos silvopastoris representam uma forma de uso do solo que concilia produção, conservação e desenvolvimento rural sustentável. Integram componentes florestais e pastoris de forma planeada, gerando benefícios ambientais, produtivos e económicos que justificam o incentivo público à sua manutenção.
No entanto, esta classificação implica restrições importantes à edificação, designadamente quando os terrenos integram a RAN ou a REN. As possibilidades de construção existem, mas estão condicionadas a requisitos de área mínima, finalidade da edificação e cumprimento de parâmetros urbanísticos definidos pelos Planos Diretores Municipais.
Para quem pretenda adquirir, arrendar ou construir num terreno silvopastoril, é fundamental:
A complexidade do enquadramento legal e a diversidade de situações possíveis tornam indispensável o apoio de profissionais que dominem não apenas a legislação nacional, mas também os regulamentos e práticas específicas de cada município.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em janeiro de 2026, designadamente a Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto (Banco de Terras), o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro (regime da RAN), o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro (regime da REN), o Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho (Zonas de Intervenção Florestal), e o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico). Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.
