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Responsabilidade dos Técnicos de Obra: deveres legais em cada etapa

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 18 de jul.
  • 3 min de leitura

Quando um projecto sai do papel, o sucesso da obra depende de vários especialistas com responsabilidades bem delimitadas na lei. Saber quem responde por quê protege o investimento, evita litígios e garante a qualidade final do edifício. Este post sistematiza o essencial sobre a responsabilidade dos técnicos que intervêm em projectos de arquitectura e construção, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e restante legislação em vigor.


Moradia em Sesimbra durante a fase de obras de reabilitação, remodelação e ampliação
Moradia em Sesimbra durante a fase de obras de reabilitação, remodelação e ampliação

1. Quem são, afinal, os “técnicos responsáveis”?


  1. Autor de Projecto

    • Elabora o projecto de arquitectura ou de especialidades.

    • Assina termo de responsabilidade garantindo conformidade com normas técnicas e regulamentos.

  2. Coordenador de Projecto

    • Compatibiliza arquitectura com todas as especialidades.

    • Confirma, por termo de responsabilidade, que não existem conflitos entre as peças desenhadas.

  3. Director de Obra

    • Coordena a execução em estaleiro, assegurando o cumprimento do projecto licenciado e das regras de segurança.

    • Identificado à Câmara até cinco dias antes do início dos trabalhos (RJUE, art.º 61).

  4. Director de Fiscalização de Obra

    • Agente do dono-de-obra que verifica qualidade, prazos e custos.

    • Pode ser interno ou contratado.

  5. Perito Qualificado (ensaios e certificações)

    • Responsável por relatórios de comportamento térmico, acústica, segurança contra incêndio, entre outros.



2. Obrigações-chave em cada fase

Fase

Obrigações do técnico

Base legal

Licenciamento / Comunicação Prévia

Submeter projectos, assinar termos de responsabilidade, respeitar RGEU e demais normas

Preparação da Obra

Director de obra e fiscalização registados na Câmara; plano de segurança aprovado

Execução

Actualizar livro de obra, reportar alterações ao projecto, garantir conformidade com condições de licença

Alterações em curso

Solicitar alteração à licença antes de executar; novo termo de responsabilidade

Conclusão

Emitir declaração de conformidade, coordenar telas finais e garantir remoção de estaleiro

Garantia pós-obra

Responder por defeitos de projecto (10 anos) ou execução (5 anos), consoante o caso


3. Responsabilidade civil, contra-ordenacional e disciplinar


  1. Civil

    1. Reparação de danos por erros de projecto ou deficiências construtivas que afectem a segurança ou funcionalidade.

    2. Coberta por seguro obrigatório de responsabilidade profissional.

  2. Contra-ordenacional

    1. Multas até €225 000 para empresas se houver violação de normas urbanísticas (RJUE art.º 98.º).

    2. Possíveis sanções acessórias: suspensão de alvará, interdição de exercício e publicitação da infracção.

  3. Disciplinar / Profissional

    1. Ordens profissionais podem instaurar processos disciplinares por negligência grave.

    2. Suspensão ou cancelamento da inscrição.



4. Como os técnicos se protegem (e protegem o dono-de-obra)


Conselhos pragmáticos:

  • Formalizar tudo: termos de responsabilidade, actas de reunião, relatórios fotográficos.

  • Seguros adequados: verifique capitais mínimos e coberturas de defesa jurídica.

  • Planear auditorias internas em fases críticas (fundações, estrutura, instalações especiais).

  • Actualizar projectos “as built” continuamente para evitar divergências nas telas finais.

  • Comunicar alterações à Câmara antes de executar; evita o risco de embargo.

  • Promover formação periódica em segurança, sustentabilidade e normativa técnica.



5. Riscos frequentes e quem responde


  1. Desconformidade estrutural– Culpa principal: autor do projecto de estabilidade e director de obra.

  2. Falta de acessibilidades previstas no DL 163/2006– Autor de projecto de arquitectura e coordenador são responsáveis.

  3. Incumprimento acústico ou térmico– Responsabilidade partilhada entre projectista de especialidade e director de fiscalização.

  4. Acidente em estaleiro– Director de obra responde por segurança; dono-de-obra pode ser co-responsável se não nomear coordenação SPS.

  5. Alterações não licenciadas– Director de obra e dono-de-obra sujeitos a coima e embargo.


Moradia em Sesimbra durante a fase de obras de reabilitação, remodelação e ampliação, vista do interior
Moradia em Sesimbra durante a fase de obras de reabilitação, remodelação e ampliação, vista do interior

6. Boas práticas para Donos-de-Obra


Conselhos essenciais:

  • Seleccione técnicos inscritos em ordens profissionais e com seguro válido.

  • Exija cronograma de entrega de projectos e revisões.

  • Peça orçamento detalhado das especialidades para evitar surpresas.

  • Mantenha reuniões quinzenais com actas assinadas.

  • Reserve 5-10% do orçamento para imprevistos e melhorias de qualidade.



Para considerar


A clareza na atribuição de responsabilidades é a melhor garantia de que o seu edifício será sólido, legal e duradouro. Cada técnico tem deveres definidos — e sanções à altura — mas o verdadeiro sucesso nasce da coordenação entre todos. Escolha profissionais qualificados, documente cada passo e exija cumprimento escrupuloso da lei: só assim a arquitectura transforma investimento em valor patrimonial.


Precisa de acompanhar o seu projecto com rigor técnico e segurança jurídica? Contacte a AC-Arquitetos.

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