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Estudo Prévio em Arquitetura habitacional: o primeiro passo sólido do seu projeto

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

O Estudo Prévio é a primeira materialização gráfica e escrita da ideia de projeto, onde se testam soluções de implantação, organização de espaços, volumetria e relação com o terreno e o contexto urbano.​ É, em termos simples, o momento em que a intenção deixa de ser apenas “ideia” e passa a ser uma proposta coerente, ainda com margem de afinação, antes de avançar para fases mais detalhadas e mais caras.​

“O Estudo Prévio é o momento certo para errar no papel, antes de cometer erros no terreno.”

No contexto dos procedimentos urbanísticos, o Estudo Prévio é frequentemente a base para formular pedidos de informação prévia (PIP) e, mais tarde, o projeto de arquitetura para licenciamento, articulando o que o cliente pretende com o que o município e o RGEU permitem em termos de implantação, altura, afastamentos, tipologia de fogos e condições de habitabilidade.


Exemplo de 3D para Estudo Prévio
Exemplo de 3D para Estudo Prévio

Quando é feito o Estudo Prévio?


O Estudo Prévio surge depois de clarificadas as intenções do cliente (programa, orçamento indicativo, prazos) e após uma primeira análise de enquadramento legal e regulamentar do terreno.​ É desenvolvido antes do projeto de licenciamento, funcionando como base de trabalho para decisões estratégicas, sem ainda entrar ao detalhe de especialidades ou pormenores construtivos.​

Tipicamente, é feito quando já se conhece, pelo menos:

  • Situação do terreno em relação ao PDM e outros planos municipais/intermunicipais.

  • Regras de implantação, volumetria, alturas e afastamentos, muitas vezes influenciadas pelo RGEU e regulamentos municipais.​

  • Condicionantes específicas (servidões, restrições de utilidade pública, património, infraestruturas, etc.).​



Para que serve e qual a sua importância?


O Estudo Prévio tem uma função estratégica, técnica e económica.

Em termos práticos, permite:

  • Testar cenários de volumetria, número de fogos, tipologias, organização de estacionamentos e arranjos exteriores, sem comprometer de imediato a fase de licenciamento.​

  • Avaliar se o projeto desejado é compatível com os parâmetros urbanísticos (altura, áreas, afastamentos, condições de salubridade, iluminação, ventilação e áreas mínimas de habitação definidas em regulamentos como o RGEU).​

  • Afinar o programa: número de quartos, dimensão dos espaços, relação interior–exterior, circulações, acessibilidades.​

  • Antecipar custos: volumetria e áreas brutas definidas em Estudo Prévio são base para estimativas de investimento mais realistas.​

  • Reduzir risco de indeferimento em fases posteriores, ao alinhar desde cedo a proposta com o quadro normativo e com a prática camarária.​


Exemplo prático

Num lote urbano para um edifício habitacional, o Estudo Prévio pode demonstrar:

  • Se a volumetria pretendida respeita as alturas máximas e as distâncias mínimas entre fachadas com vãos de habitação, conforme regras de salubridade, ventilação e insolação previstas no RGEU.​

  • Se é possível garantir áreas mínimas de fogos, compartimentos e instalações sanitárias em conformidade com as exigências regulamentares.​



Quem elabora o Estudo Prévio?


O Estudo Prévio deve ser elaborado por arquiteto habilitado, preparado para articular:

  • A visão e necessidades do cliente.

  • As condicionantes legais e regulamentares aplicáveis (designadamente RJUE e RGEU, entre outros diplomas sectoriais).

  • Boas práticas de conceção arquitetónica, funcionalidade, conforto, eficiência e qualidade construtiva.​

Embora a lei detalhe sobretudo as fases de controlo prévio (informação prévia, licenciamento, comunicação prévia) e as exigências de projeto de arquitetura, o Estudo Prévio integra-se como fase técnica anterior, assumida pelo projetista, muitas vezes já pensada para poder sustentar um pedido de informação prévia ao abrigo do RJUE.​



Pode ser dispensado?


Do ponto de vista estritamente legal, o RJUE estrutura-se em torno de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia, isenção de controlo prévio e obras de escassa relevância urbanística.​ O Estudo Prévio, enquanto fase interna de projeto, não é tipificado como fase obrigatória autónoma no texto do RJUE; é uma etapa de conceção que a boa prática profissional consolidou na prática da arquitetura habitacional.​

Em teoria, poderia tentar avançar diretamente para um projeto de arquitetura para licenciamento, sem passar por um Estudo Prévio formal. Na prática, isso é desaconselhável, sobretudo quando:

  • O terreno tem condicionantes urbanísticas relevantes.

  • A operação é mais complexa (loteamentos, edifícios multifamiliares, reabilitação em tecido consolidado).

  • É importante testar viabilidade (por exemplo, através de informação prévia) antes de investir em todas as especialidades.

Ou seja: o Estudo Prévio não é “obrigatório” enquanto figura jurídica autónoma, mas é uma etapa crítica para reduzir risco, evitar retrabalho, e garantir que, quando se entra em licenciamento, a estratégia do projeto está bem fundamentada.



Para considerar


Planear bem o Estudo Prévio é, muitas vezes, a diferença entre um processo camarário previsível e um percurso cheio de surpresas, revisões e custos não planeados. Uma abordagem séria a esta fase, com enquadramento regulamentar rigoroso, permite transformar intenção em projeto consistente, tecnicamente enquadrado e preparado para enfrentar as exigências dos procedimentos urbanísticos.

No caso de estar a ponderar avançar com um projeto de habitação em Portugal, torna-se prudente envolver, desde o início, um arquiteto com experiência em processos camarários e enquadramento legal, que possa estruturar o Estudo Prévio como base sólida para as fases seguintes.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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