Zonas de Merendas: Espaços de lazer com regras próprias no Ordenamento do Território
- Ana Carolina Santos

- 3 de mai.
- 4 min de leitura
Uma zona de merendas pode parecer um conceito simples — uma área com mesas, bancos e natureza, onde as pessoas param para comer e descansar. Na prática, porém, é uma figura de uso do solo reconhecida nos regulamentos municipais de todo o país, com um enquadramento urbanístico próprio, inserida em categorias de solo específicas e com condicionamentos que variam de município para município. A seguir, explica-se o que são as zonas de merendas, onde se enquadram no ordenamento do território e o que é relevante saber sobre a sua instalação e uso.

O que são as Zonas de Merendas
As zonas de merendas são espaços de uso coletivo destinados ao recreio, lazer e descanso ao ar livre, dotados de equipamentos básicos de apoio — tipicamente mesas, bancos, grelhadores ou lareiras, papeleiras, casas de banho e, por vezes, pontos de água. São espaços de baixo impacte construtivo, de acesso público ou semipúblico, que se integram em áreas com valor paisagístico, natural ou de enquadramento recreativo.
No contexto dos instrumentos de planeamento territorial português, as zonas de merendas surgem frequentemente identificadas em conjunto com outros equipamentos de recreio, lazer e animação turística, como parques infantis, campos de jogos e miradouros, sendo consideradas parte integrante da rede de equipamentos coletivos de apoio à população e ao turismo.
O enquadramento no Ordenamento do Território
A designação "Zona de Merendas" não corresponde a uma categoria legalmente definida num diploma nacional autónomo. Trata-se de uma figura de equipamento ou de uso do solo adotada pelos Planos Diretores Municipais (PDM) de cada município, ao abrigo do poder de regulamentação municipal conferido pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. A sua existência, delimitação e regime de uso são, portanto, determinados pelo regulamento de cada PDM.
Dependendo do município e da localização, as zonas de merendas podem estar integradas em:
Solo rústico — em categorias de espaços florestais, espaços de recreio e lazer ou espaços naturais com aptidão para este tipo de uso de baixo impacte
Solo urbano — como parte de espaços verdes de utilização coletiva, parques urbanos ou espaços de enquadramento paisagístico
Áreas de proteção ambiental — como equipamentos compatíveis com a conservação da natureza, em zonas onde o PDM e as entidades de tutela o admitam
Uma zona de merendas não é apenas uma área de lazer — é um espaço com qualificação urbanística própria, cuja instalação, equipamento e gestão estão sujeitos ao regime definido pelo PDM do município onde se localiza.
Onde aparecem as Zonas de Merendas nos PDMs
Nos regulamentos municipais consultados, as zonas de merendas surgem tipicamente identificadas de duas formas distintas:
1. Como equipamento ou infraestrutura dentro de uma categoria de solo existente
Neste caso, a zona de merendas é um uso admitido — por vezes expressamente previsto — dentro de uma categoria de solo rústico ou urbano, sem criar uma categoria de uso autónoma. O regulamento do PDM determina as condições em que este uso é admitido e os parâmetros a respeitar.
2. Como área especificamente delimitada nas plantas de ordenamento
Neste caso, o PDM delimita e identifica na Planta de Ordenamento a localização das zonas de merendas existentes ou previstas, integrando-as na rede de equipamentos coletivos de recreio e lazer do município.
O que pode ser instalado numa Zona de Merendas
Os equipamentos e instalações tipicamente admitidos nas zonas de merendas, conforme resulta da análise de regulamentos municipais, incluem:
Mesas e bancos de apoio ao lazer e descanso ao ar livre
Grelhadores ou lareiras com suporte em alvenaria ou estrutura metálica
Papeleiras e contentores de resíduos
Fontes ou pontos de abastecimento de água
Instalações sanitárias de apoio
Abrigos ou coberturas ligeiras para proteção das condições atmosféricas
Estacionamento de apoio, em número adequado à dimensão da área
Sinalização e mobiliário urbano de apoio
A dimensão e o tipo de equipamentos admitidos variam consoante o regulamento do PDM e a categoria de solo em que a zona de merendas se insere.
O que não é permitido numa Zona de Merendas
De forma geral, e independentemente das especificidades de cada PDM, as zonas de merendas não admitem:
Edificação para habitação ou para atividades económicas permanentes
Loteamento urbano ou qualquer operação urbanística que altere a natureza de espaço de recreio e lazer da área
Impermeabilização extensiva do solo — a permeabilidade e o caráter natural do terreno devem ser preservados
Instalações de caráter permanente e de maior dimensão que não sejam diretamente compatíveis com o uso recreativo de baixo impacte
Zonas de Merendas em áreas condicionadas
Uma particularidade relevante: muitas zonas de merendas em Portugal localizam-se em áreas com condicionantes sobrepostas — como a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Rede Natura 2000, áreas florestais classificadas ou albufeiras de águas públicas. Nestas situações:
As condicionantes sobrepõem-se ao regime do PDM, podendo ser mais restritivas do que o regulamento municipal
Qualquer obra ou equipamento a instalar numa zona de merendas em área condicionada pode exigir pareceres prévios de entidades como o ICNF, a APA ou as entidades gestoras das albufeiras
A gestão de resíduos, o controlo de incêndios e a proteção dos recursos hídricos são aspetos particularmente sensíveis nestas localizações
A instalação de uma nova Zona de Merendas
A criação de uma nova zona de merendas — seja por iniciativa pública ou privada — implica a verificação prévia do regime do PDM para a área em causa, a consulta às entidades com tutela sobre as eventuais condicionantes sobrepostas e, em muitos casos, a instrução de um pedido de licenciamento ou de comunicação prévia junto da Câmara Municipal, mesmo que as estruturas a instalar sejam de dimensão reduzida. A natureza dos equipamentos, a sua dimensão e o tipo de solo determinam o procedimento aplicável em cada caso.
Para refletir
As zonas de merendas são, talvez, os espaços de lazer mais próximos da vida quotidiana das populações rurais e periurbanas — e, por isso, também os mais subestimados do ponto de vista do planeamento. A sua boa localização, equipamento e gestão fazem a diferença na qualidade de vida das comunidades e na valorização do território. Criar ou requalificar uma zona de merendas com rigor técnico e respeito pelo enquadramento urbanístico não é burocracia — é garantia de que o espaço serve bem quem o usa e perdura no tempo.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026. A designação, o regime e os parâmetros aplicáveis às zonas de merendas variam entre municípios, sendo definidos pelo regulamento do PDM de cada câmara municipal. Recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados antes de qualquer decisão de intervenção.



