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Estacionamento Acessível: Quantos lugares, onde e como devem ser? Normas essenciais em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 31 de ago.
  • 4 min de leitura

O acesso universal é hoje um princípio estruturante na construção e reabilitação de edifícios. Garanta-se, assim, que todos — incluíndo pessoas com mobilidade condicionada — possam usufruir do espaço edificado, desde os acessos ao interior dos edifícios até ao estacionamento de viaturas. Os requisitos legais para lugares acessíveis de estacionamento passaram a ter impacto direto no licenciamento, conformidade e utilização de edifícios públicos, comerciais e habitacionais em Portugal.


Estacionamento acessível num Centro Comercial
Estacionamento acessível num Centro Comercial

O estacionamento acessível não é apenas uma obrigação legal; é um compromisso com a inclusão e a qualidade de vida.


O que define um lugar de estacionamento acessível?


Um lugar de estacionamento acessível é aquele especificamente dimensionado, sinalizado e posicionado para servir pessoas com mobilidade condicionada. Deve respeitar critérios de dimensão, acessibilidade, sinalização e localização, conforme detalhado no Decreto-Lei n.º 163/2006.



Características fundamentais


  • Largura útil mínima: 2,5 metros

  • Faixa de acesso lateral: mínimo 1 metro

  • Comprimento útil mínimo: 5 metros

  • Sinalização horizontal e vertical obrigatória com o símbolo internacional de acessibilidade

  • Proximidade da entrada principal e ligação direta ao percurso acessível do edifício

  • Os comandos de abertura automática de barreiras/portões devem ser operáveis a partir do interior do veículo por pessoas com mobilidade condicionada



Quantos lugares acessíveis são obrigatórios?


A lei estabelece percentagens mínimas, adaptáveis consoante a dimensão do parque de estacionamento:

Número total de lugares

Lugares acessíveis obrigatórios

Até 10

1

11 a 25

2

26 a 100

3

101 a 500

4

Mais de 500

+ 1 lugar por cada 100 lugares

  • Nos parques habitacionais privados: há regras específicas que se ajustam à escala do edifício e à natureza do uso (habitacional ou público).



Importante: A faixa de acesso lateral pode ser partilhada por dois lugares acessíveis contíguos, otimizando o espaço sem perdas de funcionalidade.


Onde devem estar localizados?


A localização é um fator determinante para garantir verdadeira acessibilidade:

  • Devem estar posicionados junto do acesso principal ao edifício ou equipamento que servem

  • Em grandes parques, devem estar distribuídos junto às principais entradas e saídas

  • Sempre integrados no percurso acessível entre estacionamento e entrada do edifício

  • Nunca podem ser distantes do percurso pedonal acessível ou em zonas de difícil acesso



Como devem ser sinalizados?


  • Sinalização vertical bem visível mesmo com o veículo estacionado

  • Marcação horizontal a cores contrastantes com símbolo internacional de acessibilidade com dimensão mínima de 1 metro de lado

  • Demarcação clara dos limites de cada lugar

  • As faixas de acesso devem, também, estar sinalizadas no pavimento



Requisitos técnicos resumidos


Dimensões mínimas

  • Largura útil: 2,5 m

  • Faixa de acesso lateral: 1 m

  • Comprimento: 5 m


Sinalização

  • Pavimento: Símbolo internacional de acessibilidade

  • Placa vertical: Obriagatória e visível na aproximação


Operabilidade

  • Comandos (portões/barreiras): obrigatoriamente acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada dentro do carro


Acessibilidade

  • Percurso contínuo e nivelado entre lugar reservado e entrada do edifício


Exemplo prático

Imagine um centro comercial com 60 lugares de estacionamento públicos:

  • Lugares acessíveis necessários: 3 (para 26 a 100 lugares)

  • Cada um com 2,5 m largura + 1 m lateral de acesso + 5 m comprimento

  • Símbolo azul e branco pintado no piso + placa vertical

  • Localizados perto da entrada principal, ligados por um percurso sem degraus nem obstáculos até ao interior do centro


Estacionamento acessível num edifício de escritórios
Estacionamento acessível num edifício de escritórios

Boas práticas na conceção e remodelação


  • Antecipar a necessidade de lugares acessíveis no estudo do layout de parques públicos e privados

  • Consultar sempre os regulamentos municipais complementares

  • Sinalizar os lugares assim que a superfície for executada, evitando ocupação indevida antes da homologação

  • Integrar o percurso acessível já na fase de projeto, não só após a obra estar finalizada



Restrições e exceções


  • Em edifícios habitacionais, as regras são menos exigentes para parques com menos de 13 lugares, mas é prudente prever sempre lugar supletivo acessível

  • A não conformidade pode resultar em recusa de licenciamento, multas ou obrigatoriedade de obras corretivas por parte das autoridades camarárias



Conselhos profissionais


  • O cumprimento rigoroso das normas técnicas de acessibilidade não é apenas um imperativo legal, mas também uma responsabilidade ética e social

  • A consulta a arquitetos, engenheiros civis e especialistas em acessibilidade é crucial para evitar erros de projeto ou execução que podem implicar custos acrescidos e atrasos estruturais

  • Em dúvida quanto à interpretação do Decreto-Lei n.º 163/2006 ou de regulamentos municipais? Procure apoio profissional para assegurar a correta aplicação e defender os direitos dos utilizadores



Requisitos dos lugares de Estacionamento Acessível

Critério

Exigência mínima

Largura do lugar

2,5 m

Faixa lateral de acesso

1 m

Comprimento do lugar

5 m

Sinalização horizontal

Símbolo azul/branco, ≥1m de lado

Sinalização vertical

Placa visível

Proximidade

Junto do percurso acessível

Comando abertura/fecho

Operável a partir do interior


Para considerar


O estacionamento acessível é essencial para garantir a inclusão plena de todos os cidadãos no uso do espaço construído e não deve ser visto como um requisito meramente legal, mas como parte integrante do compromisso com uma sociedade justa e funcional. Investir no desenho e legalização correctos dos lugares acessíveis contribui para a valorização do património imobiliário, para a segurança e bem-estar de todos os utilizadores e para o cumprimento rigoroso da legislação portuguesa.


Conselho relevante: Planeie a acessibilidade desde o início. Evita custos inesperados, facilita licenças e valoriza o edifício — sem perder de vista o caráter humano e social que a arquitetura assume na vida urbana de hoje.

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