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Remodelar por dentro: Quando a lei exige um projeto de estabilidade mesmo sem licença

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 10 horas
5 min de leitura

Remodelar o interior de uma casa costuma parecer uma decisão simples: escolhem-se os acabamentos, decide-se onde fica a cozinha nova, talvez se abra uma parede para ganhar espaço. Mas há um pormenor que muitos proprietários desconhecem — se essa obra afetar a estrutura do edifício, a lei exige um projeto de estabilidade e um termo de responsabilidade de um técnico habilitado, mesmo que a obra continue isenta de licença ou de comunicação prévia.

A seguir explica-se como funciona este regime, com base no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.


Apartamento remodelado visto do interior
Apartamento remodelado visto do interior

A regra geral: obras interiores isentas de licença


O artigo 6.º do RJUE estabelece, no seu n.º 1, alínea b), que estão isentas de licença e de comunicação prévia as obras de alteração no interior de edifícios ou frações que cumpram, cumulativamente, duas condições:

  • Não impliquem modificações exteriores com impacto nas características físicas ou estéticas da edificação, designadamente das alturas, fachadas, telhados ou coberturas.

  • Não afetem a estabilidade do edifício.

Até aqui, a lógica é simples: se a obra fica confinada ao interior e não altera a estrutura, não é preciso pedir autorização à câmara municipal.


A isenção de licença para obras interiores não é incondicional — deixa de se aplicar sem mais formalidades no momento em que a obra toca na estrutura do edifício.


O que acontece quando a obra afeta a estabilidade


É precisamente aqui que está a exceção mais relevante para quem planeia uma remodelação. A mesma alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º prevê que, quando a obra interior implique uma intervenção na estabilidade do edifício, a isenção de licença mantém-se — mas passa a exigir a apresentação de:

  • Projeto de estabilidade.

  • Termo de responsabilidade elaborado por técnico habilitado, de acordo com a legislação em vigor.

  • Projeto de reforço sísmico, quando este seja exigível nos termos da lei.

O termo de responsabilidade tem um conteúdo específico definido na lei: o técnico deve declarar que as obras, consideradas na sua globalidade, melhoram ou não prejudicam a estrutura de estabilidade face à situação em que o imóvel se encontrava antes das obras.

Estes documentos não são entregues à câmara municipal como pedido de autorização prévia. A lei determina que devem ser entregues para efeitos de mero depósito, em conjunto com a informação sobre o início dos trabalhos, prevista no artigo 80.º-A do RJUE.



Porque razão isto é relevante para quem remodela uma casa


Muitas intervenções aparentemente simples tocam na estrutura sem que o proprietário se aperceba disso. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Abertura de vãos em paredes que, embora interiores, desempenham função estrutural.

  • Remoção ou modificação de pilares, vigas ou paredes resistentes.

  • Alterações que aumentem as cargas transmitidas aos elementos não transformados do edifício ou às suas fundações.

Este último ponto tem, aliás, uma base legal específica adicional no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). O artigo 129.º do RGEU, também atualizado pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, estabelece no seu n.º 2 que, quando se trate de ampliação ou outra transformação de que resulte aumento das cargas transmitidas aos elementos não transformados da edificação ou às fundações, as obras não podem ser iniciadas sem que seja apresentado na câmara municipal um projeto de estabilidade acompanhado por termo de responsabilidade elaborado por técnico habilitado, que certifique que a edificação suporta com segurança o acréscimo de solicitação resultante da obra projetada.



Reforço sísmico: quando entra em jogo


Além do projeto de estabilidade, a lei prevê ainda a exigência de um projeto de reforço sísmico, mas apenas quando este seja exigível nos termos da legislação aplicável. Este projeto, quando necessário, integra o mesmo conjunto de elementos entregues em depósito, juntamente com a informação sobre o início dos trabalhos.



O que a isenção de licença não elimina


É importante reter que a isenção de licenciamento não isenta a obra do cumprimento de normas legais e regulamentares aplicáveis. O artigo 6.º, no seu n.º 8, estabelece expressamente que a realização de operações urbanísticas isentas de controlo prévio não fica isenta da observância das normas legais e regulamentares, designadamente as constantes de planos municipais ou intermunicipais, de servidões ou restrições de utilidade pública, das normas técnicas de construção e das normas de proteção do património cultural imóvel — podendo, além disso, ser sempre objeto de fiscalização por parte da câmara municipal.

Ou seja, uma obra interior isenta de licença continua sujeita a fiscalização a todo o tempo, e a ausência do projeto de estabilidade e do termo de responsabilidade exigidos, quando estes sejam necessários, pode ser objeto de intervenção municipal.



Dicas práticas para quem vai remodelar


Antes de avançar com uma obra de remodelação interior, deixam-se algumas dicas úteis:

  • Não assuma que uma obra é meramente estética só porque não altera a fachada; peça sempre a um técnico habilitado que avalie se a intervenção afeta ou não a estrutura do edifício.

  • Se a obra envolver a remoção ou alteração de paredes, pilares ou vigas, solicite antecipadamente a elaboração do projeto de estabilidade e do respetivo termo de responsabilidade, mesmo sabendo que a obra continua isenta de licença.

  • Guarde toda a documentação técnica entregue em depósito junto da câmara municipal, incluindo a informação sobre o início dos trabalhos, uma vez que estes documentos podem ser solicitados em ações de fiscalização futuras.

  • Em edifícios antigos ou com histórico de intervenções anteriores, redobre a atenção, já que alterações cumulativas ao longo do tempo podem ter fragilizado a estrutura original de formas nem sempre visíveis a olho nu.

O acompanhamento por um arquiteto ou engenheiro habilitado é indispensável sempre que uma obra interior possa envolver, ainda que remotamente, uma intervenção estrutural. Só um técnico com formação adequada pode avaliar com segurança se a obra melhora ou compromete a estabilidade do edifício, e elaborar a documentação exigida por lei.



Para refletir


A linha que separa uma simples remodelação estética de uma intervenção estrutural é, por vezes, mais estreita do que parece. A lei não exige uma licença para muitas destas obras, mas exige sempre responsabilidade técnica sempre que a estabilidade do edifício esteja em causa. Ignorar esta distinção pode comprometer a segurança do imóvel e gerar complicações legais que seriam evitáveis com uma simples avaliação prévia.

Planear uma remodelação com apoio técnico adequado, desde a primeira fase, é a forma mais segura de conciliar liberdade de intervenção com proteção da estrutura do edifício.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em setembro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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