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Averbamento de Empreiteiro numa obra: O que é e quando é obrigatório

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 21 horas
  • 4 min de leitura

Quando se licencia uma obra e se contrata uma empresa de construção para a executar, existe um passo administrativo que muitos donos de obra desconhecem: o averbamento do empreiteiro no processo camarário. Trata-se de um registo formal, junto da Câmara Municipal competente, que identifica a empresa construtora responsável pela execução dos trabalhos.

A seguir, explicam-se os aspetos essenciais deste procedimento — o que é, quando é necessário e quais os cuidados a ter.



O que é um Averbamento


No contexto dos processos de obras, um averbamento é uma anotação ou registo que se efetua num processo de licenciamento ou de comunicação prévia já existente, com o objetivo de atualizar ou completar a informação nele constante. Pode referir-se a diversas situações: substituição do titular da licença, alteração do diretor de obra, mudança do autor do projeto ou, precisamente, identificação ou substituição do empreiteiro responsável pela execução.

O averbamento não cria um novo processo — atualiza o processo existente, mantendo a sua coerência e a rastreabilidade dos intervenientes na obra.



O que é especificamente o Averbamento de Empreiteiro


O averbamento de empreiteiro consiste no registo formal, junto da Câmara Municipal, da empresa de construção contratada para executar a obra licenciada ou objeto de comunicação prévia.

Em termos práticos, através deste averbamento, o processo camarário fica a refletir quem é a empresa responsável pela execução — identificada pelo seu título habilitante (atualmente emitido pelo IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.).

"Saber quem executa uma obra não é apenas uma formalidade — é uma garantia de que a construção está entregue a quem tem habilitação legal para tal."


Quando é obrigatório


O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) — Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada — estabelece expressamente, no artigo 98.º, n.º 1, alínea o), que constitui contra-ordenação a ausência de requerimento a solicitar à câmara municipal o averbamento de substituição do titular do alvará de construção ou do título de registo, bem como do requerente, do autor do projeto, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra.

Daqui resultam dois momentos relevantes:

1. Identificação inicial do empreiteiro: Após a emissão da licença ou da comunicação prévia, e antes do início dos trabalhos, o dono de obra deve comunicar e registar, junto da Câmara Municipal, a empresa de construção contratada para executar a obra. Esta identificação é habitualmente feita aquando do pedido de início de trabalhos.

2. Substituição do empreiteiro durante a obra: Caso, por qualquer motivo, a empresa de construção inicialmente designada seja substituída no decurso da obra, o dono de obra tem obrigação de requerer o averbamento de substituição junto da Câmara Municipal. A omissão deste ato constitui contra-ordenação nos termos do artigo 98.º, n.º 1, alínea o) do RJUE.



Quem solicita o Averbamento


O averbamento é, em regra, requerido pelo titular da licença ou apresentante da comunicação prévia — ou seja, o dono de obra ou o seu representante legal. Este pedido é dirigido à Câmara Municipal onde corre o processo.

Na prática, é frequente que o acompanhamento deste procedimento seja assegurado pelo arquiteto ou técnico responsável pelo processo, em articulação com o dono de obra.



O que deve constar do pedido


Embora os elementos instrutórios possam variar consoante o município (cada câmara pode ter regulamento próprio), em termos de boa prática, o pedido de averbamento de empreiteiro inclui habitualmente:

  • Identificação do titular da licença / apresentante da comunicação prévia

  • Referência ao número do processo / licença / comunicação prévia

  • Identificação da empresa de construção (denominação social, NIF, sede)

  • Comprovativo do título habilitante emitido pelo IMPIC, I.P. (alvará de construção ou título de registo), com validade verificada

  • Em caso de substituição: indicação da empresa anterior e da nova empresa


Atenção: Cada câmara municipal pode ter regulamento e formulários próprios para este procedimento. Recomenda-se sempre verificar os requisitos específicos junto do município competente.



Porque este procedimento tem relevância prática


Além da obrigação legal, o averbamento de empreiteiro tem consequências práticas importantes:

  • Garante a rastreabilidade — Em caso de litígio, incidente de obra ou processo de fiscalização, o processo camarário deve refletir com exatidão quem executou os trabalhos e em que período.

  • Protege o dono de obra — A contratação de uma empresa sem alvará ou título habilitante válido pode gerar responsabilidades para o dono de obra, para além da nulidade dos atos praticados.

  • É exigível para efeitos de utilização — A falta de averbamento pode ser impeditiva de determinados atos subsequentes no processo.

  • Evita sanções — Como referido, a ausência do pedido de averbamento de substituição é expressamente sancionada como contra-ordenação no RJUE.



Dicas práticas


  • Verificar sempre a validade do título habilitante do empreiteiro (alvará IMPIC) antes de contratar e antes de submeter o averbamento — títulos caducados não têm validade legal.

  • Não iniciar obras sem ter assegurado que a empresa de construção está devidamente registada no processo, quando tal for exigível.

  • Em caso de substituição do empreiteiro, agir com prontidão no pedido de averbamento, sem aguardar pelo final da obra.

  • Consultar o município antes de submeter o pedido, para confirmar os formulários e elementos instrutórios exigidos localmente.



Para considerar


O averbamento de empreiteiro é um procedimento administrativo simples, mas com implicações legais que não devem ser subestimadas. Faz parte do conjunto de obrigações que recaem sobre o dono de obra ao longo do processo construtivo — obrigações que, quando cumpridas atempadamente, evitam complicações posteriores.

Acompanhar corretamente um processo de obra implica conhecer não apenas o projeto, mas também os procedimentos administrativos que o sustentam.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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