Manter para valorizar: Intervenções de conservação que dispensam licença
- Ana Carolina Santos
- 22 de jul.
- 3 min de leitura
Executar pequenas reparações na sua casa ou edifício pode ser mais simples – e mais barato – do que imagina. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) coloca as obras de conservação num regime de isenção de controlo prévio, ou seja, sem necessidade de licença municipal. Abaixo explicamos o que isso significa na prática, quais os limites e os conselhos essenciais para intervir com segurança.

O que são “obras de conservação”?
Segundo o RJUE, tratam-se de trabalhos destinados a manter a construção nas condições existentes à data da sua edificação, reconstrução, ampliação ou alteração. Encaixam aqui, por exemplo:
Restauro de estuques, rebocos ou pintura exterior.
Reparação de coberturas e caleiras na mesma inclinação e materiais.
Substituição de caixilharias, com idêntica cor e desenho.
Correção de fissuras em paredes estruturais sem mexer na sua geometria.
Em suma, não há alteração de volumetria, fachada, cor ou estrutura resistente: apenas se repõe o estado original ou se prolonga a vida útil dos materiais.
Porquê não precisar de licença?
O artigo 6.º, n.º 1, alínea a) do RJUE estabelece a isenção de controlo prévio para obras de conservação. Isto é uma aposta na desburocratização, transferindo para o proprietário e para os técnicos a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas técnicas e urbanísticas.
Benefícios imediatos
Sem taxas de licenciamento ou tempos de espera camarários.
Maior flexibilidade para planear a obra com o empreiteiro.
Possibilidade de fasear intervenções em função do orçamento.
Quando a licença volta a ser obrigatória?
Mesmo sendo obras de conservação, o licenciamento reaparece se intervier em:
Imóveis classificados, em vias de classificação ou situados em zonas de proteção (ex. centro histórico)[RJUE 4.º/2/d].
Edifícios abrangidos por servidões administrativas (militar, aeroportuária, REN, RAN, etc.)[RJUE 4.º/2/h].
Alterações exteriores vedadas por regulamento municipal de urbanização e edificação.
Nestas situações, o procedimento passa a licença ou comunicação prévia, consoante o enquadramento.
Obrigações que ficam (mesmo sem licença)
Cumprir normas técnicas – RGEU, acústica, térmica, acessibilidades, SCIE, entre outras.
Preservar a imagem urbana – materiais, cores e pormenores construtivos devem reproduzir o existente.
Respeitar a segurança em obra – sinalizar estaleiro, assegurar proteção de transeuntes e vizinhos.
Comunicar início e responsável – embora não exista licenciador, a Câmara pode exigir informação no âmbito da fiscalização (art.º 80.º-A).

Conselhos para proprietários e promotores
Documente o “antes”: fotografias e breve relatório ajudam a demonstrar que tratou apenas de manutenção.
Contrate técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro) para validar se a obra cabe na definição de conservação.
Consulte o regulamento municipal: há concelhos que detalham exemplos de escassa relevância urbanística, reforçando a isenção.
Arquivo organizado: guarde faturas, fichas técnicas e certificados de materiais – úteis em futuras vistorias ou venda.
Planeie por etapas: obras isentas permitem intervenção faseada sem necessidade de submeter aditamentos à Câmara.
Exemplos práticos
Situação | Precisa de licença? | Observações |
Re-impermeabilizar telhado com a mesma telha | Não | Conservação simples. |
Pintar fachada de cor diferente | Sim | Altera o aspeto exterior. |
Refazer junta de dilatação em prédio classificado | Sim | Património protegido exige licença. |
Substituir janelas mantendo desenho e cor | Não | Integrado no conceito de conservação. |
Para considerar
Intervir cedo e bem na conservação é proteger o valor do imóvel, evitar patologias estruturais e prevenir coimas por falta de manutenção. Aproveite a isenção de licença para agir com rapidez, mas nunca dispense o rigor técnico e o respeito pelas normas – uma obra de conservação só é “simples” quando executada com critério.
Precisa de validar se a sua intervenção se enquadra na isenção ou de acompanhamento técnico especializado? Fale connosco – a equipa da AC-Arquitetos garante-lhe clareza legal, soluções duráveis e acompanhamento integral da obra.