Construir em áreas rurais: O que mudou para projetos habitacionais em solo não urbanizado
- Ana Carolina Santos

- 13 de jun.
- 2 min de leitura
O Decreto-Lei n.º 10/2024 introduziu alterações significativas no regime de construção em solo rústico, equilibrando a simplificação de processos com a preservação ambiental. Estas mudanças afetam diretamente quem pretende construir habitações permanentes ou de turismo rural, ampliar propriedades ou reconverter edifícios agrícolas.
A grande novidade está na responsabilização dos técnicos e proprietários, com maior flexibilidade para intervenções de baixo impacto, mas restrições reforçadas em zonas sensíveis.

Principais alterações a conhecer
1. Ampliação de isenções para obras de pequena escala
Reconstruções sem aumento de altura: Permite-se a reconstrução total ou parcial de edificações existentes, mesmo com acréscimo de área útil, desde que não se altere a altura da fachada original [Art. 6.º, n.º1, al. e)].
Intervenções internas: Obras que não afetem a estrutura, fachadas ou coberturas estão isentas de Controlo Prévio [Art. 6.º, n.º1, al. b)].
Instalações temporárias: Equipamentos para energias renováveis (até 4m de altura) e estufas agrícolas (até 20m²) dispensam Licenciamento [Art. 6.º-A].
2. Restrições reforçadas em zonas protegidas
Áreas REN/RAN: Qualquer construção nova ou ampliação exige parecer vinculativo da CCDR, mesmo para projetos isentos [Art. 13.º-A].
Imóveis classificados: Obras em zonas de proteção de património mantêm exigência de Licenciamento completo [Art. 4.º, n.º2, al. d)].
3. Novo regime para Alterações de Utilização
Reconversão de armazéns agrícolas: A transformação em alojamento local carece de Comunicação Prévia com comprovação de condições de salubridade [Art. 62.º-B].
Turismo rural: Projetos em edificações existentes exigem termo de responsabilidade assinado por arquiteto e engenheiro [Art. 10.º].
Documentação obrigatória simplificada
Para obras isentas em solo rústico:
Levantamento topográfico georreferenciado
Certidão de não afetação a REN/RAN
Memória descritiva com fotografia do estado anterior
Termo de responsabilidade técnico (em casos estruturais)
Atenção: Mesmo obras isentas devem cumprir o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e normas de segurança contra incêndios [Art. 6.º, n.º8].

3 Erros a evitar
Fraccionar terrenos sem critério: A divisão de prédios rústicos está condicionada à área mínima da unidade de cultura (Art. 50.º revogado, mas aplicam-se regras do PDM).
Ignorar servidões administrativas: Construções próximas de linhas de água ou redes elétricas carecem de pareceres específicos.
Desconsiderar acessibilidades: Vias de acesso devem garantir resposta a emergências (largura mínima de 3,5m).
Para considerar
As novas regras trazem oportunidades para a reabilitação inteligente do património rural, mas exigem rigor no planeamento. A dispensa de Licenciamento não significa ausência de regras: projetos mal estruturados podem levar a embargos ou demolições, mesmo após conclusão.
A escolha de uma equipa técnica atualizada com o RJUE é crucial. Arquitetos especializados em direito urbanístico conseguem identificar oportunidades (como a isenção por informação prévia favorável) e evitar riscos associados à complexidade legislativa.



