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Alterações Estruturais na sua casa: requisitos legais e passos seguros

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura

Quando a intervenção afecta vigas, pilares ou lajes, está em causa a “espinha-dorsal” do edifício. Qualquer erro compromete segurança, valor de mercado e responsabilidade civil. Por isso, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) exige controlo prévio mais exigente e técnicos qualificados.


Alterar a estrutura implica licença camarária, projecto de estabilidade e fiscalização especializada – sem atalhos.

Apartamento em Lisboa, após obras de remodelação e reabilitação depois da demolição de uma parede interior sem função estrutural para fazer um open-space
Apartamento em Lisboa, após obras de remodelação e reabilitação depois da demolição de uma parede interior sem função estrutural para fazer um open-space

1. O que é uma obra de alteração estrutural?


Alteração que modifica as características físicas de um elemento resistente existente:

  • Substituição ou reforço de vigas / pilares

  • Abertura de novos vãos em paredes mestras

  • Demolição de lajes para criar pé-direito duplo

  • Introdução de mezanines apoiadas nas estruturas actuais

Em termos legais, enquadram-se nas “obras de alteração” (art.º 2.º, al. d) RJUE) – mas carecem de licença quando mexem na estabilidade ou aumentam cércea, área ou volume (art.º 4.º/2/c RJUE).



2. Procedimento obrigatório

Etapa

Quem intervém

Prazo típico*

Observações

Consulta inicial à Câmara

Proprietário + Arquiteto

10-20 dias

Pede informação urbanística e confirma limites do PDM

Levantamento estrutural

Engenheiro civil

Inspecção visual, sondagens e relatório de segurança

Projecto de estabilidade

Eng. autor do projecto

30-60 dias

Cálculo Eurocódigos, memória descritiva e peças desenhadas

Licença camarária

Câmara Municipal

45-90 dias

Inclui pareceres externos (segurança sísmica, SCIE, DGPC se for património)

Execução em obra

Empreiteiro + Director de Obra

3-12 m

Livro de obra, controlo de betões/acieros, provas de carga

Termo de responsabilidade final

Director de Obra

0-5 dias

Condição para autorização de utilização (art.º 62.º-A RJUE)

*Prazos médios em municípios de dimensão média.



3. Documentos essenciais


  • Projecto de Arquitectura actualizado

  • Projecto de Estabilidade e plantas de demolição/reforço

  • Termo de Responsabilidade subscrito por engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros (art.º 10.º RJUE)

  • Plano de Segurança e Saúde (DL 273/2003)

  • Declaração de gestão de resíduos de construção (DR n.º 46/2022)



4. Obrigações em obra


  1. Placa identificativa com Director de Obra (art.º 61.º RJUE).

  2. Livro de Obra actualizado (art.º 97.º RJUE).

  3. Ensaios no terreno (provas de betonagem, soldaduras).

  4. Fiscalização municipal pode exigir ensaios de carga ou parecer adicional (art.º 95.º-96.º RJUE).

  5. Seguro de responsabilidade civil dos técnicos (DL 123/2019).



5. Riscos de ignorar o processo

Infração

Consequência jurídica

Valor indicativo

Obra sem licença

Contra-ordenação muito grave (art.º 98.º/1)

Até € 44 891,81

Falta de director de obra

Coima + embargo

€ 2 500 – € 25 000

Alteração não declarada

Ordem de demolição ou reposição (art.º 102.º RJUE)

Custos integrais suportados pelo infractor

Lesões em terceiros

Responsabilidade civil e criminal

Indemnizações + pena de prisão (até 5 anos em caso de colapso)


6. Conselhos para proprietários


  • Verifique se há propriedade horizontal – pode precisar de autorização de condomínio.

  • Planeie contingência no orçamento (10-15%) para reforços inesperados.

  • Mantenha registos fotográficos semanais – úteis em vistoria ou venda futura.

  • Concluída a obra, arquive telas-finais: valem na transmissão do imóvel.


Moradia em Almada após obras de ampliação do piso superior
Moradia em Almada após obras de ampliação do piso superior

Exemplos práticos


  1. Open-space em apartamento T3 (anos 80) – demolição de parede interior sem função estrutural: basta Comunicação Prévia se não afecta estrutura; mas se a parede for de betão, cai em licença e exige laje de reforço.

  2. Ampliação de moradia em betão – laje nova sobre cave existente: precisa de licença; cálculo sísmico actual; provável aumento de IMI após atualização da área.

  3. Substituição de vigas de madeira por metálicas num sótão: projecto estrutural, análise de carga no apoio; ganho de 25% na capacidade de piso; autorização de utilização actualizada sem vistoria se houver termo de responsabilidade final.



Para considerar


Obras que mexem na estrutura são um investimento sério: pedem cálculo rigoroso, licenças em ordem e técnicos acreditados. Poupar no processo legal pode sair caro – em multas, demolições ou, pior, em acidentes.

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