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Averbamento de Técnico numa obra: O que é e quando é obrigatório

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 19 horas
  • 5 min de leitura

Num processo de construção ou reabilitação, os técnicos que subscrevem os projetos e acompanham a obra são identificados formalmente no processo camarário desde o início. Mas o que acontece quando um desses técnicos precisa de ser substituído? É aqui que entra o averbamento de técnico — um registo oficial que atualiza o processo existente com a nova identificação do responsável.

A seguir, explica-se o que é, a quem se aplica, quando é obrigatório e quais os cuidados a ter.



O que é um Averbamento de Técnico


No âmbito dos processos de urbanização e edificação, os técnicos responsáveis — seja o autor do projeto de arquitetura, os autores dos projetos de especialidades, o diretor de obra ou o diretor de fiscalização de obra — são identificados e registados no processo camarário através de termos de responsabilidade, que fazem parte da instrução do pedido de licenciamento ou comunicação prévia.

O averbamento de técnico é o ato administrativo pelo qual se regista formalmente, no processo já existente junto da Câmara Municipal, a substituição de um desses técnicos por outro. Não implica a abertura de um novo processo — atualiza o processo em curso, assegurando que a câmara municipal tem sempre informação atualizada sobre quem é responsável pelo quê, em cada fase da obra.

"A rastreabilidade dos técnicos responsáveis ao longo de uma obra não é uma formalidade menor — é uma garantia de responsabilidade técnica e legal para todas as partes envolvidas."


A quem se aplica


O averbamento de técnico pode referir-se à substituição de qualquer dos seguintes intervenientes técnicos no processo:

  • Autor do projeto de arquitetura

  • Autores dos projetos de especialidades

  • Coordenador de projetos

  • Diretor de obra

  • Diretor de fiscalização de obra

Trata-se de figuras com responsabilidades distintas e complementares no processo construtivo, todas elas com obrigação de subscrever termos de responsabilidade nos termos do RJUE.



O que diz a Lei


O artigo 9.º, n.º 10 do RJUE estabelece que: "A substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo (…), do responsável por qualquer dos projetos apresentados, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra deve ser comunicada ao gestor do procedimento para que este proceda ao respetivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição."

Adicionalmente, o artigo 98.º, n.º 1, alínea o) do RJUE estabelece que constitui contra-ordenação a ausência de requerimento a solicitar à câmara municipal o averbamento de substituição do autor de projeto, do diretor de obra ou do diretor de fiscalização de obra, entre outros.

Ou seja: a substituição de um técnico responsável não é uma decisão interna que possa ficar apenas entre o dono de obra e os técnicos. Tem de ser formalizada junto da câmara municipal, no prazo fixado por lei.



Quando acontece na prática


As situações que motivam um averbamento de técnico são variadas. A seguir apresentam-se as mais comuns:

  • Renúncia do técnico — por motivos pessoais, profissionais ou por desentendimento com o dono de obra

  • Incapacidade ou impedimento — doença prolongada, suspensão de inscrição na ordem profissional ou outra situação que inviabilize o exercício da função

  • Mudança de empresa ou gabinete — o técnico deixa a empresa responsável pelo acompanhamento da obra

  • Decisão do dono de obra — rescisão do contrato com o técnico e contratação de outro profissional

  • Alteração do âmbito do projeto — quando a complexidade da obra exige a substituição ou reforço da equipa técnica

Em qualquer destas situações, a substituição deve ser formalizada com prontidão, respeitando o prazo de 15 dias previsto no artigo 9.º, n.º 10 do RJUE.



Como se processa o Averbamento


O pedido de averbamento é apresentado pelo titular da licença ou apresentante da comunicação prévia (ou seja, o dono de obra ou representante legal) junto da Câmara Municipal onde corre o processo.

Na prática, e em termos de boa prática, o pedido inclui habitualmente:

  • Identificação do processo (número de licença ou comunicação prévia)

  • Identificação do técnico cessante e do novo técnico

  • Termo de responsabilidade subscrito pelo novo técnico, declarando a aceitação da função e o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis

  • Comprovativo de inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional

Atenção: Cada câmara municipal pode ter formulários e requisitos específicos. Importa sempre confirmar os elementos exigidos junto do município competente antes de submeter o pedido.



Obrigação de identificação do Diretor de Obra


Paralelamente ao averbamento no processo, o artigo 61.º do RJUE impõe ainda ao titular da licença de construção e ao apresentante da comunicação prévia a obrigação de afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação a identificação do diretor de obra. Esta obrigação mantém-se durante toda a obra — e qualquer alteração ao diretor de obra deve refletir-se não apenas no processo camarário, mas também na identificação visível no local.



Porque este procedimento tem relevância


Além da obrigação legal, o averbamento de técnico tem consequências práticas que não devem ser subestimadas:

  • Responsabilidade legal — O técnico que consta do processo é aquele que assume a responsabilidade técnica pelas declarações prestadas e pelo acompanhamento da obra. Se houver uma fiscalização municipal ou um incidente, é ao técnico registado que serão imputadas responsabilidades.

  • Proteção do dono de obra — Manter o processo atualizado protege o dono de obra em caso de litígio, garantindo que está sempre identificado quem estava a cargo da direção técnica em cada momento.

  • Validade dos termos de responsabilidade — Os termos subscritos por um técnico que já não exerce funções naquela obra perdem a sua eficácia prática. O averbamento assegura que os documentos no processo refletem a realidade.

  • Evitar sanções — Como referido, a ausência do pedido de averbamento é expressamente sancionada como contra-ordenação pelo RJUE.



Dicas práticas


  • Agir com prontidão — O prazo legal é de 15 dias a contar da data da substituição. Não aguardar pelo final de obra.

  • Garantir a inscrição válida do novo técnico — Verificar sempre se o técnico proposto tem inscrição em vigor na respetiva ordem ou associação profissional antes de submeter o averbamento.

  • Coordenar com o técnico cessante — A saída deve ser formalizada de modo ordenado, assegurando a transmissão de informação necessária ao novo técnico e a conformidade documental.

  • Atualizar a identificação exterior da obra — Quando se tratar de substituição de diretor de obra, atualizar também a placa de identificação visível no exterior do edifício, nos termos do artigo 61.º do RJUE.

  • Consultar o município — Verificar os elementos instrutórios específicos exigidos pela câmara municipal competente.



Para considerar


O averbamento de técnico é um procedimento que, por ser administrativo, tende a ser desvalorizado ou adiado. Na prática, a sua omissão ou demora pode gerar problemas sérios: desde sanções contraordenacionais até situações de responsabilidade técnica mal definida, com consequências para o dono de obra, para os técnicos envolvidos e para a validade do processo.

Gerir corretamente um processo de obra implica manter o processo camarário sempre atualizado — e os técnicos responsáveis devidamente identificados em cada fase.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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