Contestar decisões municipais em Urbanismo
- Ana Carolina Santos

- 11 de ago.
- 3 min de leitura
Os processos de licenciamento, comunicação prévia ou fiscalização de obras nem sempre correm como desejamos. Quando a Câmara Municipal emite um parecer ou decisão que consideramos injusta, a lei dá‐nos uma ferramenta eficaz para reagir antes de avançar para tribunal: a impugnação administrativa prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
O que é a impugnação administrativa?
É um pedido formal apresentado ao mesmo órgão que praticou o acto (ou ao superior hierárquico) para que reconsidere ou anule a sua decisão. No RJUE, permite contestar pareceres expressos de organismos da Administração Central intervenientes nos procedimentos urbanísticos (p. ex. Direcção‐Geral do Património Cultural, CCDR, APA).
Objectivo – Revogar, alterar ou clarificar o acto, evitando de imediato os custos e prazos de uma ação judicial.
Natureza – Procedimento autónomo, independente do recurso hierárquico tradicional.
Efeito prático – Se o órgão nada decidir em 30 dias, o pedido considera‐se tacitamente deferido a favor do requerente.
Quem pode recorrer?
Promotores de obra: proprietários, empresas de construção, cooperativas ou promotores imobiliários.
Projectistas: arquitectos ou engenheiros cujos projectos foram recusados.
Terceiros afectados: vizinhos ou associações que demonstrem interesse directo e legítimo.
Quando faz sentido impugnar?
Reprovação de projecto de arquitectura por entidade externa que não tenha fundamentado tecnicamente a recusa.
Condicionamentos considerados excessivos ou desproporcionados face às normas legais aplicáveis.
Falta de aplicação do princípio da duração razoável do procedimento (decisões atrasadas).
Parecer vinculativo emitido com base em informação desactualizada ou inexistente.
Prazos críticos a reter
Etapa | Limite legal |
Apresentação da impugnação | 15 dias úteis após notificação do acto (regra geral do CPA) |
Decisão da entidade | 30 dias máximo – silêncio = deferimento |
Recurso contencioso subsequente (se necessário) | 3 meses a contar da notificação ou do deferimento tácito |
Nota: confirme junto do seu advogado prazos especiais em procedimentos urbanísticos específicos.
Como preparar um pedido sólido
Recolha de documentação
cópia do acto ou parecer contestado
plantas, memorias descritivas, relatórios técnicos
eventuais pareceres contraditórios de peritos independentes
Fundamentação jurídica
Exposição clara e objetiva
Linguagem acessível mas precisa.
Enumere os factos cronologicamente.
Conclua com o pedido concreto: revogação, alteração ou esclarecimento.
Entrega e prova de submissão
Use a Plataforma Electrónica dos Procedimentos Urbanísticos quando disponível.
Guarde recibo digital ou protocolo em papel.
E se a Câmara não responder?
O RJUE é taxativo: silêncio de 30 dias significa aceitação da impugnação. Na prática:
Continue a acompanhar o processo na plataforma.
Se necessário, peça certidão de deferimento tácito.
A Administração pode ainda praticar actos de execução, mas não pode contrariar o deferimento tácito sem novo procedimento.
Relação com outros meios de defesa
Recurso hierárquico – mantém‐se possível, mas é opcional.
Ação administrativa especial – via judicial para anular actos, usada quando a impugnação é indeferida ou omitida. Tem efeito suspensivo automático nos casos de demolição ou embargo.
Conselhos práticos
Planeie: antecipe possíveis objeções ainda na fase de projecto, mitigando recusas.
Registe tudo: emails, despachos, reuniões. Prova documental acelera o reconhecimento de erros.
Seja assertivo: fundamente cada ponto com base legal; evite argumentação vaga.
Não perca prazos: mesmo uma impugnação bem estruturada falha se entrar fora de tempo.
Peça ajuda especializada: a legislação urbanística é densa; um arquitecto com experiência em licenciamentos e um advogado administrativo podem ser decisivos.
Para considerar
A impugnação administrativa é um atalho valioso para corrigir decisões técnicas ou jurídicas que travam projectos e investimentos. Dominar estes passos poupa tempo, custos e desgastes, mantendo o diálogo dentro da própria Administração antes de envolver tribunais.



