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O que é e como funciona o Licenciamento Industrial em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

O Sistema da Indústria Responsável é o regime que regula, em Portugal, a instalação e o funcionamento de estabelecimentos industriais, sendo um tema relevante para quem pretende investir num projeto de natureza industrial. A seguir explica-se o que abrange este sistema, quem o coordena e como se processa o licenciamento.


Estabelecimento industrial em Torres Vedras
Estabelecimento industrial em Torres Vedras


O Sistema da Indústria Responsável (SIR) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis (ZER) e a acreditação de entidades no âmbito deste sistema. Este diploma foi posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 15 de maio.

O SIR nasceu com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de licenciamento industrial, substituindo regimes anteriores mais fragmentados por um sistema único, assente em plataformas eletrónicas e em procedimentos proporcionais ao risco de cada atividade.

Nem todos os estabelecimentos industriais seguem o mesmo procedimento: a complexidade do licenciamento depende diretamente do risco ambiental e de segurança associado à atividade em causa.

Quem coordena o sistema

A coordenação nacional do SIR compete ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., entidade responsável por promover a aplicação do sistema e assegurar a sua correta execução. Todos os procedimentos decorrem por via eletrónica, através da plataforma SIR, acessível a partir do Balcão do Empreendedor.


Que atividades estão sujeitas a Licenciamento

Ficam sujeitas ao SIR as atividades industriais cujo Código de Atividade Económica (CAE) conste do anexo do diploma que regula este sistema. Antes de avançar com qualquer investimento, é possível confirmar o enquadramento de uma atividade específica através do Simulador do Licenciamento Industrial, disponibilizado pelo IAPMEI.



Os três tipos de procedimento


O SIR distingue três tipos de procedimento, consoante o risco e o regime a que a atividade está sujeita:

  • Procedimento com vistoria prévia, aplicável a estabelecimentos sujeitos, entre outros, a avaliação de impacte ambiental, prevenção e controlo integrado de poluição, ou prevenção de acidentes graves. Nestes casos, o início da exploração depende da emissão do título de exploração, precedido de vistoria ao estabelecimento.

  • Procedimento sem vistoria prévia, para estabelecimentos abrangidos, por exemplo, pelo regime europeu de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. A exploração pode iniciar-se, em regra, sem necessidade de vistoria prévia.

  • Mera comunicação prévia, destinado a estabelecimentos que não se enquadrem nos regimes anteriores, permitindo o início imediato da exploração após submissão da comunicação, mediante aceitação de um termo de responsabilidade.



Zonas Empresariais Responsáveis


Além do licenciamento de estabelecimentos individuais, o SIR regula ainda a instalação e exploração das zonas empresariais responsáveis (ZER), áreas destinadas à concentração de atividades industriais e empresariais, dotadas de infraestruturas e serviços comuns que facilitam a instalação de novas unidades produtivas. Este enquadramento constitui uma alternativa relevante para promotores que pretendam instalar-se em zonas já preparadas para o efeito, com procedimentos de licenciamento simplificados face à instalação isolada.



Para considerar


O Sistema da Indústria Responsável trouxe maior previsibilidade e simplicidade ao licenciamento industrial em Portugal, mas exige, ainda assim, uma análise cuidada do enquadramento aplicável a cada projeto desde a fase inicial. A identificação correta do CAE, do tipo de procedimento e dos requisitos técnicos exigíveis condiciona diretamente os prazos e a viabilidade de qualquer investimento industrial.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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