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Manter para valorizar: Intervenções de conservação que dispensam licença

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura

Executar pequenas reparações na sua casa ou edifício pode ser mais simples – e mais barato – do que imagina. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) coloca as obras de conservação num regime de isenção de controlo prévio, ou seja, sem necessidade de licença municipal. Abaixo explicamos o que isso significa na prática, quais os limites e os conselhos essenciais para intervir com segurança.


Moradia em Loures após obras de reabilitação e conservação
Moradia em Loures após obras de reabilitação e conservação

O que são “obras de conservação”?


Segundo o RJUE, tratam-se de trabalhos destinados a manter a construção nas condições existentes à data da sua edificação, reconstrução, ampliação ou alteração. Encaixam aqui, por exemplo:

  • Restauro de estuques, rebocos ou pintura exterior.

  • Reparação de coberturas e caleiras na mesma inclinação e materiais.

  • Substituição de caixilharias, com idêntica cor e desenho.

  • Correção de fissuras em paredes estruturais sem mexer na sua geometria.

Em suma, não há alteração de volumetria, fachada, cor ou estrutura resistente: apenas se repõe o estado original ou se prolonga a vida útil dos materiais.



Porquê não precisar de licença?


O artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do RJUE estabelece a isenção de controlo prévio para obras de conservação. Isto é uma aposta na desburocratização, transferindo para o proprietário e para os técnicos a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas técnicas e urbanísticas.



Benefícios imediatos


  • Sem taxas de licenciamento ou tempos de espera camarários.

  • Maior flexibilidade para planear a obra com o empreiteiro.

  • Possibilidade de fasear intervenções em função do orçamento.



Quando a licença volta a ser obrigatória?


Mesmo sendo obras de conservação, o licenciamento reaparece se intervier em:

  • Imóveis classificados, em vias de classificação ou situados em zonas de proteção (ex. centro histórico)[RJUE 4.º/2/d].

  • Edifícios abrangidos por servidões administrativas (militar, aeroportuária, REN, RAN, etc.)[RJUE 4.º/2/h].

  • Alterações exteriores vedadas por regulamento municipal de urbanização e edificação.

Nestas situações, o procedimento passa a licença ou comunicação prévia, consoante o enquadramento.



Obrigações que ficam (mesmo sem licença)


  1. Cumprir normas técnicasRGEU, acústica, térmica, acessibilidades, SCIE, entre outras.

  2. Preservar a imagem urbana – materiais, cores e pormenores construtivos devem reproduzir o existente.

  3. Respeitar a segurança em obra – sinalizar estaleiro, assegurar proteção de transeuntes e vizinhos.

  4. Comunicar início e responsável – embora não exista licenciador, a Câmara pode exigir informação no âmbito da fiscalização (art.º 80.º-A).


Habitação unifamiliar em Odivelas após obras de conservação
Habitação unifamiliar em Odivelas após obras de conservação

Conselhos para proprietários e promotores


  • Documente o “antes”: fotografias e breve relatório ajudam a demonstrar que tratou apenas de manutenção.

  • Contrate técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro) para validar se a obra cabe na definição de conservação.

  • Consulte o regulamento municipal: há concelhos que detalham exemplos de escassa relevância urbanística, reforçando a isenção.

  • Arquivo organizado: guarde faturas, fichas técnicas e certificados de materiais – úteis em futuras vistorias ou venda.

  • Planeie por etapas: obras isentas permitem intervenção faseada sem necessidade de submeter aditamentos à Câmara.



Exemplos práticos

Situação

Precisa de licença?

Observações

Re-impermeabilizar telhado com a mesma telha

Não

Conservação simples.

Pintar fachada de cor diferente

Sim

Altera o aspeto exterior.

Refazer junta de dilatação em prédio classificado

Sim

Património protegido exige licença.

Substituir janelas mantendo desenho e cor

Não

Integrado no conceito de conservação.


Para considerar


Intervir cedo e bem na conservação é proteger o valor do imóvel, evitar patologias estruturais e prevenir coimas por falta de manutenção. Aproveite a isenção de licença para agir com rapidez, mas nunca dispense o rigor técnico e o respeito pelas normas – uma obra de conservação só é “simples” quando executada com critério.


Precisa de validar se a sua intervenção se enquadra na isenção ou de acompanhamento técnico especializado? Fale connosco – a equipa da AC-Arquitetos garante-lhe clareza legal, soluções duráveis e acompanhamento integral da obra.

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