Estacionamento Acessível: Quantos lugares, onde e como devem ser? Normas essenciais em Portugal
- Ana Carolina Santos
- 31 de ago.
- 4 min de leitura
O acesso universal é hoje um princípio estruturante na construção e reabilitação de edifícios. Garanta-se, assim, que todos — incluíndo pessoas com mobilidade condicionada — possam usufruir do espaço edificado, desde os acessos ao interior dos edifícios até ao estacionamento de viaturas. Os requisitos legais para lugares acessíveis de estacionamento passaram a ter impacto direto no licenciamento, conformidade e utilização de edifícios públicos, comerciais e habitacionais em Portugal.

O estacionamento acessível não é apenas uma obrigação legal; é um compromisso com a inclusão e a qualidade de vida.
O que define um lugar de estacionamento acessível?
Um lugar de estacionamento acessível é aquele especificamente dimensionado, sinalizado e posicionado para servir pessoas com mobilidade condicionada. Deve respeitar critérios de dimensão, acessibilidade, sinalização e localização, conforme detalhado no Decreto-Lei n.º 163/2006.
Características fundamentais
Largura útil mínima: 2,5 metros
Faixa de acesso lateral: mínimo 1 metro
Comprimento útil mínimo: 5 metros
Sinalização horizontal e vertical obrigatória com o símbolo internacional de acessibilidade
Proximidade da entrada principal e ligação direta ao percurso acessível do edifício
Os comandos de abertura automática de barreiras/portões devem ser operáveis a partir do interior do veículo por pessoas com mobilidade condicionada
Quantos lugares acessíveis são obrigatórios?
A lei estabelece percentagens mínimas, adaptáveis consoante a dimensão do parque de estacionamento:
Número total de lugares | Lugares acessíveis obrigatórios |
Até 10 | 1 |
11 a 25 | 2 |
26 a 100 | 3 |
101 a 500 | 4 |
Mais de 500 | + 1 lugar por cada 100 lugares |
Nos parques habitacionais privados: há regras específicas que se ajustam à escala do edifício e à natureza do uso (habitacional ou público).
Importante: A faixa de acesso lateral pode ser partilhada por dois lugares acessíveis contíguos, otimizando o espaço sem perdas de funcionalidade.
Onde devem estar localizados?
A localização é um fator determinante para garantir verdadeira acessibilidade:
Devem estar posicionados junto do acesso principal ao edifício ou equipamento que servem
Em grandes parques, devem estar distribuídos junto às principais entradas e saídas
Sempre integrados no percurso acessível entre estacionamento e entrada do edifício
Nunca podem ser distantes do percurso pedonal acessível ou em zonas de difícil acesso
Como devem ser sinalizados?
Sinalização vertical bem visível mesmo com o veículo estacionado
Marcação horizontal a cores contrastantes com símbolo internacional de acessibilidade com dimensão mínima de 1 metro de lado
Demarcação clara dos limites de cada lugar
As faixas de acesso devem, também, estar sinalizadas no pavimento
Requisitos técnicos resumidos
Dimensões mínimas
Largura útil: 2,5 m
Faixa de acesso lateral: 1 m
Comprimento: 5 m
Sinalização
Pavimento: Símbolo internacional de acessibilidade
Placa vertical: Obriagatória e visível na aproximação
Operabilidade
Comandos (portões/barreiras): obrigatoriamente acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada dentro do carro
Acessibilidade
Percurso contínuo e nivelado entre lugar reservado e entrada do edifício
Exemplo prático
Imagine um centro comercial com 60 lugares de estacionamento públicos:
Lugares acessíveis necessários: 3 (para 26 a 100 lugares)
Cada um com 2,5 m largura + 1 m lateral de acesso + 5 m comprimento
Símbolo azul e branco pintado no piso + placa vertical
Localizados perto da entrada principal, ligados por um percurso sem degraus nem obstáculos até ao interior do centro

Boas práticas na conceção e remodelação
Antecipar a necessidade de lugares acessíveis no estudo do layout de parques públicos e privados
Consultar sempre os regulamentos municipais complementares
Sinalizar os lugares assim que a superfície for executada, evitando ocupação indevida antes da homologação
Integrar o percurso acessível já na fase de projeto, não só após a obra estar finalizada
Restrições e exceções
Em edifícios habitacionais, as regras são menos exigentes para parques com menos de 13 lugares, mas é prudente prever sempre lugar supletivo acessível
A não conformidade pode resultar em recusa de licenciamento, multas ou obrigatoriedade de obras corretivas por parte das autoridades camarárias
Conselhos profissionais
O cumprimento rigoroso das normas técnicas de acessibilidade não é apenas um imperativo legal, mas também uma responsabilidade ética e social
A consulta a arquitetos, engenheiros civis e especialistas em acessibilidade é crucial para evitar erros de projeto ou execução que podem implicar custos acrescidos e atrasos estruturais
Em dúvida quanto à interpretação do Decreto-Lei n.º 163/2006 ou de regulamentos municipais? Procure apoio profissional para assegurar a correta aplicação e defender os direitos dos utilizadores
Requisitos dos lugares de Estacionamento Acessível
Critério | Exigência mínima |
Largura do lugar | 2,5 m |
Faixa lateral de acesso | 1 m |
Comprimento do lugar | 5 m |
Sinalização horizontal | Símbolo azul/branco, ≥1m de lado |
Sinalização vertical | Placa visível |
Proximidade | Junto do percurso acessível |
Comando abertura/fecho | Operável a partir do interior |
Para considerar
O estacionamento acessível é essencial para garantir a inclusão plena de todos os cidadãos no uso do espaço construído e não deve ser visto como um requisito meramente legal, mas como parte integrante do compromisso com uma sociedade justa e funcional. Investir no desenho e legalização correctos dos lugares acessíveis contribui para a valorização do património imobiliário, para a segurança e bem-estar de todos os utilizadores e para o cumprimento rigoroso da legislação portuguesa.
Conselho relevante: Planeie a acessibilidade desde o início. Evita custos inesperados, facilita licenças e valoriza o edifício — sem perder de vista o caráter humano e social que a arquitetura assume na vida urbana de hoje.