Parques Aquáticos: Regras de instalação e segurança
- Ana Carolina Santos

- há 19 horas
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Os recintos com diversões aquáticas, como os parques aquáticos, obedecem a um regime legal específico, que combina exigências de construção, segurança e licenciamento próprias deste tipo de equipamento. A seguir, explicamos como este quadro legal está estruturado e o que importa saber antes de avançar com um projeto desta natureza.
O que é considerado um Recinto com Diversões Aquáticas
O Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, definindo-os como locais vedados, com acesso ao público, destinados ao uso de equipamentos recreativos cuja utilização implica o contacto dos utentes com a água, independentemente de a entidade exploradora ser pública ou privada. O mesmo diploma esclarece que não são considerados recintos com diversões aquáticas os espaços que disponham apenas de piscinas de uso comum, como as destinadas a natação, competição, lazer ou recreação.
Um parque aquático não é apenas um espaço de lazer; é uma infraestrutura sujeita a um regime de segurança próprio, que começa a ser definido ainda na fase de projeto.
Como funciona o regime de instalação
A instalação de um recinto com diversões aquáticas segue o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, aplicando-se as regras gerais deste regime ao processo de licenciamento da construção. Paralelamente, o projeto tem de respeitar as condições técnicas e de segurança específicas para este tipo de equipamento, fixadas no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.
Esta articulação entre dois regimes distintos é um ponto central a reter:
O licenciamento da construção segue o RJUE, tal como qualquer outra operação urbanística
As condições técnicas e de segurança específicas do equipamento aquático seguem o Decreto Regulamentar n.º 5/97
O início da atividade do recinto depende ainda de licença de funcionamento, a emitir pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IND, atual IPDJ)
Duas fases distintas a não confundir
Vale a pena destacar que o processo de abertura de um recinto com diversões aquáticas passa por duas fases distintas e sucessivas:
Segundo a informação disponibilizada pelo próprio IPDJ, o projeto para o licenciamento da construção deve ser instruído em conformidade com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97, o que reforça a necessidade de estas duas dimensões (construtiva e de funcionamento) serem pensadas em conjunto desde a fase de conceção.
Aspetos a ter em conta no projeto
Antes de avançar com um projeto de recinto com diversões aquáticas, é importante clarificar, com o apoio de profissionais habilitados:
Se o equipamento em causa se enquadra na noção legal de recinto com diversões aquáticas ou se, pelo contrário, se trata de uma piscina de uso comum, sujeita a outro regime
Quais as condições técnicas e de segurança exigidas para os equipamentos recreativos previstos
Como se articula o calendário do licenciamento municipal com o processo de licença de funcionamento junto do IPDJ
Que impacto têm as normas de segurança na conceção arquitetónica do espaço, desde os caminhos de circulação até às zonas de vigilância
Para refletir
A instalação de um recinto com diversões aquáticas exige uma conceção arquitetónica que integre, desde o início, tanto as regras gerais de construção como as exigências técnicas e de segurança próprias deste tipo de equipamento. O sucesso do projeto depende de uma articulação cuidada entre o licenciamento municipal e o processo de licença de funcionamento, evitando-se assim atrasos ou reformulações dispendiosas numa fase mais avançada.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



