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Mera comunicação prévia e autorização: As diferenças no acesso a atividades de comércio, serviços e restauração

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 1 dia
2 min de leitura

O regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. O guia oficial identifica três procedimentos: a mera comunicação prévia, a autorização e a autorização conjunta.


A diferença está no momento em que a atividade pode começar. Na comunicação, é imediato. Na autorização, depende da decisão da câmara municipal.

Loja aberta após submissão da Mera Comunicação Prévia
Loja aberta após submissão da Mera Comunicação Prévia

O que distingue cada procedimento


Mera comunicação prévia

O requerente preenche um formulário no Balcão do empreendedor. A submissão eletrónica dá acesso ao comprovativo do cumprimento da formalidade e permite iniciar imediatamente a atividade ou a respetiva alteração . Segundo o guia, o regime de mera comunicação prévia abrange a maioria das atividades, como o comércio de produtos alimentares, as lavandarias e os estabelecimentos de restauração ou de bebidas sem dispensa de requisitos.


Autorização

A autorização é uma permissão administrativa concedida pelo município territorialmente competente, pedida através de formulário submetido no Balcão do empreendedor. O portal gov.pt indica que apenas precisam de pedir autorização, para entrar em funcionamento, os conjuntos comerciais, os centros comerciais tradicionais ou especializados e as grandes superfícies comerciais.


Autorização conjunta

A decisão é tomada em conjunto pelo presidente da câmara municipal, pelo presidente da CCDR e pelo diretor-geral das Atividades Económicas, e é concedida pela DGAE.


Mera comunicação prévia

Autorização

Natureza

Declaração do operador

Permissão administrativa

Início da atividade

Imediato, após submissão

Só após a decisão

Quem decide

Ninguém, é um ato de comunicação

Município (ou entidades em conjunto)

Onde se faz


Prova e encerramento

Segundo o guia, a única prova admissível do cumprimento das obrigações é o comprovativo eletrónico de entrega no Balcão do empreendedor, acompanhado do comprovativo de pagamento, quando aplicável. O encerramento do estabelecimento deve ser comunicado até 60 dias após o facto, também no Balcão do empreendedor.


O que o procedimento não resolve

O procedimento do RJACSR regula o acesso à atividade, e não o uso do edifício. As obras e a utilização do espaço seguem o RJUE, com licença ou comunicação prévia para as obras e comunicação prévia para a utilização (artigos 4.º, 62.º-A e 62.º-B do RJUE, na redação do Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026). A restauração e as bebidas têm ainda requisitos de higiene próprios.



Para refletir


A mera comunicação prévia é rápida, mas pressupõe que o operador cumpre todos os requisitos desde o primeiro dia. A autorização é mais lenta, mas dá certeza prévia da decisão. Conhecer o procedimento aplicável antes de assumir o espaço evita atrasos e contraordenações.


Fale com a AC-Arquitetos

Se vai abrir um estabelecimento de comércio, serviços ou restauração, a AC-Arquitetos avalia o espaço, prepara o projeto de obras e de utilização e acompanha o processo junto da Câmara Municipal. Contacte-nos.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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