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Contestar decisões municipais em Urbanismo

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 11 de ago.
  • 3 min de leitura

Os processos de licenciamento, comunicação prévia ou fiscalização de obras nem sempre correm como desejamos. Quando a Câmara Municipal emite um parecer ou decisão que consideramos injusta, a lei dá‐nos uma ferramenta eficaz para reagir antes de avançar para tribunal: a impugnação administrativa prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).



O que é a impugnação administrativa?


É um pedido formal apresentado ao mesmo órgão que praticou o acto (ou ao superior hierárquico) para que reconsidere ou anule a sua decisão. No RJUE, permite contestar pareceres expressos de organismos da Administração Central intervenientes nos procedimentos urbanísticos (p. ex. Direcção‐Geral do Património Cultural, CCDR, APA).

  • Objectivo – Revogar, alterar ou clarificar o acto, evitando de imediato os custos e prazos de uma ação judicial.

  • Natureza – Procedimento autónomo, independente do recurso hierárquico tradicional.

  • Efeito prático – Se o órgão nada decidir em 30 dias, o pedido considera‐se tacitamente deferido a favor do requerente.



Quem pode recorrer?


  1. Promotores de obra: proprietários, empresas de construção, cooperativas ou promotores imobiliários.

  2. Projectistas: arquitectos ou engenheiros cujos projectos foram recusados.

  3. Terceiros afectados: vizinhos ou associações que demonstrem interesse directo e legítimo.



Quando faz sentido impugnar?


  • Reprovação de projecto de arquitectura por entidade externa que não tenha fundamentado tecnicamente a recusa.

  • Condicionamentos considerados excessivos ou desproporcionados face às normas legais aplicáveis.

  • Falta de aplicação do princípio da duração razoável do procedimento (decisões atrasadas).

  • Parecer vinculativo emitido com base em informação desactualizada ou inexistente.



Prazos críticos a reter


Etapa

Limite legal

Apresentação da impugnação

15 dias úteis após notificação do acto (regra geral do CPA)

Decisão da entidade

30 dias máximo – silêncio = deferimento

Recurso contencioso subsequente (se necessário)

3 meses a contar da notificação ou do deferimento tácito


Nota: confirme junto do seu advogado prazos especiais em procedimentos urbanísticos específicos.


Como preparar um pedido sólido


  1. Recolha de documentação

    • cópia do acto ou parecer contestado

    • plantas, memorias descritivas, relatórios técnicos

    • eventuais pareceres contraditórios de peritos independentes

  2. Fundamentação jurídica

    • Identifique artigos do RJUE, RGEU ou Plano Director Municipal infringidos.

    • Aponte falhas formais: ausência de audição prévia, falta de fundamentação, desconformidade com orientação superior.

  3. Exposição clara e objetiva

    • Linguagem acessível mas precisa.

    • Enumere os factos cronologicamente.

    • Conclua com o pedido concreto: revogação, alteração ou esclarecimento.

  4. Entrega e prova de submissão

    • Use a Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos quando disponível.

    • Guarde recibo digital ou protocolo em papel.



E se a Câmara não responder?


O RJUE é taxativo: silêncio de 30 dias significa aceitação da impugnação. Na prática:

  • Continue a acompanhar o processo na plataforma.

  • Se necessário, peça certidão de deferimento tácito.

  • A Administração pode ainda praticar actos de execução, mas não pode contrariar o deferimento tácito sem novo procedimento.



Relação com outros meios de defesa


  • Recurso hierárquico – mantém‐se possível, mas é opcional.

  • Ação administrativa especial – via judicial para anular actos, usada quando a impugnação é indeferida ou omitida. Tem efeito suspensivo automático nos casos de demolição ou embargo.



Conselhos práticos


  • Planeie: antecipe possíveis objeções ainda na fase de projecto, mitigando recusas.

  • Registe tudo: emails, despachos, reuniões. Prova documental acelera o reconhecimento de erros.

  • Seja assertivo: fundamente cada ponto com base legal; evite argumentação vaga.

  • Não perca prazos: mesmo uma impugnação bem estruturada falha se entrar fora de tempo.

  • Peça ajuda especializada: a legislação urbanística é densa; um arquitecto com experiência em licenciamentos e um advogado administrativo podem ser decisivos.



Para considerar


A impugnação administrativa é um atalho valioso para corrigir decisões técnicas ou jurídicas que travam projectos e investimentos. Dominar estes passos poupa tempo, custos e desgastes, mantendo o diálogo dentro da própria Administração antes de envolver tribunais.

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