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Mudar o Alvará de Loteamento: requisitos e etapas essenciais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura
Qualquer alteração ao alvará é um novo compromisso legal: ajuste-o antes de investir em obra ou venda.


Por que pode ser preciso alterar o Alvará?


Uma operação de loteamento fixa cérceas, usos, cedências e obras de urbanização. Quando o mercado, os regulamentos ou a estratégia de investimento mudam, esse “contrato” com o município tem de ser revisto para evitar nulidades no licenciamento dos projectos que virão a seguir.


Projeto de Loteamento de habitações unifamiliares em Braga
Projeto de Loteamento de habitações unifamiliares em Braga

Motivos frequentes


  • Ajustar áreas de implantação ou número de fogos para responder à procura.

  • Alterar as fases de obra para escalonar investimento.

  • Rever cedências de espaços verdes ou equipamentos colectivos.

  • Introduzir novos usos (por exemplo, serviços em vez de habitação).

  • Actualizar prazos de execução quando a obra atrasa.



Norma RJUE (2024)

O que determina

Implicações

Alteração à licença de loteamento

Necessário aditamento ao alvará, tramitado como novo licenciamento

Execução de planos ou ARU que colidam com o loteamento

Câmara pode alterar o alvará, garantindo indemnização pelos danos causados

Alteração a loteamento por comunicação prévia

Exige não oposição escrita da maioria dos titulares de lotes

O indeferimento tácito continua a ser possível se a Câmara ultrapassar 200 dias sem decidir.



Passo a passo prático


  1. Diagnóstico urbanístico Verificar PDM, unidades de execução e ARU para confirmar que a alteração pretendida é viável.

  2. Memória descritiva comparativa Indicar quadro “antes e depois” de:

    • número e área dos lotes

    • cérceas e usos

    • áreas de cedência

    • fases de urbanização

  3. Projecto de alterações Actualizar plantas de síntese, desenho viário e esquemas de redes. Substituir apenas folhas afectadas, identificando revisões.

  4. Termo de responsabilidade Arquitecto subscreve conformidade com RJUE e regulamentos locais.

  5. Submissão digital Carregar documentos na Plataforma Urbanística, pagar taxas, publicitar o pedido em obra.

  6. Consultas externas Património, ambiente ou CCDR apenas se novos parâmetros colidirem com regimes especiais.

  7. Aditamento ao alvará Após despacho favorável, a Câmara emite novo título com a lista de alterações. Para registo predial bastará a comunicação oficiosa do município.



Prazos de decisão


  • Loteamentos (licença): até 200 dias.

  • Pequenas variações ≤ 3% (art.º 27.º-8): decisão por deliberação simples da Câmara sem consulta externa.



Conselhos técnicos cruciais


  • Verifique quotas de cedência: alterações que reduzam áreas públicas exigem contrapartidas ou podem ser indeferidas.

  • Atualize a caução: o valor garante 120% do custo das novas obras de urbanização.

  • Negocie fases: o art.º 56.º permite programar a obra em troços, libertando tesouraria.

  • Comunique aos compradores: qualquer venda em curso deve referir a existência do processo de alteração.

  • Reveja o financiamento: bancos pedem o alvará atualizado antes de libertar o próximo tranche de obra.



Exemplo prático


Empreendimento em Braga, 18 lotes unifamiliares.

– Variação de 2 lotes (+11%) e mais 300 m² de construção.

– Cedências revistas: +220 m² de espaço verde para manter os 10%.

– Nova caução: +38 000 €.

– Deliberação favorável emitida em 71 dias, aditamento ao alvará registado no prazo legal, permitindo reservas comerciais já actualizadas.



Para refletir


O Alvará de Loteamento é o “bilhete de identidade” do seu terreno. Ajustá-lo a tempo protege-o de embargos, financia melhor a obra e responde à realidade do mercado. Planeie a alteração com rigor técnico e deixe a burocracia do seu lado.


Precisa de rever o Alvará do seu Loteamento? Fale com a equipa da AC-Arquitetos.

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