Sanitários acessíveis: Como garantir soluções inclusivas e em conformidade legal
- Ana Carolina Santos
- 29 de ago.
- 3 min de leitura
Adaptar instalações sanitárias para todos não é apenas um requisito legal, mas uma necessidade social premente numa sociedade inclusiva e moderna. Se gere espaços públicos, comerciais ou privados, compreender quais são os requisitos obrigatórios para instalações sanitárias acessíveis é o primeiro passo para cumprir a legislação portuguesa e garantir o conforto e autonomia de todos os utilizadores. Ao longo deste post, sintetiza-se o essencial da legislação em vigor, bem como exemplos de soluções eficazes a implementar, com uma abordagem clara, objetiva e orientada para a prática corrente.

Importância de instalações sanitárias acessíveis
A existência de sanitários acessíveis é um direito consagrado para pessoas com mobilidade condicionada. O Decreto-Lei n.º 163/2006 regula com detalhe os requisitos técnicos obrigatórios para garantir segurança, conforto e autonomia a utentes diversos: pessoas com deficiência motora, idosos, grávidas, crianças e até pessoas com condições temporárias de mobilidade reduzida. Ignorar estas normas pode acarretar, além de exclusão social, sanções legais e responsabilidades civis e criminais para promotores, projetistas, gestores e proprietários dos edifícios.
Requisitos legais essenciais
Espaço mínimo e configuração
O espaço interior de uma instalação sanitária acessível deve ter dimensões mínimas de 1,6 m (largura) x 1,7 m (comprimento), permitindo uma rotação de 180º de uma cadeira de rodas.
Para usos frequentes por pessoas com mobilidade condicionada, recomenda-se 2,2 m x 2,2 m, permitindo rotação de 360º.
Equipamento obrigatório
Sanita com altura entre 0,44 m e 0,46 m do piso ao topo, com barras de apoio laterais (rebatíveis se necessário) posicionadas para uso do lado direito e/ou esquerdo;
Lavatório acessível: altura de 0,80 m e zona livre inferior de 0,65 m altura, 0,70 m largura e 0,50 m profundidade;
Bidé, se previsto por tipologia, em condições similares;
Banheira ou base de duche: se for base de duche, sem ressaltos superiores a 0,02 m e área mínima de 0,80 m x 0,80 m;
Barras de apoio com resistência mínima de 1,5 kN;
Espelho: base inferior a 0,90 m do solo para uso sentado;
Acessórios (dispensador de papel, saboneteira, comandos de torneira, etc.) facilmente acessíveis e manobráveis sem força excessiva (máx. 22N).
Zonas Livres e Manobra
Deve existir espaço para transferência lateral para a sanita e outras zonas de manobra claras perante obstáculos.
Portas devem abrir para fora ou ser de correr, com vão mínimo de passagem de 0,80 m. Evita-se assim bloqueios no caso de queda no interior.
Urinóis e Lavatórios
Urinóis devem estar a 0,60 m a 0,65 m de altura, com barras de apoio verticais posicionadas a 0,75 m.
Lavatórios com espaço inferior livre de 0,70 m (largura) x 0,65 m (altura) x 0,50 m (profundidade), sem elementos pontiagudos nem obstáculos.
Equipamento de alarme
Instalações sanitárias acessíveis devem incluir um sistema de alarme ligado ao exterior, acionável tanto por pessoas caídas como sentadas numa cadeira de rodas (altura entre 0,40 m e 0,60 m do solo), com luz e som.

Outras exigências e conselhos práticos
Barreiras arquitectónicas: ressaltos no piso superiores a 0,02 m devem ser eliminados ou vencidos por rampas suaves.
Ressaltos de portas: não superiores a 0,02 m.
Torniquetes e portas giratórias: apenas se acompanhados de alternativa acessível.
Comandos e puxadores: devem localizar-se entre 0,80 m e 1,20 m do piso e ser operáveis por quem tenha mobilidade reduzida dos membros superiores.
Exemplos de soluções acessíveis
Sanitas com barras rebatíveis de ambos os lados, adaptando-se tanto a destros como esquerdinos.
Lavatórios com torneira de alavanca ou sensor, dispensando força ou rotação do punho.
Bases de duche tipo walk-in, sem degrau e com assento rebatível, chuveiro de mão e barras.
Porta de correr com puxador horizontal, facilitando uso para todos.
Alarmes tácteis e sonoros de fácil alcance e iluminação eficiente.
Sinalização clara, colocada entre 1,20 m e 1,50 m de altura, para fácil leitura por utentes sentados ou de pé.
Materiais antiderrapantes em zonas húmidas e de circulação, essencial para segurança.
Principais medidas
Elemento | Medida/Exigência |
Largura mínima porta | 0,80 m |
Espaço livre lavatório | 0,70 m (largura) x 0,65 m (altura) |
Altura sanita | 0,44 m - 0,46 m |
Barras de apoio | 0,70-0,75 m e 0,85-0,95 m de altura |
Zonas de manobra | 1,6 x 1,7 m (mínimo) |
Banheira/duche | Acesso lateral ou entrada directa |
Alarme | Entre 0,40 m e 0,60 m do piso |
Para considerar
A adaptação e conceção de sanitários acessíveis traduzem-se em respeito pela lei e pelo próximo. Assegurar o cumprimento da legislação destaca-se como sinal de modernidade, inclusão e responsabilidade social. Além de ser obrigatório, incorporar esta visão nos seus projetos e edifícios potencia o valor dos espaços e minimiza riscos legais.