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Equipamentos na planta de condicionantes: O que são e o que limitam

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 19 horas
5 min de leitura

Na planta de condicionantes de um plano diretor municipal, «Equipamentos» é uma das categorias de servidões e restrições de utilidade pública. Quem pretende construir junto de uma instalação militar, por exemplo, pode ter de obter uma licença própria, além da licença municipal. A seguir explica-se o que significa esta categoria, que regras se aplicam às zonas de servidão militar, que entidades intervêm e quais as consequências de avançar sem autorização.


Edifício militar
Edifício militar

O que são Equipamentos neste contexto


A Direção-Geral do Território organiza os objetos da planta de condicionantes em temas, entre os quais Recursos Ecológicos, Património Edificado, Equipamentos, Infraestruturas e Atividades Perigosas. No tema Equipamentos consta, por exemplo, a Defesa Nacional, com a zona de servidão militar [Norma Técnica do Modelo de Dados dos PDM].


«Equipamento» não é, aqui, uma obra ou um licenciamento. É uma categoria que agrupa instalações cuja segurança e funcionamento justificam limites à construção na zona envolvente. Cada servidão tem o seu diploma e a sua entidade, pelo que o regime varia consoante o equipamento.


Em zonas de servidão, a licença municipal não basta: a entidade da servidão tem de autorizar primeiro.

Este post concentra-se na servidão militar, porque o respetivo regime geral foi confirmado em diploma em vigor. Outras servidões desta categoria devem ser verificadas caso a caso na câmara municipal.



Servidão militar: a lei


Lei

A Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, está em vigor e promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de caráter permanente ou temporário. O regime geral de aplicação consta do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, também em vigor.

  • Os decretos que constituem uma servidão militar designam a área sujeita, os trabalhos e atividades abrangidos, e as entidades competentes para licenciar, ordenar demolições, aplicar multas e fiscalizar (artigo 4.º).

  • As servidões podem ser constituídas transitoriamente por despacho conjunto dos ministros competentes (artigo 5.º).

  • Ordenado o estudo de uma servidão, o departamento competente comunica o despacho à câmara municipal, que lhe dá publicidade, e os interessados dispõem de 20 dias para se pronunciar (artigo 2.º, § 1.º).


Explicação

Cada servidão militar tem um decreto próprio, que fixa a área e as regras concretas. Por isso, antes de projetar, é essencial obter o decreto aplicável ao terreno.



O que exige licença e o que fica dispensado


Lei

  • Licença da entidade competente: Os trabalhos e atividades abrangidos por uma servidão não podem iniciar-se sem licença (Decreto-Lei n.º 45986, artigo 7.º).

  • Participação prévia: Quando o decreto define genericamente as condições de execução, o interessado participa o facto por escrito à entidade de fiscalização, com antecedência de dez dias, salvo prazo diferente no decreto (artigo 6.º e § único).

  • Licenças municipais: As entidades que licenciam obras não podem conceder licenças sem que o interessado apresente a licença da autoridade militar competente. Excetuam-se as obras de simples conservação, reparação ou modificação interior que não alterem as dimensões ou a configuração exterior dos edifícios (artigo 7.º, § 2.º).

  • Estado e autarquias: Não carecem de licença, mas só podem realizar trabalhos com a concordância do departamento interessado na servidão (artigo 7.º, § 1.º).

  • Critérios de decisão: Os pedidos são apreciados exclusivamente à luz dos fins da servidão, como a segurança e eficiência das instalações e a segurança de pessoas e bens (artigo 10.º). A licença pode impor condições (artigo 10.º, § único).

  • Titulares: As licenças só podem ser concedidas aos proprietários dos prédios ou a quem possa legitimamente presumir-se ter direito de executar os atos (artigo 13.º).


Explicação

Trocar o revestimento de uma cozinha, no interior de uma casa, está dispensado de licença militar. Aumentar a altura do edifício, construir um anexo ou alterar a fachada exige-a.



Como pedir a licença

Elemento

Requerimento

Descrição precisa dos trabalhos e localização do prédio (concelho, freguesia e lugar)

Planta geral

Situação da obra em relação ao prédio e, quando conveniente, aos vizinhos

Memória descritiva

Descrição da construção projetada

Planta e alçado

Contorno da construção, em escala não inferior a 1/200

Outros documentos

Podem ser exigidos pela entidade competente

Concedida a licença, é emitido o respetivo título, com os trabalhos autorizados, as condições e as entidades de fiscalização (artigo 12.º). O processo de licença é isento de emolumentos (artigo 15.º). Os recursos hierárquicos têm o prazo de oito dias após a notificação (artigo 11.º).

Quando as obras são autorizadas condicionalmente, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 2078, o título só é passado após a apresentação do certificado de registo do ónus real de demolição, com o compromisso de demolição e renúncia a indemnização (Decreto-Lei n.º 45986, artigo 14.º).



Entidades envolvidas

Entidade

Intervenção

Governo (decreto)

Constitui, modifica ou extingue a servidão

Entidade designada no decreto da servidão

Licencia, ordena demolições e aplica multas (artigo 4.º)

Comandos militares

Velam pelo cumprimento das disposições legais na sua área, salvo o que o decreto estabelecer (artigo 16.º)

Câmara municipal

Recebe a comunicação do estudo da servidão, dá-lhe publicidade (artigo 2.º) e não pode licenciar obras sem a licença militar (artigo 7.º, § 2.º)

A fiscalização não pode ver recusada a entrada nos prédios sujeitos a servidão, desde que exiba documento comprovativo da competência (artigo 17.º).



Consequências de avançar sem licença


  • Embargo imediato: Verificada a execução de trabalhos sem licença, ou com inobservância das condições, as entidades competentes embargam os trabalhos, ordenam a sua suspensão e fixam prazo para requerer a licença, se esta puder vir a ser concedida (artigo 19.º).

  • Demolição: É ordenada se o interessado não requerer a licença no prazo, se a licença for negada, ou se se concluir que os trabalhos não podem ser autorizados (artigo 19.º, § 1.º).

  • Despesas: Se o interessado não demolir no prazo fixado, a demolição é feita pelas entidades competentes e o interessado paga as despesas (artigo 20.º). A cobrança pode ser coerciva (artigo 22.º).

  • Multa: É punida com multa a execução de trabalhos sem licença ou participação, ou com inobservância das condições (artigo 24.º). Os valores constantes do diploma estão em escudos e, por isso, não são indicados.

  • Recurso: Das decisões de embargo e demolição cabe recurso hierárquico no prazo de oito dias (artigo 19.º, § 4.º).



Para refletir


As servidões associadas a equipamentos protegem a segurança e o funcionamento de instalações essenciais, e o respetivo regime prevalece sobre o desejo de construir. O pedido de licença é simples quando bem instruído, e a dispensa de obras interiores simplifica a vida a quem apenas remodela.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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