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Conceitos Urbanísticos atualizados: Esclareça o Decreto Regulamentar n.º 5/2019

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

O Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, veio redefinir e uniformizar a linguagem técnica utilizada no ordenamento do território e do urbanismo em Portugal. A sua entrada em vigor marca um avanço rumo à clareza e transparência nos procedimentos de planeamento urbano, tornando a comunicação mais eficaz entre autarquias, técnicos e cidadãos.



Enquadramento e objetivo


O diploma foi aprovado para dar cumprimento ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, fixando conceitos técnicos fundamentais – como indicadores, parâmetros, simbologia e sistematização gráfica – que passam agora a ser utilizados de forma homogénea em todo o país.

Aspetos-chave do objetivo do Decreto:

  • Atualizar e harmonizar a terminologia técnica usada nos planos urbanísticos

  • Garantir maior coerência na elaboração e interpretação de programas e planos territoriais

  • Facilitar a articulação entre planeamento e gestão urbana, acelerando procedimentos e reduzindo erros de interpretação

  • Simplificar o acesso e a compreensão do sistema legislativo tanto por técnicos como por cidadãos


"A uniformização de conceitos fortalece a confiança em todo o processo de gestão territorial.”


O que muda com o Decreto Regulamentar n.º 5/2019?


O decreto apresenta um conjunto de anexos detalhados que definem:

  • Indicadores e Parâmetros Urbanísticos: Aborda temas como afastamentos, alinhamentos, alturas, áreas de construção e densidades habitacionais, tornando inequívoco o seu significado técnico.

  • Simbologia e Sistemática Gráfica: Normaliza a representação gráfica dos planos (linhas, cores, símbolos tecnicamente definidos) usados em toda a produção cartográfica associada ao urbanismo.

  • Unidades de medida: Clarifica, por exemplo, os critérios para cálculo de área urbana consolidada, índices de ocupação/utilização do solo, volume de edifícios, entre outros.

Exemplo prático: Ao elaborar um Plano Diretor Municipal, os profissionais saberão, exatamente, qual a definição de “altura do edifício” ou de “área de implantação”, independentemente do município onde atuem. Isto permite comparações, análise mais rigorosa e avaliação técnica pelo poder local e central.



Aplicação e obrigatoriedade


  • Aplicação nacional: É válido para Portugal continental e regiões autónomas, com ajustamentos regionais conforme autonomia local.

  • Caráter obrigatório: Os conceitos definidos são de adoção imperativa nos instrumentos de gestão territorial. Não são admitidas outras designações, abreviaturas ou definições alternativas para o mesmo conteúdo, promovendo a total uniformidade regulatória.

  • Dispensa de definição: Qualquer plano urbanístico ou territorial deixa de precisar definir, para cada termo, a sua própria descrição – bastando remeter para o decreto.

  • Vinculação dos procedimentos: Aplica-se a procedimentos de elaboração e revisão de planos, bem como a alterações específicas nos instrumentos existentes.



Principais conceitos urbanísticos estabelecidos


Entre os muitos conceitos atualizados destacam-se:

  • Afastamento: Distância entre fachada e limite do prédio

  • Alinhamento e Recuo: Posicionamento dos edifícios face à via pública

  • Altura do edifício e altura da fachada

  • Área de implantação, área de construção e área total

  • Densidade habitacional e populacional

  • Solo urbano, solo rústico e solo rústico complementar

  • Equipamentos de utilização coletiva

  • Índice de ocupação, de utilização e volumétrico

  • Logradouro, lote e parcela

  • Parâmetros de edificabilidade e operações urbanísticas

  • Reabilitação, regeneração e infraestruturação

Cada um desses termos é explicado com rigor no anexo técnico, facilitando o trabalho de técnicos, decisores e cidadãos.



Relevância para os Processos Urbanos


  • Redução de conflitos interpretativos: Minimização de dúvidas entre municípios, profissionais e promotores

  • Celeridade nos processos camarários: Elaboração e análise de projetos mais rápidas e consistentes

  • Transparência e confiança: Cidadãos podem acompanhar e compreender de forma mais clara as decisões sobre o território

  • Apoio à gestão sustentável e ordenada do território: Com critérios uniformes é mais fácil controlar a expansão urbana, proteger recursos naturais e garantir desenvolvimento equilibrado



Conselhos práticos


  • Certifique-se que toda a documentação de projetos urbanísticos utiliza os conceitos definidos pelo decreto

  • Solicite sempre que os mapas, plantas e peças gráficas obedeçam à simbologia homogeneizada

  • Se tem dúvidas sobre interpretações em planos ou instrumentos urbanísticos, recorra ao anexo do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 como referência oficial

  • Em processos de reabilitação urbana, insista na aplicação uniforme dos conceitos para evitar surpresas em análises e fiscalizações futuras

  • Consulte sempre um arquiteto ou engenheiro civil qualificado para interpretar corretamente os conceitos técnicos aplicáveis ao seu projeto



Para refletir


A harmonização terminológica trazida pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019 constitui um salto qualitativo na organização e planeamento do território em Portugal. Um sistema claro fortalece a transparência das decisões urbanas e protege os interesses de todos: cidadãos, autarquias, investidores e profissionais.

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