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Acessibilidade Habitacional: As mudanças que transformam o seu condomínio

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 7 dias
  • 3 min de leitura

A acessibilidade em edifícios habitacionais deixou de ser opcional em Portugal. Com o Decreto-Lei n.º 163/2006, que entrou em vigor em 8 de Fevereiro de 2007, foram estabelecidas normas técnicas que transformaram a paisagem urbana portuguesa, promovendo a inclusão e garantindo que todas as pessoas, independentemente das suas limitações de mobilidade, possam aceder dignamente às suas habitações.

Este diploma representou uma mudança fundamental: pela primeira vez, as normas de acessibilidade passaram a abranger os edifícios habitacionais, estendendo-se dos espaços públicos aos espaços privados - dos acessos às habitações aos seus interiores.


Condomínio em Odivelas com um bom nível de acessibilidades
Condomínio em Odivelas com um bom nível de acessibilidades

O cenário atual: Prazos e Obrigações


O diploma estabeleceu prazos claros para adaptação dos edifícios existentes, considerando a data de início da sua construção:

Edifícios construídos antes de 22 de Agosto de 1997:

  • Prazo de 10 anos para adaptação (até 8 de Fevereiro de 2017)

  • Aplicação às instalações, estabelecimentos e espaços circundantes de utilização pública

Edifícios construídos após 22 de Agosto de 1997:

  • Prazo de 5 anos para adaptação (até 8 de Fevereiro de 2012)

  • Mesmo âmbito de aplicação

Importante: Edifícios que já cumpriam as disposições do anterior Decreto-Lei n.º 123/97 ficaram isentos destas novas exigências.



"A acessibilidade não é um luxo, é um direito fundamental que transforma espaços em oportunidades de inclusão."


Normas para edifícios novos: Aplicação gradual


Uma das inovações mais significativas foi a aplicação gradual das normas aos edifícios habitacionais novos, estabelecida através da norma transitória do artigo 23.º:

Período de transição (8 anos):

  • 1.º ano: Mínimo de 12,5% dos fogos acessíveis

  • 2.º ao 7.º ano: Aumento progressivo de 12,5% por ano (de 25% a 87,5%)

  • 8.º ano em diante: 100% dos fogos destinados a habitação devem ser acessíveis

Esta progressividade permitiu ao sector da construção adaptar-se gradualmente às novas exigências, sempre com um mínimo de um fogo acessível por edifício.



O que mudou nos condomínios


Áreas comuns obrigatórias:

  • Percursos acessíveis desde a via pública até às habitações

  • Ascensores adequados (quando obrigatórios)

  • Larguras mínimas de portas e corredores

  • Rampas e escadas com corrimãos apropriados

  • Lugares de estacionamento reservados


Instalações específicas:

  • Instalações sanitárias adaptadas

  • Sistemas de comunicação acessíveis (intercomunicadores)

  • Sinalização adequada para pessoas com deficiência visual


Exceções permitidas

A legislação reconhece que nem sempre é possível cumprir integralmente as normas, prevendo exceções quando:

  • As obras sejam desproporcionadamente difíceis

  • Exijam meios económico-financeiros desproporcionados

  • Afetem património cultural ou histórico com características a preservar

Contudo, estas exceções devem ser devidamente fundamentadas e sujeitas a aprovação das entidades competentes.



Responsabilidades e Fiscalização


Compete às Câmaras Municipais:

  • Indeferir pedidos que não cumpram os requisitos de acessibilidade

  • Fiscalizar o cumprimento das normas em edifícios privados

  • Comunicar incumprimentos às entidades competentes


Competências de fiscalização:

  • Edifícios públicos centrais: Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

  • Edifícios públicos locais: Inspeção-Geral da Administração do Território

  • Edifícios privados: Câmaras Municipais


Sanções e Coimas

O incumprimento das normas de acessibilidade constitui contraordenação, punível com:

Pessoas singulares: €250 a €3.740,98

Pessoas coletivas: €500 a €44.891,81

Em caso de negligência, os valores máximos reduzem-se a metade. O produto das coimas reverte 50% para as entidades fiscalizadoras e 50% para políticas de reabilitação de pessoas com deficiência.



Desenvolvimentos recentes


Define o método de projeto para melhoria da acessibilidade em edifícios habitacionais existentes, adotando um modelo de melhoria progressiva que:

  • Nunca agrava a situação preexistente

  • Permite contribuir para melhorias graduais

  • Foca na melhoria da qualidade de vida


Criou instrumentos fundamentais:

  • Comissão para a Promoção das Acessibilidades

  • Equipas técnicas de promoção da acessibilidade


Condomínio em Odivelas com um bom nível de acessibilidades, visto do interior
Condomínio em Odivelas com um bom nível de acessibilidades, visto do interior

Conselhos práticos para condomínios


Se o seu condomínio é anterior a 2007:

  • Realize um diagnóstico de acessibilidade

  • Identifique as principais barreiras arquitetónicas

  • Elabore um plano faseado de intervenções

  • Considere soluções alternativas quando as adaptações completas não sejam viáveis


Se está a planear obras de renovação:

  • Inclua sempre melhorias de acessibilidade

  • Consulte as normas técnicas específicas

  • Envolva técnicos especializados no projeto


Para administrações de condomínio:

  • Mantenha-se atualizado sobre as obrigações legais

  • Facilite pedidos justificados de adaptações

  • Considere os benefícios a longo prazo das melhorias de acessibilidade



Para considerar


A acessibilidade habitacional não é apenas uma obrigação legal - é um investimento na qualidade de vida e na valorização dos imóveis. Condomínios acessíveis beneficiam não apenas pessoas com deficiência, mas também idosos, famílias com crianças pequenas e qualquer pessoa que, temporária ou permanentemente, tenha limitações de mobilidade.

A implementação destas normas representa uma oportunidade de transformar os nossos edifícios em espaços verdadeiramente inclusivos, contribuindo para uma sociedade mais justa e acessível a todos.


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