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Fiscalização de Obras: o papel das Associações de Pessoas com Deficiência

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 14 de set.
  • 3 min de leitura

Em Portugal, a promoção da acessibilidade é fundamental para assegurar a qualidade de vida e o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência. O Decreto-Lei n.º 163/2006 estabelece que tanto o Estado como a sociedade têm o dever de eliminar barreiras que dificultam a participação cívica e a inclusão. As associações que defendem os interesses das pessoas com deficiência desempenham um papel activo na fiscalização das obras, contribuindo para garantir que os projetos respeitem a legislação vigente e promovam ambientes acessíveis.


"As associações de pessoas com deficiência possuem direitos efectivos de informação, participação e ação popular na fiscalização de obras para garantir uma sociedade mais inclusiva."

Centro Cívico no Cacém com boas acessibilidades, visto do exterior
Centro Cívico no Cacém com boas acessibilidades, visto do exterior

Direitos fundamentais: Informação, Participação e Fiscalização


Direito à Informação

As associações têm direito a conhecer o andamento dos processos de licenciamento de obras, nomeadamente daqueles que possam afectar a acessibilidade dos edifícios, espaços públicos e equipamentos colectivos.

  • Podem aceder ao estado e andamento dos processos junto das Câmaras Municipais.

  • Têm direito a ser informadas sobre intervenções promovidas pela administração pública, que não careçam de licença.


Direito à Participação

Para além da consulta formal, estas associações podem ser envolvidas nos processos de decisão que influenciam o ambiente construído, assegurando que a voz das pessoas com deficiência é tida em conta.

  • Participam nas consultas públicas e processos administrativos referentes a obras e projetos.

  • Intervêm na discussão de exceções técnicas, justificações e publicitação dos motivos pelas entidades responsáveis.



Direito à Ação Popular

O Decreto-Lei n.º 163/2006 confere legitimidade às organizações representativas para propor acções judiciais (ação popular), sempre que se verifique incumprimento das normas de acessibilidade.

  • Possuem legitimidade para intervir em processos cíveis e administrativos.

  • Actuam judicialmente para garantir o cumprimento das normas técnicas de acessibilidades.

  • Facilitam a reposição da legalidade urbanística e defendem direitos colectivos.



Como se formaliza a Fiscalização?


  • As associações podem solicitar informações formalmente aos municípios e outras entidades responsáveis pelo licenciamento de obras.

  • Caso verifiquem incumprimentos, têm legitimidade para apresentar denúncias e promover acções judiciais, como previsto na lei da ação popular.

  • Podem ser parte em fiscalizações, propor correções e pedir a reposição da legalidade, inclusive através de processos administrativos e judiciais.



Quem pode exercer a Fiscalização?


  • Organizações não-governamentais dotadas de personalidade jurídica e estatutos que incluam a defesa dos interesses das pessoas com deficiência.

  • Pessoas singulares, através de denúncia, mas apenas associações têm legitimidade para ação popular.


Exemplo prático:

Se uma escola estiver a ser alvo de obras que não cumpram os requisitos técnicos de acessibilidade, uma associação de defesa de pessoas com deficiência pode:

  • Solicitar informação à Câmara Municipal sobre o licenciamento.

  • Participar na discussão pública do projeto.

  • Formalizar uma denúncia junto das autoridades competentes ou, se necessário, avançar com uma ação judicial para garantir o cumprimento da legislação.


Centro Cívico no Cacém com boas acessibilidades, visto do interior
Centro Cívico no Cacém com boas acessibilidades, visto do interior

Responsabilidades das Entidades Públicas e Privadas

  • Obras que não respeitem as normas de acessibilidade estão sujeitas a sanções, coimas, e podem ser alvo de embargo ou correção, por iniciativa das entidades ou por impulso das associações.

  • As sanções podem ir desde a privação de subsídios públicos, encerramento de estabelecimentos, suspensão de licenças e outras penalizações vigentes na legislação.



Conselhos práticos para Organizações e Cidadãos

  • Esteja atento às publicações municipais que divulgam processos de licenciamento.

  • Consulte regularmente os sites da autarquia para acompanhar processos relevantes.

  • Documente e registe sempre os pedidos de informação e intervenções realizadas.

  • Em caso de dúvidas ou necessidades complexas, consulte sempre profissionais legalmente habilitados (advogados ou técnicos de arquitetura / urbanismo).



Direitos das Associações

Direito

Como se exerce

Exemplo prático

Informação

Pedido formal à Câmara, acesso a processos, consulta a sites

Solicitar esclarecimento sobre obra pública

Participação

Intervenção em consultas públicas e processos administrativos

Enviar proposta durante discussão de plano urbanístico

Ação Popular/Judicial

Propor ação judicial perante incumprimento das normas

Ingressar ação popular contra edifício sem acessibilidade


Para considerar


Garantir a acessibilidade é responsabilidade de todos, mas as associações de pessoas com deficiência desempenham um papel essencial na fiscalização das obras e defesa dos direitos colectivos. O recurso ao direito à informação, participação e ação popular é mais do que uma garantia legal: é um instrumento prático de cidadania e inclusão, fundamental para construir uma sociedade com menos barreiras.

Consulte profissionais qualificados sempre que surjam dúvidas quanto ao enquadramento legal ou procedimentos técnicos. O conhecimento e a mobilização são as melhores ferramentas para defender a plena acessibilidade.

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