Estacionamento AcessÃvel: Quantos lugares, onde e como devem ser? Normas essenciais em Portugal
- Ana Carolina Santos
- 30 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
O acesso universal é hoje um princÃpio estruturante na construção e reabilitação de edifÃcios. Garanta-se, assim, que todos — incluÃndo pessoas com mobilidade condicionada — possam usufruir do espaço edificado, desde os acessos ao interior dos edifÃcios até ao estacionamento de viaturas. Os requisitos legais para lugares acessÃveis de estacionamento passaram a ter impacto direto no licenciamento, conformidade e utilização de edifÃcios públicos, comerciais e habitacionais em Portugal.

O estacionamento acessÃvel não é apenas uma obrigação legal; é um compromisso com a inclusão e a qualidade de vida.
O que define um lugar de estacionamento acessÃvel?
Um lugar de estacionamento acessÃvel é aquele especificamente dimensionado, sinalizado e posicionado para servir pessoas com mobilidade condicionada. Deve respeitar critérios de dimensão, acessibilidade, sinalização e localização, conforme detalhado no Decreto-Lei n.º 163/2006.
CaracterÃsticas fundamentais
Largura útil mÃnima: 2,5 metros
Faixa de acesso lateral: mÃnimo 1 metro
Comprimento útil mÃnimo: 5 metros
Sinalização horizontal e vertical obrigatória com o sÃmbolo internacional de acessibilidade
Proximidade da entrada principal e ligação direta ao percurso acessÃvel do edifÃcio
Os comandos de abertura automática de barreiras/portões devem ser operáveis a partir do interior do veÃculo por pessoas com mobilidade condicionada
Quantos lugares acessÃveis são obrigatórios?
A lei estabelece percentagens mÃnimas, adaptáveis consoante a dimensão do parque de estacionamento:
Número total de lugares | Lugares acessÃveis obrigatórios |
Até 10 | 1 |
11 a 25 | 2 |
26 a 100 | 3 |
101 a 500 | 4 |
Mais de 500 | + 1 lugar por cada 100 lugares |
Nos parques habitacionais privados: há regras especÃficas que se ajustam à escala do edifÃcio e à natureza do uso (habitacional ou público).
Importante: A faixa de acesso lateral pode ser partilhada por dois lugares acessÃveis contÃguos, otimizando o espaço sem perdas de funcionalidade.
Onde devem estar localizados?
A localização é um fator determinante para garantir verdadeira acessibilidade:
Devem estar posicionados junto do acesso principal ao edifÃcio ou equipamento que servem
Em grandes parques, devem estar distribuÃdos junto à s principais entradas e saÃdas
Sempre integrados no percurso acessÃvel entre estacionamento e entrada do edifÃcio
Nunca podem ser distantes do percurso pedonal acessÃvel ou em zonas de difÃcil acesso
Como devem ser sinalizados?
Sinalização vertical bem visÃvel mesmo com o veÃculo estacionado
Marcação horizontal a cores contrastantes com sÃmbolo internacional de acessibilidade com dimensão mÃnima de 1 metro de lado
Demarcação clara dos limites de cada lugar
As faixas de acesso devem, também, estar sinalizadas no pavimento
Requisitos técnicos resumidos
Dimensões mÃnimas
Largura útil: 2,5 m
Faixa de acesso lateral: 1 m
Comprimento: 5 m
Sinalização
Pavimento: SÃmbolo internacional de acessibilidade
Placa vertical: Obriagatória e visÃvel na aproximação
Operabilidade
Comandos (portões/barreiras): obrigatoriamente acessÃveis por pessoas com mobilidade condicionada dentro do carro
Acessibilidade
Percurso contÃnuo e nivelado entre lugar reservado e entrada do edifÃcio
Exemplo prático
Imagine um centro comercial com 60 lugares de estacionamento públicos:
Lugares acessÃveis necessários: 3 (para 26 a 100 lugares)
Cada um com 2,5 m largura + 1 m lateral de acesso + 5 m comprimento
SÃmbolo azul e branco pintado no piso + placa vertical
Localizados perto da entrada principal, ligados por um percurso sem degraus nem obstáculos até ao interior do centro

Boas práticas na conceção e remodelação
Antecipar a necessidade de lugares acessÃveis no estudo do layout de parques públicos e privados
Consultar sempre os regulamentos municipais complementares
Sinalizar os lugares assim que a superfÃcie for executada, evitando ocupação indevida antes da homologação
Integrar o percurso acessÃvel já na fase de projeto, não só após a obra estar finalizada
Restrições e exceções
Em edifÃcios habitacionais, as regras são menos exigentes para parques com menos de 13 lugares, mas é prudente prever sempre lugar supletivo acessÃvel
A não conformidade pode resultar em recusa de licenciamento, multas ou obrigatoriedade de obras corretivas por parte das autoridades camarárias
Conselhos profissionais
O cumprimento rigoroso das normas técnicas de acessibilidade não é apenas um imperativo legal, mas também uma responsabilidade ética e social
A consulta a arquitetos, engenheiros civis e especialistas em acessibilidade é crucial para evitar erros de projeto ou execução que podem implicar custos acrescidos e atrasos estruturais
Em dúvida quanto à interpretação do Decreto-Lei n.º 163/2006 ou de regulamentos municipais? Procure apoio profissional para assegurar a correta aplicação e defender os direitos dos utilizadores
Requisitos dos lugares de Estacionamento AcessÃvel
Critério | Exigência mÃnima |
Largura do lugar | 2,5 m |
Faixa lateral de acesso | 1 m |
Comprimento do lugar | 5 m |
Sinalização horizontal | SÃmbolo azul/branco, ≥1m de lado |
Sinalização vertical | Placa visÃvel |
Proximidade | Junto do percurso acessÃvel |
Comando abertura/fecho | Operável a partir do interior |
Para considerar
O estacionamento acessÃvel é essencial para garantir a inclusão plena de todos os cidadãos no uso do espaço construÃdo e não deve ser visto como um requisito meramente legal, mas como parte integrante do compromisso com uma sociedade justa e funcional. Investir no desenho e legalização correctos dos lugares acessÃveis contribui para a valorização do património imobiliário, para a segurança e bem-estar de todos os utilizadores e para o cumprimento rigoroso da legislação portuguesa.
Conselho relevante: Planeie a acessibilidade desde o inÃcio. Evita custos inesperados, facilita licenças e valoriza o edifÃcio — sem perder de vista o caráter humano e social que a arquitetura assume na vida urbana de hoje.
