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Parques Aquáticos: Regras de instalação e segurança

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 19 horas
  • 3 min de leitura

Os recintos com diversões aquáticas, como os parques aquáticos, obedecem a um regime legal específico, que combina exigências de construção, segurança e licenciamento próprias deste tipo de equipamento. A seguir, explicamos como este quadro legal está estruturado e o que importa saber antes de avançar com um projeto desta natureza.



O que é considerado um Recinto com Diversões Aquáticas


O Decreto-Lei n.º 65/97, de 31 de março, regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, definindo-os como locais vedados, com acesso ao público, destinados ao uso de equipamentos recreativos cuja utilização implica o contacto dos utentes com a água, independentemente de a entidade exploradora ser pública ou privada. O mesmo diploma esclarece que não são considerados recintos com diversões aquáticas os espaços que disponham apenas de piscinas de uso comum, como as destinadas a natação, competição, lazer ou recreação.

Um parque aquático não é apenas um espaço de lazer; é uma infraestrutura sujeita a um regime de segurança próprio, que começa a ser definido ainda na fase de projeto.


Como funciona o regime de instalação


A instalação de um recinto com diversões aquáticas segue o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, aplicando-se as regras gerais deste regime ao processo de licenciamento da construção. Paralelamente, o projeto tem de respeitar as condições técnicas e de segurança específicas para este tipo de equipamento, fixadas no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.

Esta articulação entre dois regimes distintos é um ponto central a reter:



Duas fases distintas a não confundir


Vale a pena destacar que o processo de abertura de um recinto com diversões aquáticas passa por duas fases distintas e sucessivas:

  • Licenciamento da construção, junto da Câmara Municipal competente, nos termos do RJUE

  • Licença de funcionamento, emitida pelo IPDJ, após verificação do cumprimento das condições técnicas e de segurança exigidas

Segundo a informação disponibilizada pelo próprio IPDJ, o projeto para o licenciamento da construção deve ser instruído em conformidade com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 5/97, o que reforça a necessidade de estas duas dimensões (construtiva e de funcionamento) serem pensadas em conjunto desde a fase de conceção.



Aspetos a ter em conta no projeto


Antes de avançar com um projeto de recinto com diversões aquáticas, é importante clarificar, com o apoio de profissionais habilitados:

  • Se o equipamento em causa se enquadra na noção legal de recinto com diversões aquáticas ou se, pelo contrário, se trata de uma piscina de uso comum, sujeita a outro regime

  • Quais as condições técnicas e de segurança exigidas para os equipamentos recreativos previstos

  • Como se articula o calendário do licenciamento municipal com o processo de licença de funcionamento junto do IPDJ

  • Que impacto têm as normas de segurança na conceção arquitetónica do espaço, desde os caminhos de circulação até às zonas de vigilância



Para refletir


A instalação de um recinto com diversões aquáticas exige uma conceção arquitetónica que integre, desde o início, tanto as regras gerais de construção como as exigências técnicas e de segurança próprias deste tipo de equipamento. O sucesso do projeto depende de uma articulação cuidada entre o licenciamento municipal e o processo de licença de funcionamento, evitando-se assim atrasos ou reformulações dispendiosas numa fase mais avançada.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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