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Sanitários acessíveis: Como garantir soluções inclusivas e em conformidade legal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de ago.
  • 3 min de leitura

Adaptar instalações sanitárias para todos não é apenas um requisito legal, mas uma necessidade social premente numa sociedade inclusiva e moderna. Se gere espaços públicos, comerciais ou privados, compreender quais são os requisitos obrigatórios para instalações sanitárias acessíveis é o primeiro passo para cumprir a legislação portuguesa e garantir o conforto e autonomia de todos os utilizadores. Ao longo deste post, sintetiza-se o essencial da legislação em vigor, bem como exemplos de soluções eficazes a implementar, com uma abordagem clara, objetiva e orientada para a prática corrente.


Instalação Sanitária acessível em Centro Comercial
Instalação Sanitária acessível em Centro Comercial

Importância de instalações sanitárias acessíveis


A existência de sanitários acessíveis é um direito consagrado para pessoas com mobilidade condicionada. O Decreto-Lei n.º 163/2006 regula com detalhe os requisitos técnicos obrigatórios para garantir segurança, conforto e autonomia a utentes diversos: pessoas com deficiência motora, idosos, grávidas, crianças e até pessoas com condições temporárias de mobilidade reduzida. Ignorar estas normas pode acarretar, além de exclusão social, sanções legais e responsabilidades civis e criminais para promotores, projetistas, gestores e proprietários dos edifícios.



Requisitos legais essenciais


Espaço mínimo e configuração

  • O espaço interior de uma instalação sanitária acessível deve ter dimensões mínimas de 1,6 m (largura) x 1,7 m (comprimento), permitindo uma rotação de 180º de uma cadeira de rodas.

  • Para usos frequentes por pessoas com mobilidade condicionada, recomenda-se 2,2 m x 2,2 m, permitindo rotação de 360º.


Equipamento obrigatório

  • Sanita com altura entre 0,44 m e 0,46 m do piso ao topo, com barras de apoio laterais (rebatíveis se necessário) posicionadas para uso do lado direito e/ou esquerdo;

  • Lavatório acessível: altura de 0,80 m e zona livre inferior de 0,65 m altura, 0,70 m largura e 0,50 m profundidade;

  • Bidé, se previsto por tipologia, em condições similares;

  • Banheira ou base de duche: se for base de duche, sem ressaltos superiores a 0,02 m e área mínima de 0,80 m x 0,80 m;

  • Barras de apoio com resistência mínima de 1,5 kN;

  • Espelho: base inferior a 0,90 m do solo para uso sentado;

  • Acessórios (dispensador de papel, saboneteira, comandos de torneira, etc.) facilmente acessíveis e manobráveis sem força excessiva (máx. 22N).


Zonas Livres e Manobra

  • Deve existir espaço para transferência lateral para a sanita e outras zonas de manobra claras perante obstáculos.

  • Portas devem abrir para fora ou ser de correr, com vão mínimo de passagem de 0,80 m. Evita-se assim bloqueios no caso de queda no interior.


Urinóis e Lavatórios

  • Urinóis devem estar a 0,60 m a 0,65 m de altura, com barras de apoio verticais posicionadas a 0,75 m.

  • Lavatórios com espaço inferior livre de 0,70 m (largura) x 0,65 m (altura) x 0,50 m (profundidade), sem elementos pontiagudos nem obstáculos.


Equipamento de alarme

  • Instalações sanitárias acessíveis devem incluir um sistema de alarme ligado ao exterior, acionável tanto por pessoas caídas como sentadas numa cadeira de rodas (altura entre 0,40 m e 0,60 m do solo), com luz e som.


Instalação Sanitária acessível num escritório na Baixa Chiado
Instalação Sanitária acessível num escritório na Baixa Chiado

Outras exigências e conselhos práticos

  • Barreiras arquitectónicas: ressaltos no piso superiores a 0,02 m devem ser eliminados ou vencidos por rampas suaves.

  • Ressaltos de portas: não superiores a 0,02 m.

  • Torniquetes e portas giratórias: apenas se acompanhados de alternativa acessível.

  • Comandos e puxadores: devem localizar-se entre 0,80 m e 1,20 m do piso e ser operáveis por quem tenha mobilidade reduzida dos membros superiores.


Exemplos de soluções acessíveis

  1. Sanitas com barras rebatíveis de ambos os lados, adaptando-se tanto a destros como esquerdinos.

  2. Lavatórios com torneira de alavanca ou sensor, dispensando força ou rotação do punho.

  3. Bases de duche tipo walk-in, sem degrau e com assento rebatível, chuveiro de mão e barras.

  4. Porta de correr com puxador horizontal, facilitando uso para todos.

  5. Alarmes tácteis e sonoros de fácil alcance e iluminação eficiente.

  6. Sinalização clara, colocada entre 1,20 m e 1,50 m de altura, para fácil leitura por utentes sentados ou de pé.

  7. Materiais antiderrapantes em zonas húmidas e de circulação, essencial para segurança.



Principais medidas

Elemento

Medida/Exigência

Largura mínima porta

0,80 m

Espaço livre lavatório

0,70 m (largura) x 0,65 m (altura)

Altura sanita

0,44 m - 0,46 m

Barras de apoio

0,70-0,75 m e 0,85-0,95 m de altura

Zonas de manobra

1,6 x 1,7 m (mínimo)

Banheira/duche

Acesso lateral ou entrada directa

Alarme

Entre 0,40 m e 0,60 m do piso



Para considerar


A adaptação e conceção de sanitários acessíveis traduzem-se em respeito pela lei e pelo próximo. Assegurar o cumprimento da legislação destaca-se como sinal de modernidade, inclusão e responsabilidade social. Além de ser obrigatório, incorporar esta visão nos seus projetos e edifícios potencia o valor dos espaços e minimiza riscos legais.

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