Acessibilidade Habitacional: As mudanças que transformam o seu condomínio
- Ana Carolina Santos
- há 7 dias
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A acessibilidade em edifícios habitacionais deixou de ser opcional em Portugal. Com o Decreto-Lei n.º 163/2006, que entrou em vigor em 8 de Fevereiro de 2007, foram estabelecidas normas técnicas que transformaram a paisagem urbana portuguesa, promovendo a inclusão e garantindo que todas as pessoas, independentemente das suas limitações de mobilidade, possam aceder dignamente às suas habitações.
Este diploma representou uma mudança fundamental: pela primeira vez, as normas de acessibilidade passaram a abranger os edifícios habitacionais, estendendo-se dos espaços públicos aos espaços privados - dos acessos às habitações aos seus interiores.

O cenário atual: Prazos e Obrigações
O diploma estabeleceu prazos claros para adaptação dos edifícios existentes, considerando a data de início da sua construção:
Edifícios construídos antes de 22 de Agosto de 1997:
Prazo de 10 anos para adaptação (até 8 de Fevereiro de 2017)
Aplicação às instalações, estabelecimentos e espaços circundantes de utilização pública
Edifícios construídos após 22 de Agosto de 1997:
Prazo de 5 anos para adaptação (até 8 de Fevereiro de 2012)
Mesmo âmbito de aplicação
Importante: Edifícios que já cumpriam as disposições do anterior Decreto-Lei n.º 123/97 ficaram isentos destas novas exigências.
"A acessibilidade não é um luxo, é um direito fundamental que transforma espaços em oportunidades de inclusão."
Normas para edifícios novos: Aplicação gradual
Uma das inovações mais significativas foi a aplicação gradual das normas aos edifícios habitacionais novos, estabelecida através da norma transitória do artigo 23.º:
Período de transição (8 anos):
1.º ano: Mínimo de 12,5% dos fogos acessíveis
2.º ao 7.º ano: Aumento progressivo de 12,5% por ano (de 25% a 87,5%)
8.º ano em diante: 100% dos fogos destinados a habitação devem ser acessíveis
Esta progressividade permitiu ao sector da construção adaptar-se gradualmente às novas exigências, sempre com um mínimo de um fogo acessível por edifício.
O que mudou nos condomínios
Áreas comuns obrigatórias:
Percursos acessíveis desde a via pública até às habitações
Ascensores adequados (quando obrigatórios)
Larguras mínimas de portas e corredores
Rampas e escadas com corrimãos apropriados
Lugares de estacionamento reservados
Instalações específicas:
Instalações sanitárias adaptadas
Sistemas de comunicação acessíveis (intercomunicadores)
Sinalização adequada para pessoas com deficiência visual
Exceções permitidas
A legislação reconhece que nem sempre é possível cumprir integralmente as normas, prevendo exceções quando:
As obras sejam desproporcionadamente difíceis
Exijam meios económico-financeiros desproporcionados
Afetem património cultural ou histórico com características a preservar
Contudo, estas exceções devem ser devidamente fundamentadas e sujeitas a aprovação das entidades competentes.
Responsabilidades e Fiscalização
Compete às Câmaras Municipais:
Indeferir pedidos que não cumpram os requisitos de acessibilidade
Fiscalizar o cumprimento das normas em edifícios privados
Comunicar incumprimentos às entidades competentes
Competências de fiscalização:
Edifícios públicos centrais: Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Edifícios públicos locais: Inspeção-Geral da Administração do Território
Edifícios privados: Câmaras Municipais
Sanções e Coimas
O incumprimento das normas de acessibilidade constitui contraordenação, punível com:
Pessoas singulares: €250 a €3.740,98
Pessoas coletivas: €500 a €44.891,81
Em caso de negligência, os valores máximos reduzem-se a metade. O produto das coimas reverte 50% para as entidades fiscalizadoras e 50% para políticas de reabilitação de pessoas com deficiência.
Desenvolvimentos recentes
Define o método de projeto para melhoria da acessibilidade em edifícios habitacionais existentes, adotando um modelo de melhoria progressiva que:
Nunca agrava a situação preexistente
Permite contribuir para melhorias graduais
Foca na melhoria da qualidade de vida
Criou instrumentos fundamentais:
Comissão para a Promoção das Acessibilidades
Equipas técnicas de promoção da acessibilidade

Conselhos práticos para condomínios
Se o seu condomínio é anterior a 2007:
Realize um diagnóstico de acessibilidade
Identifique as principais barreiras arquitetónicas
Elabore um plano faseado de intervenções
Considere soluções alternativas quando as adaptações completas não sejam viáveis
Se está a planear obras de renovação:
Inclua sempre melhorias de acessibilidade
Consulte as normas técnicas específicas
Envolva técnicos especializados no projeto
Para administrações de condomínio:
Mantenha-se atualizado sobre as obrigações legais
Facilite pedidos justificados de adaptações
Considere os benefícios a longo prazo das melhorias de acessibilidade
Para considerar
A acessibilidade habitacional não é apenas uma obrigação legal - é um investimento na qualidade de vida e na valorização dos imóveis. Condomínios acessíveis beneficiam não apenas pessoas com deficiência, mas também idosos, famílias com crianças pequenas e qualquer pessoa que, temporária ou permanentemente, tenha limitações de mobilidade.
A implementação destas normas representa uma oportunidade de transformar os nossos edifícios em espaços verdadeiramente inclusivos, contribuindo para uma sociedade mais justa e acessível a todos.