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Terreno em Unidade de Execução: O que saber antes de comprar

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 10 de abr.
  • 4 min de leitura

Comprar um terreno inserido numa unidade de execução pode ser uma oportunidade — mas implica responsabilidades e condicionantes que nem sempre são evidentes na primeira leitura da escritura ou da certidão predial. Conhecer as regras antes de avançar é, nestes casos, decisivo.


O que é uma unidade de execução


A unidade de execução é um instrumento de planeamento e gestão urbanística que permite a execução coordenada dos planos territoriais. É delimitada pela câmara municipal — por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados — fixando em planta cadastral os limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística e identificando todos os prédios abrangidos.

Ao abrigo do artigo 147.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), os planos territoriais são executados, em regra, no âmbito de unidades de execução.

A uma unidade de execução pode estar associado, entre outros elementos (artigo 148.º, n.º 5, do RJIGT):

  • O desenho urbano;

  • As parcelas e os alinhamentos;

  • O polígono de base para implantação das edificações;

  • A altura total das edificações ou a altura das fachadas;

  • A divisão em lotes;

  • O número máximo de fogos;

  • A área de construção e o respetivo uso;

  • A programação das obras de urbanização.


Por que razão a unidade de execução condiciona quem compra um terreno

Quando um terreno está inserido numa unidade de execução, o proprietário — qualquer que seja, incluindo o que adquiriu o terreno já depois da sua delimitação — fica sujeito a um conjunto de deveres e encargos que decorrem diretamente da execução do plano.

Comprar o terreno não significa comprar apenas aquela parcela de solo — significa entrar num sistema de responsabilidades partilhadas com os restantes proprietários abrangidos.


As principais implicações para o comprador


Cedências obrigatórias ao município

Nos termos do artigo 44.º do RJUE, o proprietário e os demais titulares de direitos reais sobre o prédio a lotear cedem gratuitamente ao município as parcelas para implantação de espaços verdes públicos, habitação pública, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas que, de acordo com a lei e a licença ou comunicação prévia, devam integrar o domínio municipal.

Quando o prédio a lotear já estiver servido pelas infraestruturas exigidas ou não se justificar a localização de espaços verdes ou equipamentos públicos, não há lugar a cedência, mas o proprietário fica obrigado ao pagamento de uma compensação ao município, nos termos definidos em regulamento municipal (artigo 44.º, n.º 4, do RJUE).


Obrigações relativas à redistribuição de benefícios e encargos

Ao abrigo do artigo 149.º do RJIGT, no sistema de iniciativa dos interessados os proprietários ficam obrigados a:

  • Prestar ao município a compensação devida segundo as regras estabelecidas nos planos ou em regulamento municipal;

  • Proceder à redistribuição dos benefícios e encargos resultantes da execução do instrumento de planeamento entre todos os proprietários abrangidos pela unidade de execução, na proporção do valor atribuído aos seus direitos;

  • Celebrar contrato de urbanização que define os direitos e obrigações dos participantes.


Condicionantes ao licenciamento e à comunicação prévia

Nos termos do artigo 4.º, n.º 4, alínea d), do RJUE, as obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos estão sujeitas a comunicação prévia (e não a licenciamento).

Nas situações em que esses parâmetros não estejam todos definidos na unidade de execução, a operação pode estar sujeita a licença (artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do RJUE).

Em todo o caso, nos termos do artigo 34.º, n.º 4, do RJUE, a comunicação prévia para obras em área abrangida por operação de loteamento não pode ter lugar antes da receção provisória das respetivas obras de urbanização ou da prestação de caução que garanta a boa execução dessas obras.



Dicas para quem pondera comprar um terreno nesta situação


Antes de assinar qualquer contrato-promessa ou escritura, importa verificar:

  • O estado de execução da unidade de execução: já foi aprovado o projeto de urbanização? As obras de urbanização foram rececionadas? Há caução prestada?

  • As cedências já realizadas ou em falta: que parcelas foram ou devem ser cedidas ao município?

  • A existência de contratos de urbanização em vigor: quem são as partes e quais as obrigações já assumidas?

  • Os parâmetros urbanísticos definidos na unidade de execução: área máxima de construção, número de fogos, altura de fachada, usos permitidos. Tudo isso é determinante para o projeto que se pretende fazer;

  • As compensações devidas ao município: qual o montante e o prazo de pagamento?

  • A existência de operações de loteamento ou alvará associado: em que fase se encontra e qual o prazo de caducidade.

Esta verificação faz-se com recurso a:

  • Certidão predial atualizada (registo predial);

  • Certidão da câmara municipal com informação sobre as operações urbanísticas em vigor ou em curso na área;

  • Consulta ao plano diretor municipal e à respetiva unidade de execução (disponíveis para consulta na câmara municipal competente).



O que pode ser uma oportunidade


Adquirir um terreno em unidade de execução já com os parâmetros urbanísticos definidos e as obras de urbanização concluídas ou garantidas representa, em muitos casos, uma vantagem: os índices de edificabilidade estão fixados, o procedimento de controlo prévio pode ser mais simplificado, e a inserção urbanística do projeto é mais previsível.

A questão central é distinguir os terrenos em que a unidade de execução já está consolidada daqueles em que ainda se encontra numa fase inicial — com encargos por definir, acordos por concluir e infraestruturas por executar.



Para considerar


Comprar um terreno em unidade de execução sem verificar previamente o estado do processo urbanístico é um risco que pode transformar uma oportunidade numa fonte de encargos imprevistos e constrangimentos ao projeto. O enquadramento do terreno, os parâmetros aplicáveis, os encargos devidos ao município e as obrigações partilhadas com outros proprietários são informação essencial — e toda ela pode ser consultada antes de qualquer compromisso.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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