Loteamentos: licenciar antes de urbanizar
- Ana Carolina Santos
- 15 de jul.
- 3 min de leitura
Um loteamento é muito mais do que dividir terreno e traçar ruas. É a operação que legitima novas parcelas urbanas, fixa áreas de cedência para infra-estruturas e vincula proprietários e Município a um caderno de encargos comum. Ao longo deste post sintetizo as regras centrais do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e os passos práticos para garantir um licenciamento sem sobressaltos.

O que é, afinal, um loteamento?
Operação urbanística que divide um ou vários prédios em lotes destinados à edificação urbana.
Título vinculativo: o alvará aprovado rege cércea, uso, áreas máximas e cedências por 10 anos ou até ser alterado.
Impacto comunitário: impõe obras de urbanização (arruamentos, redes, espaços verdes) a entregar ao domínio público.
Quando é obrigatório pedir licença?
Situação | Precisa de licença? | Base legal (RJUE) |
Terreno sem Plano de Pormenor nem unidade de execução | Sim | |
Área coberta por plano pormenor pós-1993 ou unidade de execução com parâmetros fechados | Comunicação prévia | |
Loteamento em zonas de proteção patrimonial | Sempre licença | |
Destaque de parcela única sem criação de lotes | Isento (cumpre art. 6.º) |
Condições urbanísticas a cumprir
Compatibilidade com PDM – índices, uso e cércea definidos no plano director.
Cedências obrigatórias – parcelas para espaços verdes, equipamentos e vias (arts. 43-44).
Projetos de urbanização – arruamentos, drenagem, água, energia, telecoms.
Avaliação de impacto nas infra-estruturas – o Município pode indeferir se a operação sobrecarregar redes existentes (art. 24.º-b).
Quotas mínimas de cedência (indicativo)
Destino | Percentagem mínima da área total | Observação |
Espaços verdes públicos | 10% | Entrega gratuita ao Município |
Equipamentos colectivos | 5% | Pode ser substituído por verba equivalente |
Infra-estruturas viárias | Conforme traçado | Inclui passeios e estacionamento |
Passo a passo do licenciamento
Fase | Quem intervém | Prazos legais* | Ponto crítico |
1. Informação Prévia (opcional) | Proprietário | 40 + 45 dias | Congela parâmetros por 2 anos |
2. Pedido de Licença | Proprietário + Arquiteto | 20 dias de verificação formal | Projeto de arquitetura + termo de responsabilidade |
3. Consultas externas | Câmara coordena | 20 dias | CCDR, Património, Ambiente |
4. Deliberação final | Câmara Municipal | 200 dias (loteamentos) | Deferimento tácito possível |
5. Acordo de urbanização | Câmara + Promotor | Antes do alvará | Define obras e cauções |
6. Emissão de Alvará | Câmara | 15 dias após taxas | Titula lotes e obrigações |
7. Execução das obras | Promotor | Prazo contratual | Fiscalização municipal constante |
8. Receção provisória/definitiva | Câmara | Até 5 anos | Entrega das infra-estruturas |
* Contagem contínua a partir da submissão, segundo art. 23.º.
Cauções e contratos
Caução financeira cobre 120% do custo das obras de urbanização (arts. 53-54).
Pode assumir a forma de garantia bancária, seguro caução ou depósito.
Contrato de urbanização fixa prazos, fases e penalidades; regista-se no alvará (art. 55).
Documentação indispensável
Planta de síntese: limites, cedências e traçado viário.
Memória descritiva: índices urbanísticos, justificação do traçado e fases.
Projeto de arquitetura-tipo para cada lote ou parâmetros volumétricos.
Especialidades: redes viárias, águas, saneamento, distribuição eléctrica, iluminação, gás, ITED.
Estimativa orçamental das obras para cálculo da caução.
Alterações ao loteamento
Tipo de alteração | Procedimento | Notas |
Variação até 3% na área, construção ou nº de fogos | Deliberação simples | |
Aumento de lotes ou cedências significativas | Licença de alteração | Consulta pública possível |
Mudança de uso de lotes | Licença / comunicação, conforme plano | Sujeita a PDM |
Conselhos técnicos essenciais
Recolha dados topográficos rigorosos para evitar retificações em fase de obras.
Use modelação BIM para compatibilizar arruamentos e redes – reduz pedidos de esclarecimento.
Estime custos realistas: sub-orçamentar a urbanização aumenta o valor da caução e estrangula tesouraria.
Negocie fases executivas (art. 56.º) se o mercado absorver lotes gradualmente.
Integre equipas multidisciplinares: arquiteto, engenheiro civil, hidráulica, eletrotecnia e planeamento.
Exemplo prático
Terreno 18,000 m² em Cascais, sem Plano de Pormenor.
Licença necessária.
Projeto define 22 lotes unifamiliares, 2 ruas internas e 2,300 m² de espaço verde.
Caução calculada: €640,000.
Obras de urbanização em duas fases: rua principal + infra-estruturas (12 meses) e rua secundária (8 meses).
Alvará emitido 14 meses após entrega do pedido completo.
Para refletir
O licenciamento de loteamentos é o momento em que decisões técnicas se transformam em direitos edificativos e obrigações públicas. Um processo bem estruturado evita retrocessos, capitaliza investimento e gera bairros coesos em vez de manchas urbanas desordenadas.
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