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Loteamentos: licenciar antes de urbanizar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 15 de jul.
  • 3 min de leitura

Um loteamento é muito mais do que dividir terreno e traçar ruas. É a operação que legitima novas parcelas urbanas, fixa áreas de cedência para infra-estruturas e vincula proprietários e Município a um caderno de encargos comum. Ao longo deste post sintetizo as regras centrais do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e os passos práticos para garantir um licenciamento sem sobressaltos.


Projeto para loteamento em Cascais
Projeto para loteamento em Cascais

O que é, afinal, um loteamento?


  • Operação urbanística que divide um ou vários prédios em lotes destinados à edificação urbana.

  • Título vinculativo: o alvará aprovado rege cércea, uso, áreas máximas e cedências por 10 anos ou até ser alterado.

  • Impacto comunitário: impõe obras de urbanização (arruamentos, redes, espaços verdes) a entregar ao domínio público.



Quando é obrigatório pedir licença?

Situação

Precisa de licença?

Base legal (RJUE)

Terreno sem Plano de Pormenor nem unidade de execução

Sim

Área coberta por plano pormenor pós-1993 ou unidade de execução com parâmetros fechados

Comunicação prévia

Loteamento em zonas de proteção patrimonial

Sempre licença

Destaque de parcela única sem criação de lotes

Isento (cumpre art. 6.º)


Condições urbanísticas a cumprir


  1. Compatibilidade com PDM – índices, uso e cércea definidos no plano director.

  2. Cedências obrigatórias – parcelas para espaços verdes, equipamentos e vias (arts. 43-44).

  3. Projetos de urbanização – arruamentos, drenagem, água, energia, telecoms.

  4. Avaliação de impacto nas infra-estruturas – o Município pode indeferir se a operação sobrecarregar redes existentes (art. 24.º-b).



Quotas mínimas de cedência (indicativo)

Destino

Percentagem mínima da área total

Observação

Espaços verdes públicos

10%

Entrega gratuita ao Município

Equipamentos colectivos

5%

Pode ser substituído por verba equivalente

Infra-estruturas viárias

Conforme traçado

Inclui passeios e estacionamento



Passo a passo do licenciamento

Fase

Quem intervém

Prazos legais*

Ponto crítico

1. Informação Prévia (opcional)

Proprietário

40 + 45 dias

Congela parâmetros por 2 anos

2. Pedido de Licença

Proprietário + Arquiteto

20 dias de verificação formal

Projeto de arquitetura + termo de responsabilidade

3. Consultas externas

Câmara coordena

20 dias

CCDR, Património, Ambiente

4. Deliberação final

Câmara Municipal

200 dias (loteamentos)

Deferimento tácito possível

5. Acordo de urbanização

Câmara + Promotor

Antes do alvará

Define obras e cauções

6. Emissão de Alvará

Câmara

15 dias após taxas

Titula lotes e obrigações

7. Execução das obras

Promotor

Prazo contratual

Fiscalização municipal constante

8. Receção provisória/definitiva

Câmara

Até 5 anos

Entrega das infra-estruturas

* Contagem contínua a partir da submissão, segundo art. 23.º.



Cauções e contratos

  • Caução financeira cobre 120% do custo das obras de urbanização (arts. 53-54).

  • Pode assumir a forma de garantia bancária, seguro caução ou depósito.

  • Contrato de urbanização fixa prazos, fases e penalidades; regista-se no alvará (art. 55).



Documentação indispensável

  • Planta de síntese: limites, cedências e traçado viário.

  • Memória descritiva: índices urbanísticos, justificação do traçado e fases.

  • Projeto de arquitetura-tipo para cada lote ou parâmetros volumétricos.

  • Especialidades: redes viárias, águas, saneamento, distribuição eléctrica, iluminação, gás, ITED.

  • Estimativa orçamental das obras para cálculo da caução.



Alterações ao loteamento

Tipo de alteração

Procedimento

Notas

Variação até 3% na área, construção ou nº de fogos

Deliberação simples

Aumento de lotes ou cedências significativas

Licença de alteração

Consulta pública possível

Mudança de uso de lotes

Licença / comunicação, conforme plano

Sujeita a PDM


Conselhos técnicos essenciais


  • Recolha dados topográficos rigorosos para evitar retificações em fase de obras.

  • Use modelação BIM para compatibilizar arruamentos e redes – reduz pedidos de esclarecimento.

  • Estime custos realistas: sub-orçamentar a urbanização aumenta o valor da caução e estrangula tesouraria.

  • Negocie fases executivas (art. 56.º) se o mercado absorver lotes gradualmente.

  • Integre equipas multidisciplinares: arquiteto, engenheiro civil, hidráulica, eletrotecnia e planeamento.



Exemplo prático


Terreno 18,000 m² em Cascais, sem Plano de Pormenor.

  • Licença necessária.

  • Projeto define 22 lotes unifamiliares, 2 ruas internas e 2,300 m² de espaço verde.

  • Caução calculada: €640,000.

  • Obras de urbanização em duas fases: rua principal + infra-estruturas (12 meses) e rua secundária (8 meses).

  • Alvará emitido 14 meses após entrega do pedido completo.



Para refletir


O licenciamento de loteamentos é o momento em que decisões técnicas se transformam em direitos edificativos e obrigações públicas. Um processo bem estruturado evita retrocessos, capitaliza investimento e gera bairros coesos em vez de manchas urbanas desordenadas.


Quer validar a viabilidade do seu loteamento ou preparar o pedido de licença? Fale connosco, na AC-Arquitetos.

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